Comunicação SEESP
Após a Dersa recorrer até o Tribunal Superior do Trabalho – que garantiu a vitória definitiva do SEESP e dos engenheiros –, as decisões relativas aos dissídios coletivos de categoria econômica de 2019, 2020 e 2021 transitaram em julgado, e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho, para as providências cabíveis.
Alguns engenheiros ainda têm direito a reivindicar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) relativo a processo do ano de 2009.
Desse modo, o sindicato inicia a fase de cumprimento das referidas decisões. Para tanto, será necessário que os engenheiros apresentem, pessoalmente, no departamento Jurídico do SEESP, no período de 29 de janeiro a 29 de fevereiro próximo, cópia dos seguintes documentos, ou arquivo de forma eletrônica (via pen-drive):
- Carteira de Trabalho (contrato com a Dersa, todas as páginas anotadas)
- Crea
- Holerites desde a contratação
Inicialmente, os engenheiros não precisarão pagar custas processuais para ingressar com o cumprimento da sentença normativa, apenas o custo com o contador para o cálculo inicial de liquidação no valor de R$ 250,00.
Ao final do processo serão pagos honorários dos advogados, que ficaram no importe de 16% para os sócios do SEESP (condição especial negociada com os advogados pelo sindicato) e 25% para os demais, sobre o valor a receber ao final do processo ou no caso de possível acordo.
Dúvidas e mais informações fale com o SEESP
Ação sindical: (11) 3113-2600, ramal 2641 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Jurídico: (11) 3113-2600, ramal 2660 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.