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06/06/2024

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Sinaenco

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SINAENCO no Estado de São Paulo que foi assinada em 6 de junho de 2024 a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sinaenco, com vigência no período de 1º. de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do Sinaenco no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,5% do salário, a partir da folha de pagamento do mês de assinatura da presente convenção, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.

 

Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do salário, ficando a contribuição negocial em 3% do salário, em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir do mês subsequente ao mês de assinatura da presente convenção.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente, na sede e subsedes do SEESP, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 26 de junho de 2024.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, tem atendimento presencial. Apenas a Delegacia Sindical de Taubaté tem horário próprio, destacado entre parênteses.

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria.

 

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