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23/10/2025

Engenheiros da Telefônica/Vivo deliberam sobre proposta da empresa nesta sexta (24/10)

*Comunicação SEESP

 

Na segunda reunião de negociação entre o SEESP e a Telefônica/Vivo, realizada no último dia 21 de outubro, a empresa formalizou sua “proposta final para o Acordo Coletivo De Trabalho (ACT) 2025/2026”. O SEESP entende que esta traz vantagem econômica palpável para a categoria, seja no tocante a reajuste, seja no tocante ao valor dos abonos compensatórios associados.

 

Assim, apresentará a proposta da Telefônica/Vivo para deliberação dos engenheiros da companhia, em Assembleia Geral Extraordinária virtual a se realizar nesta sexta-feira (24/10, das 9h às 15h, em conjunto com a contribuição negocial, em conformidade com o aprovado em assembleia de abertura da campanha salarial deste ano.

 

A seguir os principais pontos da proposta da empresa:

 

  1. Data-base

Manutenção em 1º de setembro.

 

  1. Vigência e aplicação

A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho será de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil S/A, exceto administradores estatutários, executivos, estagiários e aprendizes.

 

  1. Reajuste salarial
    a) Os empregados que estiverem ativos no dia 31 de julho de 2026 e que tenham sido admitidos até 31 de agosto de 2025 receberão um reajuste salarial de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) a partir de 1º de agosto de 2026, calculado sobre o salário de agosto de 2025.
    b) Os empregados que forem desligados e cujo aviso prévio projetado termine a partir do dia 1º de setembro de 2025, e que não receberem o abono indenizatório previsto no item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento, no mesmo percentual mencionado acima. Caso as verbas rescisórias já tenham sido quitadas, as diferenças serão pagas em uma rescisão complementar, cuja data será definida posteriormente pela empresa.
    c) Os empregados desligados após o recebimento do abono indenizatório previsto no item 4 e que saírem da empresa até 31 de julho de 2026 não terão direito ao reajuste salarial mencionado anteriormente.
    d) O reajuste não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

  1. Abono indenizatório (sem encargos e impostos)

Pagamento de abono indenizatório, a ser realizado no mês de novembro de 2025, crédito em 14/11/2025, correspondente a 90% (noventa por cento) do salário nominal de agosto de 2025, com valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de acordo com as regras definidas abaixo:

  1. Terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/8/2025 e que estejam ativos na data de 31/10/2025, bem como os empregados em licenças paternidade, maternidade e adoção;
  2. Os empregados, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem do afastamento previdenciário no período compreendido entre 1º/9/2025 e 31/7/2026 terão direito a receber o abono proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após retorno;
  3. Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem após 1º/8/2026, não terão direito ao abono mencionado acima;
  4. Os empregados admitidos a partir de 1º/9/2025 não serão elegíveis ao abono indenizatório;
  5. O abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

  1. Piso salarial

A correção será de 5,05% a partir de 1º de agosto de 2026, passando para R$ 11.749,38.

  1. Abono indenizatório auxílio alimentação
    Pagamento do abono indenizatório do auxílio alimentação, a ser realizado no mês de novembro de 2025, crédito em 24/11/2025, em cartão alimentação e/ou refeição, conforme proporcionalidade escolhida pelo empregado no programa VIBE, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor correspondente ao benefício previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com as regras definidas abaixo:
    1) Terão direito ao abono os empregados admitidos até 31/8/2025 e que estejam ativos na data de 31/10/2025, bem como os empregados em licenças paternidade, maternidade e adoção;
    2) Os empregados, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem do afastamento previdenciário no período compreendido entre 1º/9/2025 e 31/7/2026 terão direito a receber o abono proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após retorno;
    3) Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem após 1º/8/2026, não terão direito ao abono mencionado acima;
    4) Os empregados admitidos a partir de 1º/9/2025 não serão elegíveis ao abono;
    5) O abono PAT se aplica aos executivos, excluindo-se apenas estagiários e aprendizes.
  1. VR/VA – Vale-alimentação/refeição

A partir de 1º de agosto de 2026, serão realizadas as seguintes correções, de acordo com o Estado: 5,05% sobre o valor praticado, passando para R$ 1.539,01.

 

  1. Suspensão upgrade assistência médica

A partir de 1º/1/2026, será suspenso o upgrade na assistência médica, com bloqueio da eleição no VIBE a partir da janela de novembro/2025.

Os colaboradores que já possuem assistência médica de nível superior poderão optar por permanecer na categoria, se assim desejarem, ou optar por downgrade.

 

  1. Auxílio refeição extraordinário

A correção será de 5,05% a partir de 1º de setembro de 2025, passando para R$ 21,90.

As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão pagas na folha de novembro de 2025, crédito em 1º/12/2025.

 

  1. Auxílio creche/babá

A correção será de 5,05% a partir de 1º. de setembro de 2025, passando para R$ 840,22.

As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão pagas na folha de novembro de 2025, crédito em 1º/12/2025.

 

  1. Auxílio creche especial (Portadores de Necessidades Especiais)

A correção será de 5,05% a partir de 1º de setembro de 2025, passando para R$ 1.450,62.

As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão pagas na folha de novembro de 2025, crédito em 1º/12/2025.

 

  1. Reembolso por dirigir

A correção será de 5,05% a partir de 1º de janeiro de 2026, passando para R$ 1,56 por quilômetro rodado.

 

  1. Auxílio funeral

A correção será de 5,05% a partir de 1º. de setembro de 2025, passando para R$ 9.738,80 ao beneficiário, em caso de falecimento do funcionário, e R$ 5.843,24 ao funcionário em caso de falecimento dos dependentes, na hipótese de o seguro de vida não contemplar a concessão de um auxílio para custeio das despesas com funeral.

 

  1. Demais cláusulas do ACT vigente

Manutenção das demais condições do ACT vigente com as devidas adequações discutidas.

 

Contribuição Negocial 2025

Frente ao necessário custeio do sindicato, o SEESP propõe aos engenheiros da Telefônica/Vivo taxa negocial de R$ 363,00 por profissional, a ser cobrada na folha de dezembro de 2025.

 

O sindicato reforça ser fundamental a participação dos profissionais da empresa na assembleia, rumo a conquistas e defesa dos seus direitos.

 

*Com informações do Departamento de Ação Sindical

 

 

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