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28/03/2024

Duas tarefas na Semana Santa

João Guilherme Vargas Netto*

 

Há duas tarefas a serem cumpridas pelo movimento sindical mesmo nestes dias feriados.

 

A primeira delas, incumbência de todo o movimento em suas bases de trabalhadores e trabalhadoras, é a de participar juntamente com toda a população e com o SUS da luta para enfrentar o grave surto da dengue.

 

Os sindicatos podem, em cada cidade e com conhecimento de causa, ajudar nas ações de limpeza e prevenção dos criadouros do mosquito, nas medidas visando a vacinação e até mesmo oferecendo suas instalações e sedes como locais de exames, de testes e de tratamento dos sintomas da doença.

 

A segunda tarefa, principalmente de incumbência dos dirigentes sindicais, é a de intensificar as visitas e conversas com os senadores em cada um dos estados brasileiros com vistas a informá-los sobre os aspectos negativos do PL 2.099/23, em discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que afronta as decisões recentes do STF e é um grave empecilho à ação sindical nas negociações coletivas.

 

O projeto antissindical não pode ser aprovado na CAS e, para tanto, é preciso ganhar os votos dos senadores que a compõem derrotando aqueles que têm seguido as orientações do senador Rogério Marinho, líder da oposição bolsonarista.

 

E, como o exemplo vindo dos dirigentes é sempre mobilizador, sugiro a eles que preparem visitas pessoais aos senadores, aproveitando os dias em que devido à Semana Santa estão presentes em suas bases eleitorais.

 

As centrais e as confederações podem determinar quais de seus dirigentes principais visitarão cada um dos três senadores do seu estado (mesmo os que não participam da CAS) unificando as argumentações e controlando os resultados das visitas. O DIAP já apresentou um estudo com a análise da correlação de forças na CAS e no Senado.

 

Estas duas tarefas complementam – nas cúpulas e nas bases – o esforço para garantir a relevância do movimento sindical nesta Semana Santa.

 

 

 

 

 

 

 

 

joao guilherme CNTU artigo

 

*Consultor sindical

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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