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08/07/2020

Especialistas discutem atual cenário do trabalho em debate online do SEESP

Jéssica Silva
Comunicação SEESP

 

As mudanças nos direitos trabalhistas e previdenciários e os impactos na vida dos profissionais estiveram na pauta do webinar realizado pelo SEESP, na terça-feira (7/7). O debate online, transmitido pelas redes sociais do sindicato, contou com a explanação de Antonio Augusto de Queiroz, o "Toninho", diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), e de Ivani Contini Bramante, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP).

 

Sob a coordenação do gerente Jurídico do SEESP, Jonas Matos, os palestrantes contextualizaram a atual conjuntura do mundo do trabalho, modificada pela fase de “turbulência de legislação, medidas provisórias, sanções e vetos”, como classificou Matos.

 

Webinar Trabalho 070720Webinar do SEESP foi transmitido pelo canal do sindicato no Youtube e pela fanpage no Facebook.

 

 

“Nós estamos passando por um momento de muita transformação e isso vai se intensificar especialmente no período pós-pandemia”, iniciou sua fala Toninho. Ele fez uma breve retrospectiva do que aconteceu no mundo do trabalho nos últimos anos para situar o que pode vir futuramente neste âmbito.

 

“Desde o governo Temer nós temos sido alvo de uma série de mudanças claramente favorável ao capital no sentido de retirar dos trabalhadores garantias tanto trabalhistas quanto previdenciárias e sindicais”, ele avaliou. E citou como exemplo, primeiramente, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017), que criou diversas formas de contratações em bases precárias e desorganizou, em suas palavras, o setor que mais contribuía na proteção aos trabalhadores, os sindicatos – com o fim da contribuição sindical e outras modalidades de financiamento coletivo e a desobrigação de homologação feitas nas entidades, um mecanismo de fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Nesse sentido, a fragilidade financeira em que a reforma trabalhista colocou os sindicatos enfraqueceu um dos pilares da defesa dos trabalhadores e de defesa do Estado democrático de direito, segundo Toninho.

 

Toninho bonecoToninho: “Nós estamos passando por um momento de muita transformação e isso vai se intensificar especialmente no período pós-pandemia".O diretor do Diap também pontuou a Lei nº 13.429 de 2017, que permite a terceirização generalizada, e a reforma da Previdência, já no governo Bolsonaro, alterando os fundamentos da concessão do benefício, o que, em sua visão tem um impacto muito grande no mundo do trabalho. Também citou a Medida Provisória 905, conhecida como Contrato Verde Amarelo, que “felizmente caducou”, pois “em nome de criar emprego, fragilizava completamente as relações de trabalho, não apenas para os novos, mas também para aqueles que já estavam no mercado”.   

 

Já no ambiente da pandemia, está em tramitação a MP 927, “absolutamente trágica” para Toninho, e a MP 936, sancionada em 6 de julho como Lei nº 14.020. Essa última “meritória”, nas palavras do especialista, pois amplia a participação do sindicato no processo de mudanças emergenciais nos contratos de trabalhos, mas que, infelizmente, teve um ponto muito importante vetado pelo Presidente, que tratava da ultratividade da norma coletiva.

 

[a ultratividade] Permitia que uma norma continuasse em vigor até que houvesse a revogação numa outra negociação coletiva, ou seja, se não houvesse a negociação ela perduraria ao longo do tempo e isso foi vetado, o que é uma lástima, era talvez a principal conquista acrescentada no congresso a essa MP”, afirmou Toninho.  

 

“Basicamente o que se verifica é um regresso, e não discreto, mas escancarado, da autonomia privada individual em detrimento da autonomia privada coletiva”, colocou Bramante em sua exposição. A desembargadora exemplificou como a reforma trabalhista atingiu a espinha dorsal do direito ao trabalho ao modificar de forma extrema os modos de contratação, as jornadas, o salário e a despedida. “E nós estamos aí num retorno a revolução industrial, onde o empregador fixava unilateralmente as condições de trabalho, o Estado não se metia e não havia uma lei, um regulamento para suprir ou avançar na melhoria da condição social do trabalhador”, ela frisou.

 

Em sua análise, as consequências são diretas à área previdenciária. “Num momento em que se diz que a Previdência é deficitária, está cada vez mais se abrindo mão da folha de salário ou do impacto na folha de salário”, externou.

 

Ela exemplificou: “uma empresa que coloca uma máquina que substitui 100 homens, ela faz mil peças a mais, e essa produtividade, essa lucratividade não é tributada”. E existe uma clara transformação dos postos de trabalhos e a substituição do homem pela máquina. Para Bramante, é preciso começar a “tributar a plus-valia das novas tecnologias e com isso fazer uma reversão em prol dos direitos sociais”.

 

Ivani BonecoBramante: “Olhando para o futuro está tudo muito incerto. Nós precisamos de instituições democráticas fortes, combativas, para tentar estancar essa hemorragia legislativa".A juíza citou problemas na área trabalhista ocasionados pela queda de produtividade no período de pandemia como demissões em massa, suspensão de cumprimento de acordos judiciais, despedidas sem verbas rescisórias, e muitos dissídios coletivos com protesto da data-base. “Nós temos alguns casos em que cessou a vigência da norma coletiva e a empresa parou de dar o plano de saúde, justo no momento em que o trabalhador mais precisa”, contou.

 

Segundo ela, o judiciário trabalhista ainda tem uma barreira: a do comum acordo. Não é possível fixar novas condições de trabalho ou prorrogar a vigência da norma coletiva sem o comum acordo. E o receio da especialista é de que tudo isso se perpetue ainda após a pandemia, um período difícil, em suas palavras “de retrocesso social, devido a paralisação das atividades econômicas, manutenção de emprego e renda, circulação de dinheiro”.

 

“Olhando para o futuro está tudo muito incerto. Nós precisamos de instituições democráticas fortes, combativas, para tentar estancar essa hemorragia legislativa, essa pandemia legislativa de retrocesso social a cada dia. Nós dormimos com uma legislação e acordamos com outra, no dia seguinte”, ela contestou.

 

Os participantes do webinar enviaram perguntas aos palestrantes. Confira os principais pontos abordados:

 

Ultratividade da norma coletiva –  Toninho explicou que o item vetado pelo Presidente pode voltar à lei. O veto parcial é encaminhado ao Congresso, que tem 30 dias para se manifestar a respeito, por meio de votação aberta com maioria absoluta dos membros votando numa casa e, na sequência, na outra. Se 41 dos 80 senadores se manifestarem pela derrubada, a matéria é rejeitada, e a mesma coisa se dá em relação a Câmara, se maioria vota pela derrubada do veto a matéria será restabelecida ao texto da lei. Para Bramante, é importante que se reverta, para auxiliar em casos como os de negociações coletivas mais duras, prorrogadas para além do período do acordo vigente. A medida é positiva também levando em conta a fragilidade do movimento sindical, sem a fonte principal de custeio, e a barreira do comum acordo no judiciário trabalhista, que impede, inclusive, a ultratividade da norma quando contestada em dissídio.

 

Representatividade sindical – Há um perigo de que a palavra categoria seja interpretada como sócios, conforme alertou Bramante, e os sindicatos só poderiam representar sócios. Segundo ela, existe um alinhamento da magistratura e do Ministério Público que entende que a norma coletiva pactuada só se aplica aos sócios, equiparando o movimento sindical a uma associação civil comum.

 

Reforma da Previdência – Os palestrantes frisaram as dificuldades instauradas pela Emenda Constitucional nº 103. Aumentou-se o período contributivo, a contribuição é escalonada de acordo com a faixa salarial, aumentou-se a idade para adquirir a aposentadoria, além das regras estarem mais rígidas e os valores menores. A pior alteração, na avaliação deles, foi no benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão, em que o valor passa a ser 60% da aposentadoria. No serviço público, além da alíquota progressiva, quando estatutário, o servidor paga Imposto de Renda e Previdência Social, podendo comprometer até 50% do valor.

 

Aposentadoria compulsória – É extensiva ao celetista que trabalha em empresas de economia mista e empresa pública. O empregador pode, inclusive, protocolar o pedido de aposentadoria compulsória do seu empregado e, uma vez que o rompimento do contrato foi ocasionado pela lei, há discussão se as verbas rescisórias precisam ser pagas.

 

Sobre o tema, o SEESP disponibiliza parecer do advogado Luiz Alberto dos Santos, citado por Toninho no webinar (clique aqui para acessar).

 

Home office e teletrabalho – São coisas distintas, conforme explicou Bramante. Home office é qualquer trabalho realizado em casa. Para ser teletrabalho, tem que ser com o computador, online, conectado de forma unidirecional ou bidirecional com a empresa. A CLT trata do teletrabalho. Pontua que o teletrabalhador não tem direito a hora extra, o que é errado na visão da desembargadora, porque existem softwares que podem controlar a jornada de trabalho. Pontua também que as condições podem ser negociadas coletivamente. Não existe uma obrigação do empregador fornecer estrutura, mas, devido a pandemia, regulou-se a obrigatoriedade do fornecimento dos equipamentos e ajuda necessária ao trabalhador para exercer sua atividade. Na visão dela, essa normativa deve virar regra geral. A tendência no Congresso, segundo Toninho, é de tornar a modalidade teletrabalho permanente.

 

Estatuto do teletrabalhador – Bramante sugere que os sindicatos incluam nos objetos de negociação coletiva itens que abarquem a modalidade, que façam um “estatuto do teletrabalhador”, com cláusulas mínimas num contrato de teletrabalho, incluindo além do fornecimento do equipamento necessário, também questões de segurança de dados, sobre a simbiose entre o trabalho e residência, entre outros pontos.

 

Despedida em massa – Não tem regulamentação sobre esse assunto. Na prática, a justiça atua com princípios constitucionais, que inclui a negociação coletiva e artigo que diz respeito a despedida arbitrária (sem justa causa) como vedada. Assim, é entendido que é preciso negociar coletivamente a despedida em massa, que tem impacto diferenciado ao trabalhador e a sociedade – numa despedida individual, a lei presume que o trabalhador será reabsorvido ao mercado. Porém, a reforma trabalhista tirou a obrigatoriedade da negociação coletiva para despedida em massa.

 

Confira no vídeo abaixo o webinar na íntegra:

 

 

 

 

 

 

 

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Comentários  
# UM TEMA IMPORTANTEUriel Villas Boas 09-07-2020 18:49
O trabalhador a cada momento sofre o impacto de medidas do Governo que atende os interesses da classe patronal. E há outro problema, a tecnologia,.O uso de mecanismos modernos suprime a mão de obra. E no caso do Brasil há um empresariado que não usa mecanismos de pesquisa para aproveitar nossa matéria prima. Exportamos minerais,e produtos agrícolas que no exterior são manipulados e nós importamos, deixando lá fora o valor agregado. Um problema muito sério, por certo.
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