Diferentemente do Brasil, o uso de trólebus em sistemas de transporte coletivo do primeiro mundo ganha espaço e comprova sua importância para a sustentabilidade ambiental das áreas urbanas.
Antonio Ferro*
Engana-se quem pensa que o trólebus, ônibus elétrico conectado à uma rede externa, está com seus dias contados. Muito pelo contrário. Alguns dos principais nomes da indústria europeia do ônibus consideram esse modelo como uma opção paralela ao desenvolvimento dos veículos elétricos 100% a baterias. É fato que a versão equipada com catenárias tem um longo e positivo histórico na mobilidade urbana, com um reconhecimento atestado por várias cidades que as utiliza.
Prova disso é o município francês de Limoges, com uma população próxima a 210 mil habitantes (área metropolitana), conhecido pela produção de porcelana, esmaltes e pelos barris de carvalho utilizados para a acomodação de conhaque. Há 50 anos a cidade possui trólebus em operação no seu sistema de transporte público. Hoje, são 30 unidades que contribuem com um ar mais limpo. E reforçando seu compromisso ambiental, Limoges encomendou à Iveco Bus dois novos trólebus articulados do modelo Crealis, equipados com o sistema In Motion Charging, recurso eletrônico que permite a recarga elétrica de um banco auxiliar de baterias quando o veículo está conectado à rede aérea externa, proporcionando uma operação em locais onde não há essa rede. A cidade já operava 27 trólebus da marca, com 12 metros de comprimento, da geração anterior denominada Cristalis.
Tecnologia atual
O novo veículo feito pela montadora italiana tem uma concepção bem inovadora, com um design de vanguarda, onde as linhas externas se sobressaem pelo dinamismo e harmonia. Internamente, o salão de passageiros permite um ambiente claro por meio da generosa área envidraçada, confortável e totalmente acessível.
Com um foco especial em desempenho e rentabilidade, a Iveco ressalta alguns princípios fundamentais em seu veículo equipado com o recurso extra de recarga elétrica, como a mobilidade sem nenhuma emissão poluente local, a flexibilidade que não compromete a operação e uma configuração tecnológica que não possibilita perda em sua viabilidade operacional.
A Iveco ainda enfatiza que seu modelo Crealis apresenta uma significativa credencial ambiental, bem como a versatilidade e a performance para sistemas urbanos que se identificam pela rapidez nos serviços, por meio de corredores de BRT (Trânsito Rápido de Ônibus).
Opções disponíveis
Há seis anos no mercado, os ônibus urbanos híbridos da fabricante podem ser considerados de certa forma, “elétricos”, pois são tracionados por motor elétrico, informou ela. Somando as marcas Iveco Bus e Heuliez Bus, já foram vendidas mais de 1.000 unidades na Europa. Outros modelos de ônibus elétricos, com recarga noturna ou recarga em pontos estratégicos, estão disponíveis sob a marca Heuliez Bus, sendo que mais de 100 unidades foram vendidas desde a introdução no mercado, no ano passado. Na versão trólebus convencionais, sem a utilização de baterias, mais de 800 unidades foram vendidas nos últimos 15 anos.
Características
*jornalista especializado na área de transportes há 15 anos, editor da revista eletrônica AutoBus. Texto originalmente publicado no site AutoCam, em 7/12/2018.
Clemente Ganz Lúcio*
As consequências da reforma trabalhista só serão conhecidas, de verdade, com o passar do tempo, quando trabalhadores contratados pelas “antigas normas” passarem a ser substituídos por outros, que ocuparão as vagas seguindo a nova legislação; quando e se os sem Carteira e autônomos forem empregados dentro de modelos de admissão previstos na reforma; direitos adquiridos e consagrados nas negociações forem rebaixados ou extintos.
No primeiro ano da reforma, houve: extensão das alterações, com impactos múltiplos e entrecruzados; onde há sindicato forte, a implantação das regras passa por um complexo processo negocial, em que os trabalhadores mostram força, resistem e formulam propostas; tem sido possível tratar, nas negociações coletivas, das modificações que a lei pretende implementar; aumentou o poder dos empregadores para a imposição de novas regras; as negociações ganharam nova substância, especialmente com a introdução de pautas patronais com propostas de supressão ou rebaixamento de direitos; a lei que autoriza a terceirização ampla e irrestrita é parte complementar e essencial da reforma; a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm cumprido papel relevante na definição dos contornos, parâmetros e efeitos das normas.
As novas formas de contratação começam, ainda que de forma marginal, a marcar presença. O contrato intermitente, segundo o extinto Ministério do Trabalho, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ainda tem baixa participação no total das admissões (perto de 0,5% ao mês), mas, em um ano de reforma, foram somadas mais de 47 mil contratações nessa modalidade, em praticamente todos os setores da economia, com destaque para o de serviços, que concentrou em torno de 48% desses vínculos. Assistentes, serventes, auxiliares e faxineiros são as ocupações predominantes nesse tipo de admissão.
O contrato em jornada parcial também representa cerca de 0,5% das contratações mensais. Uma das características desse tipo de contratação é a alta rotatividade. Vendedores, auxiliares e assistentes administrativos, pessoal de manutenção, caixas e bilheteiros, garçons, professores e recepcionistas são as ocupações preponderantes.
O trabalho temporário é outro tipo de contrato flexível e representa aproximadamente 12% da força de trabalho ocupada, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ilustração: Maringoni
De acordo com a Pnad Contínua, dados sobre jornada semanal de trabalho comprovam a baixa qualidade dos postos gerados após a reforma. No terceiro trimestre de 2018, aumentou a proporção de ocupados com jornadas reduzidas ou superiores à média em relação ao terceiro trimestre de 2017: 5,2% entre os que cumprem jornada inferior a 14 horas semanais; 4,4% entre os que trabalham de 15 a 39 horas; e 8,5% entre os que realizam jornadas iguais ou superiores a 49 horas por semana.
A reforma trabalhista também trouxe a possibilidade de desligamento do emprego por comum acordo entre trabalhador e empresa, com redução dos direitos previstos para os demitidos sem justa causa. As informações sobre os tipos de desligamentos registrados pelo Caged, em setembro de 2018, mostram que demissões sem justa causa, por iniciativa do empregador, correspondem a 76% do total. Outros 22% ocorrem por encerramento de contratos temporários ou por prazo determinado. Somente 2% das demissões realizadas naquele mês se valeram do instrumento de comum acordo entre as partes, que, inclusive, vem sendo mais utilizado no desligamento de trabalhadores com salários mais altos. Entretanto, aumentou o número de demissões nessa modalidade no decorrer de 2018: em janeiro correspondia a cerca de 10 mil e em setembro, a 13 mil.
Os processos de negociação coletiva estão mais longos e difíceis. Segundo o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, o número de convenções coletivas fechadas entre janeiro e outubro de 2018 caiu em relação ao mesmo período do ano anterior (-25%).
Os temas mais pautados foram: hierarquia das normas que regem as relações de trabalho, ou seja, disputa pela prevalência do legislado ou do negociado, e intervalos intrajornada (13% cada); cômputo das horas “in itinere” na jornada de trabalho e participação dos sindicatos na homologação das rescisões contratuais (11% cada); banco de horas (9%); jornada de 12 x 36 (7%); fracionamento das férias e regime de trabalho em tempo parcial (6% cada); normas para pagamento das rescisões contratuais, comissão de representação de empregados e contrato intermitente (5% cada).
O financiamento das entidades sindicais, regularmente tratado em acordos e convenções coletivas, passou a ser objeto de conflito nas negociações, por causa das mudanças referentes à contribuição sindical introduzidas pela reforma trabalhista. Em 86% das convenções registradas no Mediador foram incluídas normas relacionadas a alguma forma de custeamento. Quase dois terços dessas regras referem-se à contribuição negocial, taxa definida pelos trabalhadores, em assembleia, para ser destinada às entidades sindicais pela condução das negociações.
Cerca de 83% das negociações trataram de temas relacionados às condições e aos contratos de trabalho; 46% referiram-se à organização sindical; e 23%, à negociação coletiva. Das negociações assessoradas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 55%, o patronato apresentou uma pauta para a negociação; em 86%, questionou direitos e garantias que eram renovados há anos; e, em 18%, não alterou a postura.
Os trabalhadores, por sua vez, priorizaram nas mesas de negociação os seguintes temas: participação dos sindicatos na homologação das rescisões de contrato, terceirização na atividade-fim, demissões coletivas, parcelamento de férias, representação sindical, insalubridade para a trabalhadora gestante, rescisão de contrato por comum acordo, contratação de PJ (pessoa jurídica) ou autônomo, trabalho intermitente, banco de horas e horas “in itinere”.
A reforma tem se imposto nas negociações. Os trabalhadores e os patrões, na defesa dos próprios interesses, debateram essa nova agenda, disputando cada item. Os empresários partiram para o ataque e os trabalhadores jogaram na defesa. Os resultados revelam um jogo difícil para os trabalhadores, sobretudo porque a atuação sindical foi prejudicada, porque a reforma também atacou o financiamento dos sindicatos. O jogo social que regula as relações de trabalho está em novo campo, com novas regras e novo juiz. Jogo para ser jogado. Resultado em aberto.
*diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)