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01/11/2012

ANP falha em controles de segurança em plataformas offshore

Desastres ambientais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural no litoral brasileiro são um risco iminente para as concessionárias do setor energético. Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), realizada na ANP (Agência Nacional do Petróleo), no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e na Marinha do Brasil, constatou índices precários nos controles de segurança operacional e ambiental em unidades offshore – plataformas instaladas em áreas oceânicas – de produção de petróleo e gás natural, além da demora de respostas em casos de desastres ambientais.

Segundo o trabalho, a ANP peca ao autorizar o funcionamento de plataformas petrolíferas com base, apenas, em documentos declaratórios oriundos da concessionária energética, denominados Documentação de Segurança Operacional (DSO). Embora tenham plataformas com autorização da ANP para funcionar, ainda não foram submetidas a inspeções in loco, o que denota maior risco de acidentes e possíveis impactos ambientais. Também foi constatado que, nos casos de acidentes, a ANP não tem investigado todas as ocorrências e os resultados das auditorias não são disponibilizados na internet nem informados ao Ibama e à Marinha.

Outro fator que reforça a precariedade do controle operacional é a falta de critérios técnicos mínimos dos guias de preenchimento da DSO que permitam uma análise, pelos servidores da ANP, das informações prestadas pelos concessionários. De acordo com a auditoria, a falta de definição desses critérios dá margem a diferenças de interpretação e prejudica a transmissão de conhecimentos ao longo do tempo.

No que se refere ao controle ambiental, o Ibama não estabelece formalmente critérios para orientar suas vistorias nas plataformas petrolíferas. Assim, não há a definição de itens de verificação obrigatória nem da periodicidade mínima das inspeções. Além disso, foi identificado que o Ibama não fiscaliza regularmente a disponibilidade de equipamentos e materiais de resposta a emergências estabelecidos nos Planos de Emergência Individuais (PEI) nem a localização das embarcações de apoio às plataformas offshore.

O trabalho também identificou a ausência da implementação do Plano Nacional de Contingência (PNC) e dos Planos de Área (PAs), complementares aos Planos de Emergência Individuais (PEIs). A ausência desses planos, segundo o ministro-relator do processo Raimundo Carreiro, prejudica a cooperação entre as entidades envolvidas em possíveis acidentes, além de dificultar a produção de respostas céleres para estes casos. O ministro destacou a importância da implementação do PNC por parte da Casa Civil e do Ministério de Minas e Energia.

O TCU recomendou à ANP que adote meios para confirmar as principais informações declaradas nas DSOs, por meios de inspeções ou diligências, além de estabelecer critérios técnicos mínimos para análise das informações prestadas pelos concessionários por meio das DSOs.Também destacou a importância do desenvolvimento de indicador correlacionando os volumes de fluidos poluidores derramados no mar com os correspondentes volumes de produção.

No que se refere à segurança ambiental das plataformas offshore, foi recomendado ao Ibama que elabore procedimentos que orientem o planejamento e a execução das vistorias técnicas nas plataformas; que fiscalize a efetiva possibilidade, in loco, dos equipamentos e materiais relacionados nos PEIs, além de buscar a regulamentação dos procedimentos administrativos e operacionais relacionados às ações de gestão de risco, prevenção e atendimentos a acidentes e emergências ambientais.

Os órgãos têm prazo de 90 dias para informar ao TCU as providências adotadas.

 

Imprensa – SEESP
Informação da Assessoria de Imprensa do TCU



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