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12/04/2023

Engenheiros da Enel aprovam pauta de reivindicações

Comunicação SEESP 

 

Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 29 de março último, os engenheiros da Enel Distribuição São Paulo aprovaram por unanimidade a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025. Confira:

 

 

1 – Vigência e data-base

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025, exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data-base.

 

2 – Abrangência

São abrangidos por este acordo todos os engenheiros da Enel independente do cargo que ocupem.

 

3 – Reajuste salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, INPC / IBGE, IPC / Fipe, ou ICV / Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 1/06/2022 a 31/05/2023, a ser aplicado sobre o salário de maio/2023, compensados os aumentos concedidos após a data-base, espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e aqueles que tiverem natureza de aumento real.

 

• Parágrafo Primeiro: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário base + gratificação de função.

 

• Parágrafo Segundo: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).

 

• Parágrafo Terceiro: A partir de 1 de junho de 2024, todos os itens deste “ACT”, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.

 

4 – Aumento real e produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula de reajuste salarial.

 

5 – Reajuste dos Benefícios

O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho produtividade.

 

6 – Piso Salarial do engenheiro

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966.

 

7 – Verba para Movimentação de Pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2023, em março de 2024, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

8 – Auxílio-refeição (VR) e Auxílio-alimentação (VA)

8.1 – Auxílio-refeição (VR): Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-refeição através do crédito mensal no Cartão – VR, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 1/06/2022 a 31/05/2023. Parágrafo primeiro – O benefício será concedido a todos os engenheiros, e o valor de custeio mensal dos engenheiros será de R$ 0,01 (um centavo).

 

8.2 – Auxílio-alimentação (VA): Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-alimentação através do crédito mensal no Cartão – VA, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2022 a 31/05/2023.

 

• Parágrafo primeiro – A concessão do benefício constante do caput desta cláusula será estendida a todos os Engenheiros da Enel, sem limitação salarial e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo).

 

• Parágrafo segundo – Durante a vigência deste acordo, a empresa concederá um crédito de R$ 2.813,00 (dois mil quinhentos e treze reais) conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2022 a 31/05/2023, aos engenheiros em férias e a concessão deste crédito ocorrerá da seguinte forma: a) O benefício será concedido a todos os engenheiros, sem limitação salarial, e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo), sendo que o crédito será realizado por ocasião dos seus respectivos gozos de férias e proporcional a esse período de gozo.

 

9 – Salário substituição

Garantia ao engenheiro substituto de salário igual ao do engenheiro substituído. Parágrafo Único: A Empresa deverá evitar substituições informais.

 

10 – Gerenciamento de Pessoal

A Enel compromete-se a utilizar como efetivo mínimo o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,5% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/05/2025.

 

11 – Participação nos Lucros e Resultados – PLR

• Parágrafo primeiro: A Enel deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos múltiplos de salários, em 2023/2024 para os engenheiros, engenheiro seniores, engenheiros especialistas e engenheiros coordenadores deverão ser utilizados conforme tabela abaixo:

 

Tabela Enel pauta 2024

 

• Parágrafo segundo: Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2023/2024, e ficando certo que o valor da PLR individual será calculado levando se em consideração o valor do salário base do mês do pagamento da mesma.

 

12 – Gratificação de férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.

 

13 – Auxílios-creche, Babá e Pessoa Física Especial

A empresa deverá conceder auxílio-creche / babá, no valor de 1 salário mínimo, às engenheiras e engenheiros que tenham filhos com idade até 7 anos. O benefício “Auxílio Filho Deficiente ou excepcional” também deverá ser no valor de 1 salário mínimo.

 

14 – Auxílios-creche, Babá para Empregados Engenheiros Homens

A partir de 1º de junho de 2023, a Enel reembolsará os Engenheiros que não são elegíveis a Cláusula Décima Oitava, a quantia de 1 salário mínimo (atualmente praticado R$ 385,50 equivalente a 50% do valor de R$ 771,00). O benefício, a partir de 1º de junho de 2023, a empresa estenderá o auxílio concedido no caput da Cláusula Décima Nona para filhos de EMPREGADOS não elegíveis a Cláusula Décima Oitava, na faixa etária compreendida desde os 4 meses até 7 anos.

 

15 – Aposentadoria / incentivo

A Enel deverá garantir o emprego a todos os engenheiros que estão a 2 anos do tempo de aposentadoria, seja da fundação CESP e/ou do INSS. A empresa manterá um Incentivo permanente à aposentadoria - PIA, para quem já possuir o direito, alterando de 0,2 para 0,5 salário por ano trabalhado sem limite. Deverá ser oferecida ao engenheiro aposentado a possibilidade de sua permanência no plano de saúde empresarial da empresa, com custos semelhantes aos dos trabalhadores ativos. Alterar o benefício do item C.4 do PIA, pagamento de auxílio-creche ou babá, ou de auxílio pessoa deficiente de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses.

 

16 – Assistência Médico – Hospitalar e Odontológica

A Enel deverá garantir as mesmas condições dos Planos de Saúde de coordenadores e gerentes, estendendo-os para todos os engenheiros. A Enel, em conjunto com o SEESP, deverá revisar o plano odontológico vigente com o objetivo de incluir procedimentos necessários que não possuem cobertura atualmente, como por exemplo tomografia, implante dentário e etc. Deverá permitir a inclusão de novos dependentes (pai e mãe) ao plano, com custo similar aos já praticados.

 

17 – Horas extras e descanso semanal remunerado

Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

 

18 – Adicional de Transferência

Quando, por iniciativa da Enel, o engenheiro que for transferido, em caráter definitivo, de localidade de trabalho e tal transferência de local de trabalho acarretar necessariamente a mudança de domicílio, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo correspondente a dois salários base, acrescidos dos adicionais fixos (adicional de periculosidade e adicional de turno) vigentes no mês da transferência, e ainda, ao pagamento de hospedagem até a efetivação da respectiva mudança, limitada a um período de até 30 (trinta) dias.

 

19 – Bolsa de emprego do Sindicato dos Engenheiros

A empresa poderá utilizar, graciosamente, o serviço de colocação de engenheiros da entidade representativa da categoria, designado por “Bolsa de Empregos” do SEESP.

 

20 – Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

21 – Reciclagem Tecnológica

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo: a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano. b)Divulgar sua política de treinamento, bem como, as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

 

22 – Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional

Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da Categoria, a Enel Distribuição São Paulo descontará, a título de Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, dos sócios e não sócios do SINDICATO, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial.

 

• Parágrafo 1º - A Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional a ser descontada dos engenheiros no caso dos valores auferidos na “PLR” deverão ser da seguinte forma: para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato, será descontado um valor equivalente a uma anuidade da entidade, ou seja R$ 540,00.

 

• Parágrafo 2º - Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2022, referente ao exercício de 2023, os engenheiros associados e quites com a entidade, a título de prêmio, ficarão isentos da Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, seja a referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023, seja a referente ao ACT PLR 2023.

 

• Parágrafo 3º - O SEESP observará, no cumprimento desta cláusula de Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em setembro de 2022 com o Ministério Público do Trabalho.

 

23 – Representação Sindical

Os engenheiros, independentemente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

24- Canal de Comunicação

A Enel Distribuição São Paulo deverá implantar um canal de comunicação em caráter físico em sua Sede, com pessoal habilitado e definido, disposto de linha telefônica (horário comercial) e e-mail, de forma a facilitar que o engenheiro afastado (todas as causas), desligado e etc. possa tratar de assuntos relacionados ao RH, convênio médico, benefícios e documentações.

 

25 – Tag de Estacionamento

A Enel Distribuição São Paulo deverá disponibilizar tags de Estacionamento a todos os engenheiros lotados na Sede da empresa.

 

26 – Manutenção de conquistas anteriores

Todos os demais itens constantes do ACT 2021 – 2023 deverão ser incorporados ao presente acordo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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