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18/09/2023

Contribuição negocial – Direito de oposição | IE Madeira

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da IE Madeira, que foi assinado em 13 de setembro de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023 da IE Madeira, com vigência no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.

 

A contribuição negocial corresponderá a 3% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir da folha de outubro de 2023, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente termo aditivo.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 9 de outubro de 2023.

 

A diretoria.

 

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