Comunicação SEESP
Ação contra a Migração-Cesp
No Edital de Privatização da Cesp há compromisso garantindo a Vitaliciedade e Mutualidade. A Migração não está prevista no Edital (Contrato de Venda/Alienação das Ações) e nem na Lei 109/2001. A ação questiona a ilegalidade da Migração – o SEESP obteve uma Liminar barrando a Migração na Cesp, porém a mesma posteriormente foi cancelada.
Situação da Ação: aguardando decisão do colegiado com relação ao questionamento da ilegalidade da Migração, procedimento não existente na Lei 109/2001.
Ação contra a retirada de Patrocínio do PSAP/ Cteep
A ação questiona a Retirada de Patrocínio, pedindo liminar imediata por Potencial de Irreversibilidade – o que foi acatado. Porém, a Cteep realizou acordo com o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, em que foi negociado o saldamento do plano BD e mudança de indexador para IPCA. Este acordo foi apresentado ao Conselho Deliberativo, que o aprovou.
Faz parte do acordo a condição de que, em sendo estes itens aprovados pela Previc, a Cteep se compromete a suspender a retirada de patrocínio por 5 anos. Em relação a liminar em vigência, este acordo não tem conexão, pois o Sindicato dos Eletricitários não faz parte do processo. Cabe lembrar que a condição de cancelamento de retirada de patrocínio, sem novo pedido por 5 anos, não foi apresentada à Previc.
A Cteep tentou acabar com o plano de previdência desde o anúncio da retirada de patrocínio e, mesmo com uma medida judicial determinando a suspensão de todos os atos relacionados a mudanças com o plano atual, que deveria ser mantido no estado em que se encontrava, ela continuou nessa toada como forma de esvair o plano por diferentes frentes, na tentativa de “comer pelas beiradas”.
No âmbito judicial ela criou factoides, todos derrubados pelo nosso departamento jurídico. Um deles relativo ao aditamento feito pelas entidades na ação judicial, já que a ISA Capital é a controladora da ISA-Cteep e, em razão disso, a inicial foi aditada para que as duas compusessem o polo passivo da ação, momento em que os pedidos contra a nova corré foram adequados para se amoldar a ela. Acertadamente, os argumentos irreais das rés foram rechaçados pelo julgamento que ocorreu na segunda-feira, (19/02/2024), envolvendo os dois agravos de instrumento – recursos apresentados diante da decisão de primeira instância.
O primeiro envolvia o aditamento feito na ação principal para inclusão da ISA Capital, que é a controladora e se responsabilizou pelas obrigações pactuadas no edital e contrato de privatização. Em relação a isso, o TJSP negou provimento ao recurso da ISA-Cteep por entender que não cabia a discussão pela via pretendida, reconhecendo o ato praticado pela primeira instância quanto à inclusão da controladora.
O segundo recurso interposto pela ISA Capital envolvia a competência da vara civil, face à alegação de que a matéria tratada na ação judicial seria de competência da vara empresarial. Acertadamente o tribunal rejeitou tais argumentos, uma vez que é evidente tratar-se de questão obrigacional decorrente do edital e contrato de privatização. Isso, porque, na origem, a ação busca o cumprimento do compromisso que a ISA-Cteep (controlada pela ISA Capital) assumiu quando da privatização (art. 5.3, inc. XIII do Edital SF/001/2006, cláusula 4, 4.3 e 4.13 do Contrato; e artigo 44 do Estatuto Social) de manter, de forma ininterrupta, o Plano PSAP Cteep (criado em 31/08/1999) ou outro compatível aos seus empregados e ex-empregados, o que não transforma o litígio em empresarial ou societário e afasta por completo a Resolução 763/2016 do TJSP.
A questão societária é só um tumulto, uma cortina de fumaça. Ademais, embora a ISA Capital insistisse na ideia de que não há litisconsórcio necessário entre empresas controlada e controladora, é indene de dúvidas que a ISA-Cteep consentiu com a inclusão da ISA Capital no polo passivo, na medida em que foi a própria ISA-Cteep quem noticiou o litisconsórcio passivo necessário em suas petições, não podendo se valer da própria torpeza. Portanto, evidente o uso da má-fé das empresas.
Ação Contra a resolução 11 Previc
Esta trata de retirada de patrocínio, na qual o SEESP obteve ganho parcial, sendo o principal a manutenção do plano de previdência em vigência até o efetivo cálculo da RMI (Reserva Matemática Individual). Cabe lembrar que esta foi substituída pela resolução CNPC nº 53, que incluiu Nenhum direito a menos! capítulo específico sobre rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Este, determina em que condições as entidades que fazem a gestão dos planos de previdência podem implementar, por sua decisão, a retirada de patrocínio (no caso a Vivest).
Situação da Ação: aguardando decisão em instância superior. Obs.: a resolução nº 53, foi substituída em 12/2023, pela resolução CNPC nº 59.
Ação Enel
Contra os procedimentos praticados na aprovação do Termo de Retirada de Patrocínio da Enel, tendo em vista irregularidade na votação do Comitê Gestor e da decisão tomada pelo Conselho Deliberativo, que não observou as condições normativas para o mesmo. Devido a essa situação, e com base na nova resolução 59, o termo de retirada voltou para a Vivest, a fim de que ele atenda a nova resolução.
CPFL
Ação contra a Decisão de adotar a Migração para um Plano CD. Entramos através do Dr Nilson advogado do Sinergia e do SEESP. O sindicato ainda não tem a decisão do juiz.
Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
As empresas ganhadoras dos processos de Privatização das Energéticas Paulista, tiveram descontos no valor de aquisição das dívidas dos planos previdenciários, pretendendo agora retirar o patrocínio dos mesmos, provocando um desfalque ao erário paulista. Denunciado ao TCE o fato de passível necessidade de reposição de valores com correção monetária mais juros de mora – Situação em análise.
Em relação ao caso da Enel, a Vivest entrou com recurso administrativo junto à Diretoria Colegiada da Previc, contestando a devolução do processo de pedido de retirada de patrocínio – caso ainda não analisado.
O SEESP ressalva a importância da luta política e jurídica, que juntamente com as outras entidades (Sinergia CUT e Instituto Adecon) formam uma frente implacável contra o retrocesso social que assola os nossos Planos Previdenciários administrados pela Vivest.
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