O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Gridspertise Latam S.A., que foi assinado em 21 de maio de 2025 o Aditivo de 2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 da empresa, com vigência no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, que inclui também as regras da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativa ao exercício de 2024 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024).
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial tanto em relação ao Aditivo de 2024 ao ACT 2023/2025 quanto à PLR 2024, a serem descontadas de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.
No caso do Aditivo de 2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho da Gridspertise Latam S.A. 2023/2025, a contribuição negocial corresponderá a 3,34% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,67% do salário, a partir da folha de junho de 2025, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.
No caso da Participação nos Lucros e Resultados de 2024 da Gridspertise Latam S.A. a contribuição negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de setembro de 2025, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto destas contribuições negociais deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura das normas coletivas.
Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo (atende das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30), têm atendimento presencial:
Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050
Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096
Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205
Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h)
Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921
São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012
São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;
São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel. (17) 3232-6299
Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).
A diretoria