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10/09/2026

SEESP garante em acordos conquistas e PLR aos engenheiros da CPFL Brasil

Comunicação SEESP*

 

Mediante Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027, assinado no último dia 9 de setembro com a CPFL Brasil, o SEESP garantiu uma série de conquistas aos engenheiros da empresa. Na mesma data, o sindicato firmou com a companhia também o Acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para este ano de 2026.

 

Pelo ACT 2026/2027 o reajuste salarial será de 4,72% (conforme o IPCA), retroativo a 1º de junho, exceto para ocupantes de cargos executivos de diretores e gerentes, cujas regras serão estabelecidas junto à administração da empresa.

 

A vigência desse acordo é de 1º de junho de 2026 a 31 de julho de 2027. Pelo novo ACT, a data-base da categoria, no próximo ano, passa a ser 1º de agosto e não mais 1º de junho.

 

Dentre os benefícios, gratificação de férias; vale-Natal; adicional de turno de 5%; vales refeição e alimentação; auxílios creche, funeral, doença e invalidez; além de estabilidade de 12 meses na pré-aposentadoria (para empregados com cinco anos ininterruptos de serviços na CPFL), assistência médica e odontológica.

 

O ACT assegura ainda uma série de licenças ao engenheiro, como em caso de casamento, (cinco dias úteis), falecimento de irmãos e avós (dois dias) e de tios, sobrinho, sogra ou sogro (um dia), bem como paternidade (cinco dias), dentre outras.

 

Também garante vantagens como a manutenção de um Conselho de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional para validação semestral junto ao sindicato de atividades nessa direção, tais como cursos de curta, média ou longa duração, seminários, palestras, debates e estágios.

 

 

*Departamento de Ação Sindical

 

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