A Norma Regulamentadora estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.O acordo prevê prazos para capacitação e providências na implemntação
Em reunião realizada no dia 14 de dezembro, na sede do SEESP, trabalhadores e empresários definiram os prazos para implementação da NR 35 (Norma Regulamentadora), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
O acordo determina prazo de 12 meses para os itens que tratam da capacitação e treinamento, e de seis meses para os demais que contemplam responsabilidades, planejamento, organização e execução, equipamentos, emergência e salvamento.
O texto final aprovado será apresentado em março de 2012 para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que encaminhará a norma para publicação.
Para entender toda a tramitação da NR 35 leia a matéria publicada na última edição do ENGENHEIRO
foto:Trabalhadores e empresários se reuniram no SEESP
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