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26/03/2024

Engenheiros da Enel deliberam sobre Trabalho Inteligente nesta quarta

Comunicação SEESP 

 

Nesta quarta-feira (27/3), das 10h30 às 16h, será realizada Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da Enel Distribuição São Paulo para discutir e deliberar sobre o novo modelo de Trabalho Inteligente (Smart Working). Antes, às 10h, haverá uma reunião, também virtual, para sanar dúvidas.

 

Os links de acesso aos ambientes das atividades foram enviados aos profissionais por e-mail, na segunda-feira (25/3). Caso haja alguma dificuldade em acessar ou usar a página, contate o suporte do SEESP pelos telefones (11) 3113-2600 ramal 2678 / (11) 99478-8334 (WhatsApp), com Maurício, ou (11) 3113-2600 ramal 2641 / (11) 99495-1619 (WhatsApp), com Antonio.

 

 

Confira as cláusulas constantes do novo modelo de Trabalho Inteligente:

 

Cláusula primeira – Definição do regime de Trabalho Inteligente

1.1. As Partes convencionam como Smart Working (ou Trabalho Inteligente) o regime de trabalho híbrido, no qual a prestação de serviços dos empregados da Enel se alternará, dentro da semana, entre trabalho presencial, a ser realizado nos seus escritórios, e trabalho remoto, a ser realizado fora das suas dependências, por meio da utilização de mecanismos de tecnologia da informação e/ou de comunicação.

 

1.2. As Partes convencionam que os empregados que se ativarem no regime de Trabalho Inteligente poderão trabalhar de acordo com as condições a seguir relacionadas:

 

a) As partes convencionam que o regime de Trabalho Inteligente deverá ser compatível com as necessidades organizacionais da Enel, cujos critérios serão definidos por sua política interna, não podendo o trabalho remoto ocorrer em mais do que 02 (dois) dias semanais, o que corresponde a 40% (quarenta por cento) do total de dias úteis, calculados com base na relação ao mês civil.

 

b) Os dias de trabalho remoto e os dias de trabalho presencial serão planejados e executados mediante aprovação do gestor, a fim de garantir uma alternância do Trabalho Inteligente e presenças nos escritórios da Enel, para que sejam atendidos as necessidades organizacionais e os interesses dos empregados, garantindo-se, em especial, a presença dos empregados nos escritórios para a execução das atividades caracterizadas por uma alta sinergia das equipes.

 

c) Para os empregados que realizam atividades parcialmente remotas, como atividades técnicas ou outras atividades que normalmente envolvem alternância entre serviços na Enel ou em terceiros, (clientes e fornecedores), os métodos e alternâncias que já operam no período de emergência permanecem confirmados, com um teto de 60% a 80% dos dias de trabalho presencial em cada mês, sem prejuízo das normas específicas previstas em algumas áreas (por exemplo, espaços Enel).

 

d) Os empregados que tenham aderido ao Trabalho Inteligente poderão decidir, em concordância com os seus gestores diretos, nos termos e condições definidos na política interna da Enel, de maneira independente, aumentar os dias úteis nos escritórios, além do mínimo de dias mencionado nesta cláusula.

 

1.3. Entende-se que nos escritórios da Enel as estações de trabalho disponibilizadas aos empregados que aderiram ao Trabalho Inteligente cumprirão integralmente as normas regulamentares previstas na legislação vigente.

 

1.4. Os empregados poderão solicitar aos seus gestores e/ou supervisores diretos, nos termos da política interna da Enel, a concessão de dias adicionais de trabalho remoto, incluindo, às seguintes situações:

• trabalhadores com deficiência e/ou para cuidar de familiares com deficiência;

• gestantes e pais com filhos de até 3 anos de idade; e

• situações individuais extraordinárias e temporárias justificadas pelo empregado e aprovadas pelo gestor, conforme previsão nas políticas internas da Enel.

 

1.5. Os empregados devem observar os seguintes requisitos de adesão e acesso ao Trabalho Inteligente:

a) A adesão ao regime de Trabalho Inteligente é voluntária e as partes concordam que os empregados que não se manifestarem, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura deste acordo, serão considerados como optantes pelo regime do Trabalho Inteligente.

 

b) Ressalva-se o direito dos empregados de optar pela modalidade de trabalho presencial de forma integral a qualquer tempo, com prévio aviso de 30 dias para a mudança do regime de trabalho.

 

c) Os empregados receberão um termo de adesão, o qual deverá ser assinado digitalmente e ficará registrado sua opção para efeitos de controle da Enel, entendendo-se por assinatura digital, para efeitos desta cláusula 1.3., o uso de plataformas como o GoSign ou qualquer outra que venha a ser utilizada pela Enel.

 

d) As partes convencionam que a Enel poderá, a qualquer tempo, determinar que os seus empregados compareçam às suas dependências ou em outro lugar por ela designado, sem que isso descaracterize o regime de Trabalho Inteligente, dada a natureza das suas atividades essenciais.

 

e) Durante o Trabalho Inteligente, os empregados e a empresa observarão as regras de direito à desconexão, conforme definido pela Política de Trabalho Inteligente da Enel e pela legislação vigente.

 

1.6. No regime de Trabalho Inteligente, durante o trabalho remoto, os empregados se comprometem a trabalhar de forma a garantir a entrega dos trabalhos, caracterizando o regime de produção ou tarefa estabelecido no art. 75-B da CLT, bem como a não trabalhar por mais de 8 (oito) horas de trabalho por dia.

 

a) Os empregados em regime de Trabalho Inteligente, durante o trabalho remoto, deverão garantir que a prestação de serviços ocorra em local adequado, com privacidade e conexão à internet necessária para o regular desempenho de suas atividades, devendo ser observadas as regras da política interna Enel.

 

b) As partes convencionam que a Enel promoverá iniciativas e ações internas com intuito de minimizar o distanciamento ocasionado pelo trabalho fora de suas dependências, sendo que tais iniciativas e ações serão definidas pela Diretorias de P&O (Pessoas e Organização) e (Medicina e Segurança de Trabalho) da Enel.

 

c) As partes concordam que a empresa deverá dar ciência aos empregados sobre as políticas internas da Enel, o uso de equipamentos; medicina, saúde e segurança do trabalho; confidencialidade, sigilo e segurança da informação; e em especial, a Política de Trabalho Híbrido interna da Enel, sendo todas estas políticas internas da Enel de ciência de todos os empregados.

 

d) A Enel fornecerá aos seus empregados laptop, mouse e teclado, sendo que os empregados se responsabilizarão por zelar pela integridade de tais equipamentos, ficando a manutenção sob responsabilidade da Enel, os quais deverão ser devolvidos para a Enel em perfeito estado de uso quando do término dos contratos de trabalho, ou ainda, a qualquer tempo, desde que assim solicitado pela Enel.

 

Cláusula segunda – Elegibilidade

2.1. O Trabalho Inteligente poderá ser praticado por todos os empregados que realizem atividades remotas e estejam alocados para trabalhar em funções administrativas.

 

2.2. Não serão elegíveis ao Trabalho Inteligente os empregados que realizarem ou gerenciarem atividades diretamente ligadas à operação, exercendo papel decisivo na garantia de continuidade e reestabelecimento de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia na área de concessão, tais como eletricistas, técnicos de campo, supervisores e gestores com atuação em horários pré-determinados, em regime de escala de trabalho, em esquema de plantão de emergência ou em sobreaviso.

 

Cláusula terceira – Vigência

Este acordo terá vigência de 01/04/2024 até 31/03/2025. As Partes se comprometem a fazer reunião até 28/02/2025 para verificação geral da experimentação e a definição de quaisquer alterações, também em relação a quaisquer eventuais necessidades de intervenções futuras.

 

 

 

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Agenda

Reunião de esclarecimentos: dia 27/3 - das 10h às 10h30

Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da Enel: dia 27/3 - das 10h30 às 16h

Pauta: Deliberar sobre a proposta do novo modelo de Trabalho Inteligente (Smart Working)

 

 

 

 

 

 

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