A injustiça da defasagem da tabela do IR
Perdas não corrigidas de quase 150% fazem com que contribuinte, especialmente o que ganha menos, pague muito mais impostos, agravando o caráter regressivo do sistema tributário brasileiro.
Entre as tantas medidas fundamentais necessárias ao País, inclui-se certamente uma reforma tributária que promova a racionalidade da arrecadação, estimule o investimento produtivo e a distribuição de renda, visando ao desenvolvimento socioeconômico e ao bem-estar da população.
Como se sabe, o modelo brasileiro, excessivamente concentrado nos impostos indiretos sobre o consumo, é altamente regressivo, fazendo com que os mais pobres, que obviamente gastam tudo que ganham para comprar o essencial, sejam mais penalizados pela taxação.
Na sequência dessa dinâmica injusta, na qual quem tem menos paga muito mais proporcionalmente, vem a classe média, que vê seu poder aquisitivo encolher em meio à crise, mas não suas obrigações tributárias. Nesse caso, para além de uma ampla reformulação do sistema tributário, há uma demanda absolutamente elementar a ser atendida: a correção das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A defasagem, até junho de 2022, é de 147,37%, conforme estudo do Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, divulgado neste mês de julho. Segundo o trabalho, entre 2002 e 2015, diversas legislações determinaram o reajuste da tabela, sem nunca chegar a zerar as perdas desde 1996, ano-base do levantamento. De 2016 para cá não houve qualquer correção. A situação se agravou no período recente com a escalada inflacionária e, do montante acumulado nesses 26 anos, 26,5% são as perdas represadas a partir de janeiro de 2019.
O resultado prático dessa situação é, obviamente, o contribuinte pagando muito mais do que deveria e a tributação incidindo sobre parcela enorme que poderia estar isenta de IR. Se houvesse a correção, de acordo com os cálculos do Sindifisco, só pagariam o imposto aqueles com renda a partir de R$ 4.670,23. Atualmente, são obrigados a se ver com o leão os que recebem R$ 1.903,98, ou seja, um salário mínimo e meio. Para faixas de renda mais elevadas, a diferença também é significativa. Um trabalhador que ganha R$ 5.000,00, após deduções, paga R$ 505,64 de IR. O valor cairia para R$ 24,73 se houvesse o devido reajuste.
Esse quadro configura verdadeiro confisco de renda, lançando-se mão do método da omissão em relação à obrigação do governo de corrigir a tabela do IR, já que, como também destaca o trabalho do Sindifisco, a Constituição prevê o respeito aos princípios da capacidade contributiva e da progressividade. É mais do que hora de obedecê-los e tomar as medidas que melhorarão a vida de parcela significativa da população, com efeitos benéficos para o consumo e a economia de um modo geral.
Eng. Murilo Pinheiro – Presidente
Gostaria de saber a opinião do Juaridico
Parabens pelo Artigo ......
A Indignação deveria ser Nacional
Grande Abraço