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Engenharia – Falta programa de geração fotovoltaica em São Paulo

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Atualmente o Estado possui 5.454 instalações das chamadas micro e minigeração distribuídas, que podem ser individuais – na própria residência ou estabelecimento comercial – ou próximas do local nos chamados condomínios, ou no que vem sendo classificado como geração compartilhada, quando diversos consumidores formam um consórcio. Apesar dessa modalidade ser promissora, ainda é pouco difundida tanto em São Paulo quanto no País, e faltam incentivos governamentais a investimentos.

 

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o que mais ocorre é a geração local, no próprio telhado de casa, na fachada do prédio de uma empresa ou em um estacionamento. Em segundo lugar vem o autoconsumo remoto, quando uma única companhia possui diversos endereços utilizando essa energia gerada. Em terceiro, a geração compartilhada e, por fim, em múltiplas unidades consumidoras, seja condomínio comercial ou corporativo.

 

A maior concentração dos projetos está em Campinas, que faz parte da região de maior incidência solar, localizada no norte e noroeste paulistas, que vão desde Araçatuba, passando por São José do Rio Preto, Barretos, Franca e Ribeirão Preto. Os dados são da Secretaria Estadual de Energia e Mineração. Números divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) demonstram que o Estado cresceu 155% entre maio de 2017, quando havia 2.138 instalações, e igual período deste ano. Outro levantamento, feito pela Absolar, aponta que São Paulo é o terceiro no ranking nacional de potência instalada de geração distribuída, com 34,6MW, quase empatado com Rio Grande do Sul (35,2MW). Os índices, no entanto, contrastam com os da primeira colocação, Minas Gerais (57,9MW). De acordo com Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar, “o Estado tem muito potencial para avançar. Mas a primeira medida deve ser um programa de energia solar fotovoltaica”. Para ele, o mercado paulista é prejudicado pela ausência de uma política que facilite os negócios, com linhas de crédito para residências, segmento cuja tarifa é muito mais alta do que a aplicada para as empresas. O que existe hoje não atende esse público.

 

Além disso, como explica Sauaia, a Resolução Normativa nº 482/2012, da Aneel, limita a distribuição. “Essa energia só pode ser compensada dentro da mesma área de concessão. Então, uma empresa ou governo que tenha muitas unidades consumidoras em áreas diversas acaba não aderindo a esse mecanismo”, aponta o presidente da Absolar, que busca junto ao órgão regulamentador a atualização da norma. Coordenador técnico do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” – iniciativa da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) que tem a adesão do SEESP –, Carlos Monte questiona: “Se hoje qualquer empresa pode comprar energia elétrica de qualquer distribuidora do País, porque na geração solar é diferente? Nenhuma empresa pode ser obrigada a comprar de um só lugar.”

 

Sobre o tema, o subsecretário de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, Antonio Celso de Abreu Junior, destaca: “Em parceria com a Aneel, Absolar, Cogen (Associação da Indústria de Cogeração de Energia) e Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), estamos trabalhando em um projeto de pesquisa e desenvolvimento para estudar e avaliar a melhor forma de compensação de energia elétrica entre as distribuidoras paulistas e seus impactos regulatórios e técnicos.”

 

 

Revisão

A Aneel, contudo, alega “dificuldades e complicações operacionais na contabilização de créditos entre distribuidoras, sujeitas a tarifas diferentes e muitas vezes em estados distintos, com aplicação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de maneira particular”. Está prevista uma revisão com participação da sociedade, consulta pública e seminário nos dias 20 e 21 de junho próximo, em Brasília. A discussão será disponibilizada na íntegra na internet, segundo o órgão.

 

Outra correção que pode contribuir para a expansão do mercado é a isenção do ICMS nas operações de compensação para projetos de mini e microgeração que, por lei, podem ter até 5MW de potência, cada um. Hoje essa isenção alcança apenas projetos com até 1MW – segundo Sauaia, suficiente para abastecer 400 residências, em média.

 

A expectativa é que novo arranjo permita que os consumidores tenham mais flexibilidade e possam reduzir efetivamente o valor da conta de luz, expandindo essa troca entre distribuidoras em todo o País. O consultor na área Elieser Souza, integrante do Conselho Tecnológico do SEESP, acrescenta que é preciso que as medidas abarquem a questão dos equipamentos, cuja maior parte é importada da China: “A esperada redução de preço pode demorar um pouco, porque ainda dependemos do câmbio, do consumo mundial de equipamentos, do valor da conta de luz e da situação política e econômica nacional e internacional”, explica.

 

Por Deborah Moreira

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