logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

ENGENHARIA - Garantir energia elétrica melhor e mais barata

Avalie este item
(0 votos)

Soraya Misleh

        O assunto esteve na pauta do VIII Seminário Internacional Proteste de Defesa do Consumidor, cujo tema central foi “Desafios e perspectivas: energia elétrica acessível, segura e sustentável”. Realizada pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) em 20 de maio último, no auditório da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a iniciativa teve o apoio dessa entidade patronal, do SEESP e do IEE-USP (Instituto de Eletrotécnica e Energia).
       Entre os tópicos abordados, a importância do controle social na prestação do serviço de energia elétrica, as novas regras relativas a interrupções no fornecimento e compensação dos usuários e a questão tarifária.
        Em sua preleção, o diretor do sindicato, Carlos Augusto Ramos Kirchner, explanou sobre a mudança possibilitada com a Resolução nº 395/2009, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Segundo a normativa, em vigor desde 1º de janeiro último, consumidores que ficarem por mais de três minutos sem luz deverão ser indenizados automaticamente conforme os indicadores individuais relativos à duração e à frequência de interrupção (leia-se DIC, FIC e DMIC na conta de luz). As compensações virão sob a forma de descontos em suas contas de luz do mês subsequente à ocorrência. Ele destacou que o SEESP vê a mudança de critérios com bons olhos, mas observa que ainda demanda ajustes.

Mudança
        Antes, a qualidade era auferida com base nos indicadores coletivos DEC e FEC, referentes à duração e à frequência equivalentes de interrupção por unidade consumidora. E não havia repasse diretamente aos consumidores. A concessionária que descumprisse os limites estabelecidos era multada em 1% de sua arrecadação bruta anual, valor que passava a compor a CDE (conta de desenvolvimento energético).
        Na alteração, entre os pontos que demandam ajustes, os relativos à ampliação dos cenários em que a distribuidora fica livre das compensações aos usuários. Kirchner destacou os principais: nas situações de emergência, nos dias críticos e nos esquemas de alívio de carga solicitado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema), em que se enquadra o blecaute de 10 de novembro de 2009. Até a entrada em vigor da nova resolução, as prestadoras de serviço não eram penalizadas somente quando as interrupções durassem menos de três minutos, resultassem de racionamento determinado por lei ou de falhas nas instalações de consumidor isolado, desde que não afetassem outros usuários. Exceções previstas na Portaria nº 046/1978, do antigo DNAEE (Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica).
        Sobre as situações de emergência, Kirchner deu um exemplo de enquadramento descabido: no caso de desprendimento de uma cruzeta de poste que ocasione interrupção parcial e permaneça com algum cabo energizado, mesmo se os reparos durarem seis horas.
        Ainda questionável, a queda de energia em dia crítico, que seria aquele em que a quantidade de ocorrências emergenciais, em determinado conjunto de unidades consumidoras, superar a média. O diretor do SEESP pondera que a medida pode ser um estímulo à falta grave por parte da prestadora de serviço, já que se houver uma grande tempestade numa cidade e árvores danificarem a fiação elétrica, mesmo que o usuário tenha que ficar no escuro por atraso no trabalho da concessionária, essa não terá, em tese, que indenizá-lo.
        Kirchner acredita que a nova norma pode ter como efeito maior engajamento dos consumidores e das entidades representativas da sociedade civil em prol da qualidade na prestação do serviço. Mas ressalta que, para tanto, é preciso simplificar o acesso aos dados e assegurar sua compreensão.

Distorções
       Outro ponto que merece atenção é quanto aos valores cobrados na conta de luz. Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel, afirmou que a qualidade dos serviços prestados deve ser compatível com o nível tarifário – preocupação que estaria por trás da definição dos novos critérios.
        Não obstante, além dos custos exorbitantes, há distorções gigantescas, frutos da forma como está estruturada a concessão. Assim, como informou o próprio Hubner, enquanto a Eletropaulo paga menos pela energia, no Nordeste os valores são bem mais elevados.

 

 

Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda