logo seesp

 

BannerAssocie se

20/03/2026

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | ACTs PPR 2025 e 2026 dos engenheiros da CPTM

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPTM que foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho PPR 2026 da CPTM, com vigência no período de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

De acordo com deliberação das assembleias gerais de trabalhadores, relativas às campanhas salariais de 2025 e de 2026, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração dos acordos coletivos de trabalho do PPR dos anos de 2025 e de 2026 respectivamente.

 

As contribuições negociais aprovadas correspondem a:

 

a) no caso do PPR 2025, R$ 100,00 (cem reais), a ser quitada com desconto em folha, quando do pagamento da primeira parcela do PPR 2025, prevista para 31 de março de 2026, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados dessa contribuição negocial;

 

b) no caso do PPR 2026, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a ser quitada com desconto em folha, quando do pagamento da primeira parcela do PPR 2026, prevista para 31 de março de 2027, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados dessa contribuição negocial.

 

O direito de oposição deverá ser realizado pelos(as) engenheiros(as) presencialmente na sede e subsedes do sindicato, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, com indicação expressa de oposição em relação a cada uma das contribuições (a de 2025, a de 2026 ou ambas), ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva do PPR 2026.

 

Segue a relação das Subsedes do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial.

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050.

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096.

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204/3368-0205.

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921.

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012.

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299.

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964.

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria.

 

 

Lido 48 vezes

Receba o SEESP Notícias *

agenda

ART site SEESP 2025