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29/09/2015

Jurídico do SEESP esclarece pontos sobre desaposentação

O site do SEESP vem recebendo muitos comentários indicando dúvidas sobre aposentadoria, fator previdenciário, fórmula 85/95 e desaposentação, principalmente após a nova legislação com a edição da Medida Provisória (MP) 676, em junho último.

A partir do comentário de internauta, que reproduzimos a seguir, a advogada Karen Blanco, do jurídico do sindicato, apresentou um esclarecimento sobre o tema: “Com a nova fórmula 85/95 como fica a situação de quem se aposentou recentemente, e foi vítima do fator previdenciário? Aposentei-me, em fevereiro de 2015, aos 53 anos [de idade] por tempo de contribuição (30 anos), fiz 54 anos em agosto e, desde que me aposentei, não consegui emprego. Como faço para desaposentar ou abdicar da aposentadoria e tentar me aposentar em agosto de 2016 e fugir do fator previdenciário? Como a aposentaria é recente de repente poderia até fazer a devolução do valor recebido. Esse processo é demorado?”


Foto: Beatriz Arruda
Karen editada dentro 
Karen, do jurídico do SEESP, esclarece que quem se aposentou pelo fator previdenciário
e quer mudar para a fórmula 85/95, o caminho é a desaposentação, mas vários
pontos devem ser levados em consideração antes dessa decisão 


Blanco afirma que o
instituto da desaposentação é o meio cabível para utilização da fórmula 85/95 para quem já se aposentou pelo fator previdenciário. “Contudo, caso não tenha trabalhado mais após a sua aposentadoria, sem recolhimentos de INSS, o instituto da desaposentação, via de regra, não pode ser utilizado”, esclarece.

Ela observa, ainda, que caso se queria tentar o caminho judicial, “aconselhamos esperar a MP da 85/95 ser transformada em lei”. Mas acrescenta: “Ressaltamos que todo processo judicial é demorado, ainda mais quando se trata de litígio contra a União.” Para mais informação sobre o assunto fale direto com o jurídico do SEESP pelos telefones (11) 3113-2660 e 3113-2663 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira mais informações sobre a MP 676/15 em http://goo.gl/Faa8yp.


 

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP









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