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04/11/2015

TRT 2ª Região dá ganho de causa a ex-metalúrgico da GM

Um metalúrgico que havia aderido ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da General Motors do Brasil e logo depois entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), 2ª Região, para reclamar o não pagamento de diversos valores, teve seu pedido deferido em 1ª Instância. No entanto, a GM recorreu solicitando a extinção do processo com resolução de mérito, alegando que a inclusão espontânea ao PDV daria quitação geral ao contrato de trabalho. Recentemente, a 17ª Turma da 2ª Região não acolheu os argumentos da GM afirmando que “a transação extrajudicial fundada implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente apostos no recibo. Não alcança indistintamente todas as verbas, sendo que qualquer cláusula inibitória de demanda judicial afronta o princípio do amplo acesso ao Judiciário”.

A decisão em primeira instância foi da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que determinara o pagamento de diversas verbas trabalhistas ao ex-empregado. A General Motors do Brasil não aceitou e apresentou recurso ao TRT da 2ª Região. A companhia pediu o reconhecimento da compensação de débitos trabalhistas com a indenização de um plano de demissão voluntária (PDV) e a extinção da ação com resolução de mérito.

A empresa alegou que o reclamante tinha aderido espontaneamente a um PDV, que dava quitação geral ao contrato de trabalho. Ele não teria, portanto, direito a reivindicar o pagamento de nenhuma verba. Assim, a General Motors solicitou a extinção da ação com resolução de mérito, por ter havido transação, nos moldes do inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil.

O acórdão, relatado pelo desembargador Alvaro Alves Nôga, da 17ª Turma do TRT-2 não acolheu os argumentos. 

A empresa reivindicou ainda que eventuais créditos reconhecidos pela Justiça fossem considerados quitados pela indenização do PDV, ou que essa fosse integralmente devolvida. Os magistrados, porém, afirmaram que esse pedido não foi examinado na sentença, por isso não pode ser apreciado em sede recursal.

(Proc. PJe 1000068-05.2014.5.02.0472 - Ac. 17ªT 15030610245689900000002879484)


Fonte: TRT 2ª Região






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