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01/06/2026

Contribuição Negocial | Direito de Oposição – Auren Operações S/A

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Auren Operações S/A que foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho 2025 da empresa, com vigência no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2027. A norma prevê também, em sua Cláusula 5ª, o acordo referente ao PPR de 2025, cujo pagamento final foi concretizado em fevereiro de 2026.

 

Conforme deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial para cada um destes acordos, a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa, como contrapartida pela participação do SEESP no processo.

 

No caso do Acordo Coletivo de Trabalho da Auren Operações S/A 2025/2027, a contribuição negocial corresponderá a 5,32% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,66% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de junho e julho de 2026), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

No caso do Acordo do Programa de Participação nos Resultados de 2025 da Auren Operações S/A, a contribuição negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de agosto de 2026, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da presente publicação.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto das referidas contribuições negociais, explicitando se a ambas ou a uma delas, deverão comparecer presencialmente no sindicato, de segunda à sexta, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio estão com o referido horário entre parênteses ao final da linha.

  • Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050 
  • Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096 
  • Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205 
  • Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h) 
  • Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921 
  • São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012 
  • São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299 
  • São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964 
  • Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h)

A diretoria. 

 

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