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13/03/2026

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Sabesp

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos (as) os(as) engenheiros(as) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que em Assembleia Geral Extraordinária virtual da categoria realizada ontem, 12 de março de 2026, foi aprovada Contribuição Negocial relativa ao ACT PPR 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos(as) os(as) engenheiros(as) da referida empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do ACT PPR 2025, que permitiu o pagamento da PPR com separação das folhas das categorias, o que trouxe significativo ganho aos engenheiros da Sabesp no tocante ao valor da PPR 2025 que será paga agora.

 

A contribuição negocial corresponderá a 4% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2% (cada uma) do valor da PPR 2025, a partir do mês de março de 2026.

 

Os associados ao SEESP quites com suas obrigações associativas serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do valor da PPR 2025, ficando a contribuição negocial em 2% do valor da PPR 2025, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1% (cada uma) do valor da PPR 2025, a partir do mês de março de 2026.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente, na sede e subsedes do SEESP, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir de 12 de março de 2026 em conformidade com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado pelo SEESP com o Ministério Público do Trabalho.

 

Segue a relação das Subsedes do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. 

 

  • Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050.
  • Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096.
  • Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204/3368-0205.
  • Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921.
  • São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012.
  • São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299.
  • São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964.
  • Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

A diretoria.

 

 

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