O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Boeing Brasil Serviços Técnicos Aeronáuticos Ltda. que assinou em 5 de outubro de 2026 o Acordo Coletivo de Trabalho de Compensação de Dias Ponte e do Recesso de Final de Ano de 2027 com a empresa, com vigência no período de 22 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e manutenção da data-base da categoria em 1º de maio.
De acordo com deliberação da Assembleia Geral de trabalhadores, foi aprovada Contribuição Negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração deste acordo.
A Contribuição Negocial corresponderá a 5% (cinco por cento) do piso salarial de 8 (oito) horas expresso na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 firmada com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), equivalente a R$ 587,89 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), divididos em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 195,96 cada, a partir da folha de novembro de 2026.
Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da Contribuição Negocial prevista no presente acordo, bem como os engenheiros da empresa que tenham contribuído com a Contribuição Negocial prevista na CCT Sinaenco 2026/2027.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial deverão comparecer presencialmente, na sede e subsedes do SEESP, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome, RG, CPF e nome da empresa em que trabalham, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir de 6 de outubro de 2026.
Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.
- Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel.: (13) 3239-2050;
- Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096;
- Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;
- Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);
- Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921;
- São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012;
- São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299;
- São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964;
- Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).
Observação: O SEESP possui jornadas especiais em dias com feriados e pontes. Confira nosso calendário aqui.
A diretoria.






