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No dia 22/02/2006, o SEESP e a Caixa Econômica Federal firmaram convênio visando à restituição dos expurgos dos Planos Collor e Verão nas contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referentes respectivamente, a janeiro de 1989 e abril de 1990.

Esta parceria se tornou viável em função do Processo de Ação Civil Pública que o SEESP ajuizou em 1996 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob nº 96.03075726-8. A representação do SEESP garantiu que todos os engenheiros associados pudessem, a qualquer tempo, receber o reembolso dos valores não pagos pela União Federal.

O direito a utilizar o convênio SEESP X CEF está valendo para todos os engenheiros associados à entidade, que não tenham assinado Termo de Adesão com a CEF com base na Lei 110/2001 ou tenha sentença favorável em processo judicial. Para aderir ao convênio do SEESP, basta procurar o Departamento Jurídico da Sede, situado na Rua Genebra, 25 4º andar – Bela Vista, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 18h, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  , ou através de uma das 25 Delegacias no interior do estado de São Paulo.


O engenheiro interessado deverá estar munido de cópias simples dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • PIS (comprovante de inscrição, anotação da Carteira de Trabalho ou Cartão do Trabalhador);
  • Carteira Profissional: Página com foto e da qualificação civil anotada no verso; Registro das empresas com vínculo empregatício no período de janeiro de 1989 e/ou abril de 1990;
  • Termo de Adesão SEESP X CEF anexo preenchido e assinado (clique para visualizar e imprimir)


Os engenheiros não sócios poderão se associar ao SEESP para fazerem jus a mais este benefício.

O convênio ora firmado com a CEF representa mais um grande avanço para a categoria que conquistou o direito à correção integral dos valores dos expurgos que são de 42,72% (janeiro/89 - Plano Verão) e de 44,80%(Abril de 90 – Plano Collor), sem deságio.

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