logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

Brasil de olho no mercado de crédito de carbono

Avalie este item
(2 votos)

Jéssica Silva

 

O governo federal colocou na pauta do Senado, em setembro último, a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), por meio de substitutivo ao Projeto de Lei nº 412/2022, visando a regulamentação do mercado de crédito de carbono no País. A medida vai ao encontro do compromisso nacional de enfrentamento da crise climática, ratificado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu discurso na abertura da 78ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York (EUA), no dia 19 do mesmo mês. 

 

A previsão é que o texto, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), vá para apreciação da Câmara dos Deputados e seja votado ainda este ano. O SBCE é um mecanismo de precificação de carbono baseado no sistema cap-and-trade, modelo adotado em diversos países, conforme explica o secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Rodrigo Rollemberg: “Nesse sistema, a autoridade competente define um limite máximo de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e um conjunto de fontes emissoras que estarão sujeitas a esse limite. A partir daí são estabelecidas as cotas de emissões e quem reduzi-las abaixo do total que lhe for alocado poderá vender as cotas não utilizadas àqueles que emitirem acima disso.”

 

Projetos reduçãoCO2 freepikConservação e recuperação de biomas assim como mudança na matriz energética
são alguns exemplos de projetos que as empresas podem adotar para reduzir ou compensar emissão de CO2. Imagem: Freepik
O limite máximo proposto no PL é de 25 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano. Farão parte do SBCE todas as indústrias e empresas que emitirem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano, independentemente do porte, com foco, no entanto, em cobrir as grandes fontes emissoras. Também haverá os chamados offsets, elemento bastante comum nos sistemas cap-and-trade. São créditos de carbono gerados por projetos não abrangidos na regra das 25 mil toneladas de CO2, com regulamentação específica determinando limite de uso.

 

O SBCE, segundo Rollemberg, segue as melhores práticas para implementação de um mercado de carbono regulado, com a adoção de estruturas, diretrizes e regras robustas para Mensuração, Relato e Verificação de emissões (MRV), “tanto dos operadores regulados quanto para o desenvolvimento de projetos que geram oferta voluntária de créditos compensatórios”. Na sua análise, tal implementação será um vetor à pesquisa e inovação na área.

 

Ainda de acordo com o secretário, o texto define como serão determinadas as cotas de emissão aos operadores regulados, aborda rastreabilidade dos ativos transacionados no mercado, dentre outras práticas, e aponta a estrutura de governança para gerenciamento do sistema. Já o mercado voluntário visa incorporar quem emite menos de 10 mil toneladas de CO2 por ano, e a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais na comercialização de carbono.

 

Outras questões como a exportação e a participação do Brasil no mercado global estão vinculadas à precificação e redução de emissão de CO2. A partir deste mês de outubro, entra em vigor o processo de transição do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia (CBAM, na sigla original em inglês de Carbon Border Adjustment Mechanism), que estabelece um imposto alfandegário de carbono importado.

 

A medida visa compensar o preço de carbono pago na produção na Europa, decorrente da implementação do sistema de comércio de emissões pelos países que compõem o bloco. “Os que adotarem precificação internamente poderão ter benefícios na cobrança do CBAM”, explica Rollemberg.

 

Economia

Para Odair Rodrigues, fundador da B4 – a primeira bolsa de ação climática do País –, a regulamentação nacional será eficiente ao definir “padrões claros de contabilidade e verificação das reduções de emissões”.

 

Na sua visão, o Brasil tem grande potencial, devido a sua biodiversidade, pois a compensação de carbono engloba projetos de conservação e recuperação de biomas. E mais, dá impulso à economia ao incentivar a transição para práticas mais sustentáveis, “atraindo investimentos verdes e criando empregos em setores como energia renovável e eficiência energética”.

 

Segundo o estudo “Oportunidades para o Brasil em mercados de carbono”, elaborado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) em parceria com a WayCarbon, a geração de receitas com créditos de carbono até 2030 para o Brasil pode chegar a US$120 bilhões. Para alcançar esse patamar, a análise aponta o papel fundamental do Estado como agente regulador; ao setor privado indica a premência em ampliar o “esforço de redução e remoção das emissões de GEE, investindo no desenvolvimento tecnológico e na inovação”.

 

Rollemberg OdairRodrigo Rollemberg (à esquerda) e Odair Rodrigues. Fotos: Gabriel Lemes/Mdic e B4Enquanto o mercado regulado está em discussão, o voluntário já conta com iniciativas. “A B4 surgiu de uma demanda do mercado tradicional, quando uma empresa privada pediu para tokenizar [transformar em um ativo digital] estoque de crédito de carbono”, relata Rodrigues. Criada em agosto último, a plataforma recebeu solicitação de mais de 600 empresas para análise de créditos. Como enfatiza seu fundador, “além de facilitar esse comércio, esperamos que a B4 se torne uma influente catalisadora de ações sustentáveis. A transição para uma economia mais verde exige esforços coordenados de todos os setores da sociedade”.

 

No mercado voluntário, a empresa ou indústria pode elaborar um projeto de redução de emissão ou captura de carbono – como reflorestamento, preservação de biomas, troca de matriz energética. Cada tonelada de CO2 capturado ou reduzido equivale a um crédito de carbono. A empresa que detém o crédito, por sua vez, pode vender para outra que tenha emissões a compensar.

 

Em suma, a companhia que não reduz emissões de poluentes ou realiza captura terá prejuízo para se manter dentro de um padrão de sustentabilidade, enquanto a que realiza pode lucrar com a proteção e preservação do meio ambiente. Em comparação ao mercado regulado, a diferença está na obrigatoriedade que este estipula às empresas e indústrias, além de sanções caso haja descumprimento de metas.

 

O mercado de carbono surgiu após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992, a Rio-92. A partir do Protocolo de Quioto, em 1997, a redução das emissões passou a ter valor econômico. De acordo com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), uma das principais corretoras para o comércio de emissões é a Bolsa Europeia do Clima (European Climate Exchange), e um dos principais fundos é o Forest Carbon Partnership Facility, do Banco Mundial.

 

O preço médio atual do crédito de carbono é de US$ 32,37, conforme o Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia (OCBio) da Fundação Getulio Vargas (FGV). Mas a variação é grande: enquanto na China há cotações em torno de US$ 9,20, na Europa o valor chega a US$ 129,86.

   

Mudança urgente

 

Mitigar emissões é fundamental para minimizar os impactos das mudanças climáticas. “Estima-se que o investimento de 1% do PIB global possa evitar perdas ambientais de até 20%”, aponta Nino Bottini, diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Verificação e Certificações de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Relatórios Socioambientais (Abraveri). O mercado de crédito de carbono vai ao encontro dessa ação. “É um incentivo econômico à boa prática”, afirma ele.

 

Análise do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (Seeg), do Observatório do Clima, contabilizou que, em 2021, o Brasil emitiu 2,4 bilhões de toneladas brutas de GEE – 12,2% a mais que em 2020, o maior aumento em quase duas décadas. Entre os principais responsáveis está a alta do desmatamento. “A destruição dos biomas brasileiros emitiu 1,19 bilhão de toneladas brutas de CO2 no ano retrasado – mais do que o Japão inteiro –, contra 1 bilhão em 2020”, frisa a organização no relatório. No setor de energia o aumento de emissões foi de 12,5%, o maior salto em 50 anos. Já na agropecuária foi de 601 milhões de toneladas de CO2, 3,8% a mais que em 2020 – apesar dos altos índices, agronegócio foi excluído do SBCE pela CMA.

 

Gráfico ParticipaçãoDosSetoresNasEmissõesBr2020 2021 Seeg ObservatórioDoClima

Gráfico PerfilDeEmissõesPorAtividade Seeg ObservatórioDoClimaFonte: Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (Seeg)

 

Nessa perspectiva, Bottini avalia ser de suma importância o papel do Estado em criar normas e incentivos para mitigar emissões, coordenando esforços com todas as esferas de governo e demais países, com vistas a manter o desenvolvimento econômico.

 

“Não é uma equação simples. Cabe às empresas compreenderem que o modelo atual já não é mais replicável e fomentar pesquisa e desenvolvimento para uma transição econômica que tenha baixas emissões. Isso passa, necessariamente, por uma mudança na matriz energética”, decreta. E conclui: “Transições da magnitude necessária são lentas. Nino JéssicaNino Bottini e Jéssica Trindade. Fotos: Acervo pessoalSerá preciso acelerar significativamente essa transição para evitar consequências graves ao planeta e às pessoas.”

 

Para a engenharia Jéssica Trindade Passos, diretora do SEESP, além de ganhos em sustentabilidade, a regulamentação desse mercado apresenta oportunidades aos profissionais da área. “A categoria tem papel fundamental na expansão e geração de projetos que efetivamente reduzam as emissões. Projetos como restauração de biomas, substituição de matérias-primas, de combustíveis e fontes de energia, redução de pastagens podem ser capitaneados e mensurados por meio da engenharia”, frisa.

 

 

 

*Foto no destaque: Felipe Werneck/Ibama

 

**Texto atualizado em 5/10/2023, às 10h24.

 

 

Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda