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Comunicação SEESP*

Debater a venda do sistema Eletrobras; impedir o exercício ilegal da profissão de engenheiro; e definir uma carreira de Estado para a área de engenharia e arquitetura estão entre as prioridades da Frente Parlamentar Mista da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional para 2018.

Outro tema que deverá ser levado adiante pelo grupo, que se reuniu nesta quarta-feira (14/03), na Câmara dos Deputados, é a federalização do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Atualmente, a autarquia possui apenas 18 conselheiros, sendo que dois deles são ligados a instituições de ensino. Seriam necessários, na avaliação dos parlamentares, representantes de todos os estados e do Distrito Federal para garantir a plena representação profissional.

Ronaldo Lessa 14MAR2018"Todos os conselhos do Brasil têm representantes de todas as unidades de Federação. Só o Confea não. Vamos corrigir essa injustiça que está sendo cometida com a engenharia", afirmou o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), coordenador da frente.

O parlamentar acrescentou que o tema já está sendo discutido com o governo federal. "Acompanhamos debates nos ministérios do Trabalho; e do Planejamento. Está tudo redondo para o presidente da República autorizar a federalização."

A frente parlamentar passará a se reunir em toda segunda quarta-feira de cada mês, a fim de acompanhar temas de seu interesse e propor ações para valorizar as carreiras da engenharia.

* Com informações da Agência Câmara e foto de Cleia Viana/Câmara dos Deputados

 

Comunicação SEESP

Após negociações longas e tensas com o patronato, o SEESP - que frente ao impasse negocial no ano passado, havia entrado em novembro de 2017 com Dissídio Coletivo Econômico contra o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -, retomou as negociações e assinou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de forma a garantir a data-base de 1º de maio, os pisos da categoria e os reajustes salariais de forma retroativa à data-base de 2017 (a exceção do complemento do reajuste pago a partir de 1/1/2018).

Confira, a seguir, alguns dos itens da CCT:

1 – Foi concedido à categoria profissional reajuste salarial de 2,0% em 1/5/2017; complementado com mais 0,5% em 1/1/2018.

2 – atualização dos pisos salariais, a partir de 1/5/2017:

• Engenheiros com mais de dois anos da data da concessão da habilitação profissional: reajustado em 6,48%, ficando estabelecido em R$ 8.154,23;

• Engenheiros com até dois anos da concessão da habilitação profissional (trainee): valor reajustado em 6,48%, ficando estabelecido em R$ 6.045,00.

3- pagamento a cada empregado, até o final do primeiro semestre de 2019, a título de PLR 2018, de pelo menos R$ 305,00, acrescidos de 16% do salário, sendo o total dessa soma limitado ao teto de R$ 635,00. Esse pagamento ocorrerá nesses termos na hipótese da empresa não ter, até o mês de dezembro de 2017, depositado no SEESP Acordo Coletivo de Trabalho do PLR 2018;

4- complementação do auxílio-previdenciário limitado à diferença entre esse e o salário contratual ou ao teto de R$ 5.460,00, aquele que for menor; e

5- Estabilidade provisória pré-aposentadoria.

>> Confira aqui a CCT na íntegra

 

Comunicação SEESP*

O Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), mantido pelo SEESP, sediará o seminário “Educação empreendedora e novas diretrizes curriculares em engenharia”, no dia 19 de março próximo. A atividade é uma realização da Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge). O diretor de graduação do instituto, José Marques Póvoa, destaca a importância do evento à engenharia nacional, porque “na proposta das novas diretrizes curriculares a formação empreendedora será indispensável”. Ele prossegue: “Todos os cursos da área terão que se adequar para atender a essas condutas, sendo uma delas fazer com que o profissional atue em todo o ‘ciclo de vida’ e contexto do empreendimento, inclusive na sua gestão e manutenção.”

Nesse sentido, observa o professor, o Isitec pode se tornar um “modelo, uma vez que já fomos criados com essa visão”. E explica: “No nosso curso de Engenharia de Inovação, pioneiro no País, temos sete disciplinas, como momentos de discussão, sobre empreendedorismo/design/inovação.”

O seminário da Abenge tratará, entre outros temas, de políticas públicas e privadas para a educação empreendedora em engenharia, lançando perspectivas e debatendo relatos de casos. “A proposta para as novas diretrizes foca em um perfil desejado do engenheiro para o século XXI, uma das premissas para criar o Isitec e a graduação em Engenharia de Inovação”, exalta Póvoa.

O seminário será das 8h às 19h, na sede do instituto, na Rua Martiniano de Carvalho, 170, bairro Bela Vista, capital paulista.  Confira a programação preliminar.

* Matéria publicada, originalmente, no Jornal do Engenheiro, Edição 513, de março de 2018

 

Comunicação SEESP

O Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec) é um dos apoiadores da edição de 2018 do Centro de Operação e Controle das Empresas de Energia Elétrica (Cenocon), cujo tema será “As mudanças no setor elétrico brasileiro e seus impactos na operação das empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica”. A atividade acontecerá nos dias 2 e 3 de abril, no Pestana São Paulo City & Conference Hotel (Rua Tutóia, 77, na capital paulista). Associados ao SEESP têm 10% de desconto na inscrição, assim como os estudantes do Isitec.

O objetivo, segundo os organizadores do evento, é fornecer subsídios, nesse novo cenário, aos profissionais que atuam na área de energia elétrica (empresas, agências reguladoras, fornecedores de tecnologia para o sistema elétrico, fornecedores de tecnologia da informação e comunicação (TIC), fornecedores de hardware, de software, de serviços, de equipamentos e materiais para redes de energia elétrica, instituições de ensino e pesquisa, governo e consultorias).

Atualmente, existem mais de 100 centros de operação e controle de empresas de energia elétrica no Brasil, onde trabalham diretamente mais de 5.000 profissionais. Esses centros encontram-se nos mais diversos estágios de maturação técnico-operativa e com configurações diversas, com grande potencial para desenvolvimento de plataformas tecnológicas modernas e integradas. Além disso, há uma crescente demanda para revisão de processos e capacitação de profissionais com perfil adequado para atuarem nos Centros de Operação e Controle do futuro. Nota-se, ainda, uma expansão acelerada de implantação de centros de operação e controle nos mais diversos segmentos, das empresas de infraestrutura, passando por empresas de serviços, chegando às cidades.

>> Confira toda a programação do Cenocon 2018 aqui

Comunicação SEESP

cardoso 2O professor José Roberto Cardoso, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) e coordenador do Conselho Tecnológico do SEESP, é candidato ao Conselho Deliberativo do Instituto de Engenharia (IE). A eleição ocorre de 19 a 27 de março próximo e será renovado 15 membros.

Cardoso tem atuado ativamente junto às entidades representativas dos profissionais, sobretudo no IE e o SEESP em defesa da educação em engenharia.

Para ele, os cursos de engenharia, no País, precisam de mudanças radicais para se adaptar ao novo cenário profissional e econômico. “O mercado de trabalho do engenheiro está exigindo profissionais com atributos que não são ensinados em nossas escolas”, ensina.

Tal descompasso, prossegue ele, está causando perda de competividade das empresas nacionais, “isso se reflete no cenário em que, para resolvermos nossos problemas, precisamos sempre recorrer a tecnologia externa”.

Por isso, diz que “nosso papel no Conselho Deliberativo será o de ficar atento se as decisões de nosso maior Instituto estão aderentes a esta questão e propor soluções para resolvê-la”.

Quem vota
Conforme site do IE, só poderão votar os associados titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme Artigo 13, letra b do Estatuto.

 

Da Agência Sindical

Funcionários dos Correios entraram em greve, a partir da manhã de segunda-feira (12/03), em protesto contra o desmonte da empresa, que está na mira da privatização. A paralisação, por tempo indeterminado, afeta 21 Estados mais o Distrito Federal. Não aderiram à greve apenas o Amapá, Amazonas, Roraima e Sergipe.

O objetivo do movimento é pressionar o governo a realizar concurso público e repor mais de 20 mil vagas deficitárias em todo País. A Federação Interestadual de Sindicatos dos Correios (Findect) denúncia que nos últimos meses, a ECT induz os brasileiros a acreditarem que a empresa passa por uma crise, enquanto patrocina intervenções políticas na estatal e deixa os trabalhadores no prejuízo, com retiradas de direitos e desvalorização.

Foto: Agência Sindical
Nas unidades de São Paulo, a greve começou forte na manhã desta segunda.

“A gestão que atualmente administra a empresa, sob a coordenação do ministro das Comunicações Gilberto Kassab e de Guilherme Campos, presidente da ECT, intensificou o desmonte dos Correios com o objetivo de entregar a empresa à iniciativa privada”, diz Elias Cesário, vice-presidente Findect e presidente do Sindicato dos Correios de São Paulo.

Os sindicatos denunciam que o desmonte da empresa resulta em falta de funcionários. Nos últimos quatro anos foram demitidos mais de 20 mil e, desde 2011, a empresa não realiza concurso. Há fechamento de agências em todo o País. “Os Correios têm mais de 20 mil vagas em aberto e o atual governo quer agravar ainda mais a crise do desemprego não contratando mais funcionários”, afirma Cesário.

Plano de saúde
Um dos principais ataques da ECT é voltado ao plano de saúde da categoria, que recebe, em média, o pior salário entre empresas públicas e estatais (R$ 1,6 mil). Os trabalhadores reivindicam que a empresa volte atrás nas mudanças que pretende. Hoje, os funcionários pagam um percentual das despesas do plano apenas quando o usam. Os Correios querem descontar dos salários um percentual fixo.

 

João Guilherme Vargas Netto*

A lei celerada da deforma trabalhista teve uma gestação acelerada e um parto cesariano. O monstrengo foi jogado para o mundo, mas na incubadora está sendo feita uma tentativa de recauchutar o bebê.

Todos entenderam que me refiro à Medida Provisória 808/17 que procura corrigir algumas deformidades clamorosas da lei promulgada sem vetos e foi prometida aos senadores por seu comportamento submisso.

Desde que foi baixada, em novembro de 2017, esta MP teve o maior número de emendas no Congresso Nacional, quase um milhar. Exatamente, 967.

Além das emendas – que significam muito ou quase nada – sua tramitação se deu sob o lema do “movimento parado” e se não fosse a prorrogação de sua vigência já teria caducado, como ainda pode ocorrer até 23 de abril do ano em curso (este é o desejo mal disfarçado da maioria dos deputados governistas).

Somente agora foi escolhido o presidente da comissão mista da Câmara e do Senado para analisá-la (o senador Gladson Cameli do PP do Acre) e talvez só amanhã poderemos conhecer o relator designado por ele.

A maioria dos deputados governistas quer emplacar nesta função, que é estratégica, o famigerado deputado potiguar Rogério Marinho, do PSDB e relator da própria lei celerada, sinalizando que os deputados da maioria não admitem qualquer modificação significativa na lei.

Mas, estimulados e iludidos por uma articulação que quer fazer do presidente da Câmara um dos pré-candidatos à presidência da República, um grupo de deputados pretende colocar na relatoria o companheiro Bebeto, deputado do PSB da Bahia.

Para tentar barrar o famigerado Rogério Marinho a manobra é válida e será também um teste das disponibilidades e potencialidades de Rodrigo Maia em suas pretensões presidenciais (quaisquer que elas forem).

Mas se for pretexto e ocasião do renascimento das ilusões vindas de Brasília sobre a disposição do Congresso de mudar para valer a lei celerada (em especial do seu artigo restritivo sobre os recursos financeiros dos sindicatos) isto seria mais que uma ilusão, seria um erro.

O enfrentamento da lei e a supressão de seus efeitos malignos (inclusive das restrições orçamentárias dos sindicatos) deve se dar prioritariamente agora no terreno das relações de trabalho nas empresas, com o apoio dos trabalhadores e a descida às bases dos dirigentes sindicais.

 


* Consultor sindical

 

 

 

Da Federação Nacional dos Engenheiros

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) vem manifestar a sua firme posição contrária à aprovação do Projeto de Lei 6.814/2017, em apreciação pela Câmara dos Deputados e incluída pelo governo federal na chamada agenda legislativa prioritária.

Ainda durante a tramitação da matéria no Senado (como PL 559/2013), a entidade alertou para o equívoco da medida, que possibilita a contratação de obras públicas de engenharia sem projeto executivo. A mudança agrava problemas já presentes na Lei das Estatais (13.308/2016), que introduziu a contratação integrada como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União.

O projeto ora em pauta, que revoga a Lei das Licitações (8.666/93) a pretexto de modernizar as regras para a contratação pública no País, se aprovado, abrirá possibilidade de operações altamente lesivas à sociedade. Isso diz respeito não só ao aspecto financeiro, mas, ainda mais alarmante, à qualidade do projeto ou obra em questão, envolvendo o bem-estar e a segurança da população.

A discussão sobre o necessário aprimoramento da legislação deve ser feita, sem dúvida alguma, mas de forma democrática e transparente, com a imprescindível participação dos profissionais da área tecnológica e suas entidades representativas.

É preciso, por exemplo, buscar mudanças que garantam a igualdade de condições entre os concorrentes e o julgamento objetivo das propostas a partir de projetos e orçamentos bem elaborados. Tudo deve ser licitado com base num projeto executivo completo e realista. Assim, será possível encontrar a melhor solução técnica e também econômica, cumprindo-se os prazos previstos, sem interrupções e, principalmente, sem aditivos nos contratos que podem fazer os preços iniciais saltarem de forma inacreditável.

Portanto, é urgente impedir que o PL 6.814/2017 seja aprovado.

Brasília, 12 de março de 2018

 

Da Agência Sindical

Mais categorias autorizam o desconto da contribuição sindical. Desta vez, os professores da rede particular de São Paulo, representados pelo Sinpro-SP. Em assembleia sábado (10/03), eles aprovaram o desconto da contribuição, a fim de garantir a sustentação financeira do Sindicato de classe.

A Agência Sindical conversou com o presidente da entidade, Luiz Antonio Barbagli. Para o dirigente, a deliberação pró-recolhimento expressa uma posição política da categoria de enfrentamento aos ataques do governo e do capital aos direitos e à organização dos trabalhadores.

"A questão do custeio é coletiva e classista. Os membros da nossa categoria têm a consciência da importância do papel de um Sindicato forte pra defender nossos direitos, constantemente atacados", afirma o professor Barbagli, que completa: “Mais que uma questão meramente financeira, os professores aprovaram um repúdio à reforma trabalhista, que tem como um dos eixos centrais o enfraquecimento das entidades sindicais.”

Com a assembleia no Sinpro-SP, que lotou o auditório, todos os 25 sindicatos da base da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) aprovaram o recolhimento da contribuição.

Os artigos da Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), que visam dar caráter facultativo à contribuição sindical, estão sendo contestados na Justiça. Alguns sindicatos têm obtido medidas liminares, com o argumento de inconstitucionalidades na lei de Temer. Decisões já foram proferidas em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e outros locais.

Estado de greve
Os professores ligado ao Sinpro-SP também decidiram ampliar a mobilização da Campanha Salarial, aprovando estado de greve. Luiz Antonio Barbagli denuncia que a classe patronal ameaça direitos como isonomia, carga horária e seguro de vida, entre outros itens.

Um avanço da assembleia apontado pelo presidente do Sindicato diz respeito à proibição de acordos separados. “Grupos de escolas tentam fechar acordos em separado, mas a assembleia vedou essa prática. Ou seja, acordos só poderão ser assinados após fechada a Convenção Coletiva”, comenta.

Na quarta (14), os professores farão manifestação, a partir das 13 horas, em frente ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, no bairro de Santo Amaro. A data-base da categoria é 1º de março. A categoria volta a se reunir em assembleia no sábado (17), às 9 horas.

 

Comunicação SEESP

Em prosseguimento à divulgação do trabalho de análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) que se debruça sobre os efeitos da Lei 13.467/2017, a da reforma trabalhista, falamos, nesta terça-feira (13/03), sobre o que vem a ser o contrato de trabalho intermitente, conforme se segue:

"Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua – ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade – sendo determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Trata-se de uma modalidade de contrato individual de trabalho – que poderá ser acordada tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito – pela qual o trabalhador se compromete a prestar serviços a um empregador, sem garantia de continuidade, de jornada pré-estabelecida nem de remuneração fixa, sempre que for convocado com pelo menos três dias de antecedência, podendo recusar, por ação ou silêncio, no prazo de um dia útil. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em outro contrato, intermitente ou não, e ao final de cada prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

1) remuneração;

2) férias proporcionais com acréscimo de um terço;

3) décimo terceiro salário proporcional;

4) repouso semanal remunerado; e

5) adicionais legais.

Por fim, o recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas e o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, com base nos valores pagos no período mensal. A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir férias, porém sem remuneração. Férias, para este efeito, significa não poder ser convocado pelo empregador durante esse período.

As regras para a prática do trabalho intermitente estão nos artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, mas negociação coletiva, com prevalência sobre a lei, pode dispor de modo distinto sobre o tema, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 611-B da CLT.

Deve-se verificar que o trabalhador não pode, por exemplo, trabalhar duas horas e esperar duas horas; trabalhar novamente duas horas e esperar novamente duas horas; pois configuraria o tempo à disposição e fraude às demais disposições da CLT.

Para dar segurança jurídica ao empregador, a Medida Provisória 808/2017 inova ao estabelecer que no contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do patrão, portanto, não deve ser remunerado. Caso haja o pagamento no intervalo de inatividade fica descaracterizado o contrato de trabalho intermitente (art. 452-C, §2º).

Inatividade
Durante o período de inatividade, o trabalhador intermitente pode prestar serviços de qualquer natureza a outro empregador, que exerça ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho. Essa disposição está no §1º, do artigo 452-C. Ou seja, o trabalhador intermitente poderá ter outra modalidade de contrato de trabalho, o que dificultará cobrar de mal empregadores o cumprimento do acordado na relação trabalhista. No mais, em um dia ele poderá trabalhar para uma empresa próximo de casa e, no outro, ter de pegar inúmeras conduções até chegar ao local de trabalho. Não será tarefa fácil para o trabalhador com vínculo intermitente conviver com tantas adversidades laborais ao mesmo tempo.

A modalidade de contrato de trabalho intermitente faculta às partes (empregador e trabalhador) por meio de acordo estabelecer:

1) locais de prestação de serviços;

2) turnos para os quais o trabalhador será convocado para prestar serviços;

3) formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; e

4) o formato de reparação recíproca quando houver cancelamento de serviços previamente agendados, na forma do que estabelece os §§1º e 2º do artigo 452-A.

O valor da hora ou do dia de trabalho no trabalho intermitente não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (art. 452-A, II).

No mês em que a remuneração do trabalho intermitente for inferior ao salário mínimo, o trabalhador terá que complementar o valor da contribuição previdenciária, sob pena de não contar aquele mês para efeito de aposentadoria. Assim, o trabalhador terá que contribuir com no mínimo R$ 74,96, correspondente a 8% do salário mínimo.

O trabalhador quando receber a convocação para o trabalho intermitente tem o prazo de 24 horas para responder ao chamado. No caso de silêncio, presume-se a recusa (art. 452- A, §2º).

Quanto às férias, no trabalho intermitente, mediante prévio acordo com o empregador, poderão ser fracionadas em até três períodos (art. 452-A, §10).

O auxílio-doença será devido ao trabalhador intermitente a partir do início da incapacidade. E o auxílio maternidade será pago diretamente pela Previdência Social (art. 452-A, §14).

Há dispensa para o trabalhador da multa pelo não comparecimento após ter aceito o trabalho intermitente, revogando, portanto, o §4º do artigo 452-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/17.

Outra inovação da MP 808 é caso o trabalhador intermitente não seja convocado para trabalhar no prazo de 1 ano, o contrato intermitente é considerado rescindido de pleno direito (art. 452-D).

O contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Todas as demais condições continuam como previstas na Lei 13.467/17."

 

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