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23/04/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | Fecomércio SP

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio SP) que foi assinada, em 22 de abril de 2024, Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial/assistencial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das referidas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A contribuição negocial/assistencial corresponderá a 5% (cinco por cento) do salário de cada empregado, sendo os descontos efetuados em duas parcelas da seguinte forma: 3% (três por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de maio de 2024 e 2% (dois por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de junho de 2024.

 

O direito de oposição deverá ser realizado pelos(as) engenheiros(as) presencialmente na sede e subsedes do sindicato, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, ou seja, de 23 de abril a 13 de maio de 2024, nos termos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

A diretoria.

 

 

 

 

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