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31/10/2025

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Enel Distribuição São Paulo

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Enel Distribuição São Paulo que foi assinado em 30 de outubro de 2025 o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, com vigência no período de 1º. de junho de 2025 a 31 de maio de 2027.

 

O ACT prevê também, em sua Cláusula 5ª, o pagamento da PLR de 2025 aos engenheiros da Enel Distribuição São Paulo, conforme acordo específico, cujos valores e metas foram negociados no mês de dezembro de 2024 e o adiantamento, no valor de R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais) + 10% do salário base de 31 de agosto de 2025, foi feito em setembro de 2025.

 

De acordo com deliberação da Assembleia Geral de trabalhadores, foi aprovada Contribuição Negocial para cada um destes acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na sua celebração.

 

No caso do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 da Enel Distribuição São Paulo, a Contribuição Negocial corresponderá a 5,2% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas correspondentes a 2,6% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de novembro e dezembro de 2025), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.

 

Quanto ao Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2025 da Enel Distribuição São Paulo, a Contribuição Negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de maio de 2026, mês em que será devida aos engenheiros a segunda e última parcela da PLR 2025, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado.

 

Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da Contribuição Negocial prevista em ambos acordos.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 da Enel Distribuição São Paulo.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial deverão comparecer presencialmente, na sede ou subsedes do SEESP, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome, RG, CPF e nome da empresa em que trabalham, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses. 

 

• Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050

• Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096

• Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205

• Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h)

• Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921

• São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012

• São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel. (17) 3232-6299

• São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964

• Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h)

 

A diretoria.

 

 

 

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