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19/08/2026

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | CPFL – ACT 2026/2028 (período 2026/2027) e Acordo PLR 2026

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPFL Paulista e Piratininga que, em 18 de agosto de 2026, foram concluidas as assinaturas dos seguintes acordos coletivos:

  • Acordo Coletivo de Trabalho da CPFL Paulista e Piratininga 2026/2028, com vigência no período de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2028;
  • Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2026 da CPFL Paulista e Piratiniga, com vigência no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
  • Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2027 da CPFL Paulista e Piratininga, com vigência no período de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027.


De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, realizada no dia 12 de maio de 2026, informado através do boletim nº 04/2026 do dia 06 de maio de 2026, foi aprovada a contribuição negocial para cada um destes acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração destes.


No caso do Acordo Coletivo de Trabalho da CPFL Paulista e Piratininga 2026/2028, a contribuição negocial de 2026 corresponderá a 4,72% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,36% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio, a titulo de prêmio, ficarão isentos da contribuição negocial prevista no presente acordo.


No caso do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2026 da CPFL Paulista e Piratininga, a contribuição negocial será de R$ 605,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de abril de 2027, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio, a titulo de prêmio, ficarão isentos da contribuição negocial prevista no presente acordo.


Para o ano de 2027 a contribuição negocial do Acordo Coletivo de Trabalho da CPFL Paulista e Piratininga no periodo de 2027/2028 corresponderá ao valor percentual obtido no indicador de correção salarial medido de junho de 2026 a maio de 2027. Será informado através de boletim em 2027 o prazo para a oposição ao desconto desta contribuição. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio, a titulo de prêmio, ficarão isentos da contribuição negocial prevista no presente acordo.


No caso do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2027 da CPFL Paulista e Pirtatininga, a contribuição negocial será o valor da anuidade do SEESP de 2027*, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de abril de 2028. Em 2027 será informado através de boletim o prazo para a oposição ao desconto desta contribuição. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio, a titulo de prêmio, ficarão isentos da contribuição negocial prevista no presente acordo.


Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto das contribuições negociais referente ao ano de 2026 deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.


Reforçamos que a oposição à contribuição negocial deste ano compreende somente o Acordo Coletivo de Trabalho no período 2026/2027 e o Acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2026, sendo que em 2027 será informado através de boletim o prazo para a oposição ao desconto dessas contribuições referente ao Acordo Coletivo de Trabalho no período 2027/2028 e o Acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2027.


O direito de oposição a cada uma das referidas contribuições deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura dos acordos coletivos, em conformidade com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.


Abaixo a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.

  • Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel.: (13) 3239-2050;
  • Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096;
  • Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;
  • Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);
  • Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921;
  • São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012;
  • São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299;
  • São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964;
  • Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

Observação: O SEESP possui jornadas especiais em dias com feriados e pontes. Confira nosso calendário aqui.

 

(*) O valor da anuidade de 2027 será definido pelo SEESP no final de 2026.

 

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