O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPFL Brasil que em 9 de setembro de 2026 foram assinados os seguintes acordos coletivos com a empresa:
1) Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, com vigência no período de 1º. de junho de 2026 a 31 de julho de 2027, com a alteração da data-base para 1º. de agosto de 2027;
2) Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados de 2026, com vigência no período de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, realizada no dia 12 de maio de 2026, informada através do boletim no. 03/2026 no dia 6 do mesmo mês, foi aprovada a contribuição negocial para cada um desses acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração destes.
No caso do Acordo Coletivo de Trabalho da CPFL Brasil 2026/2027, a contribuição negocial de 2026 corresponderá a 4,96% do salário, com desconto em folha em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,48% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.
No caso do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2026 da CPFL Brasil, a contribuição negocial será de R$ 605,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de abril de 2027, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado.
Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio, a título de prêmio, ficarão isentos de ambas contribuições negociais, prevista nos presentes acordos.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto dessas contribuições negociais deverão comparecer presencialmente ao sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição para cada uma das referidas contribuições deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura dos acordos coletivos, em conformidade com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) no. 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.
Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.
- Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel.: (13) 3239-2050;
- Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096;
- Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;
- Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);
- Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921;
- São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012;
- São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299;
- São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964;
- Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).
Observação: O SEESP possui jornadas especiais em dias com feriados e pontes. Confira aqui nosso calendário.
A diretoria.






