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20/07/2023

Contribuição negocial – Direito de oposição | Metrô

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras do Metrô, que foi assinado, em 19 de julho de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho de 2023, com vigência de 01/05/2023 a 30/04/2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras do Metrô como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do referido Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A contribuição negocial será correspondente à 1/30 (um trinta avos) do salário normativo dividido em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas a partir da folha de pagamento de agosto/2023, para os engenheiros não associados ao SEESP ou para os engenheiros associados que não se encontram em dia com o sindicato.

 

Os associados em dia com o SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente ao valor total da referida Contribuição Negocial, ficando, portanto, isentos do desconto.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 8 de agosto de 2023.

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

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