logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

Empresa terceirizada também deve pagar piso salarial a engenheiros

Avalie este item
(0 votos)

Gley Rosa

 

O SEESP já teve que recorrer à Justiça várias vezes, por exemplo para defender seus representados em empresas que nominavam os engenheiros como analistas ou gestores – apesar de realizarem atividades exclusivas da profissão, como projetos, estudos, análises, perícias –, para tentarem se furtar ao pagamento do piso da categoria previsto na Lei 4.950-A/1966,

 

O sindicato teve até mesmo que ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para combater medidas procrastinadoras de embargos produzidos por empresas, que foram rejeitadas. Na instância judicial máxima, ministros confirmaram que a Lei 4.950-A/1966 não viola o art. 5º, caput, e 7º, IV, da Constituição Federal, tampouco descumpre a Súmula Vinculante nº 4 do STF, devendo ser observada a equivalência do piso definido por lei com o salário de ingresso na carreira.

 

O sindicato também está atento ao fato de muitas empresas tentarem “baratear” suas obras por meio da terceirização e fazerem a licitação pelo menor preço, ao que nos opomos veementemente, porque engenharia não se faz precarizando conhecimentos nem salários. Mas o que tem ocorrido é que empresas terceirizadas subcontratam engenheiros, com salários aviltantes, inferiores ao piso da categoria, para aumentar seus lucros, muito embora embutam nos cálculos do custo da obra o salário dos profissionais como previsto na lei. As empresas contratantes devem exigir da terceirizada a apresentação da comprovação do pagamento, no mínimo, do piso. Como isso não acontece, muitas obras são precarizadas, causando acidentes, e os profissionais, subempregados, recebem salários que não condizem com tantos anos de estudo.

 

Nós, engenheiros, devemos dialogar com aquele colega terceirizado quanto à obrigatoriedade pela empresa contratante de lhe pagar, no mínimo, o piso. Se ele não estiver recebendo dessa forma, deve entrar em contato com o SEESP para representá-lo perante a sua empresa e orientá-lo sobre o pagamento de salários condignos com a profissão.

 

Se você for empregado, não estiver recebendo sequer o piso salarial, procure o SEESP, sindicalize-se e vamos juntos lutar pelos seus direitos. As lutas e conquistas em torno da garantia de remuneração digna à categoria têm trazido muitos engenheiros para o quadro de associados. Além disso, o SEESP tem processos importantes ainda em andamento, como o da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O sindicato também oferece uma série de serviços aos autônomos, como cursos de atualização e especialização, orientação pela área de Oportunidades na Engenharia para elaboração de currículo ou proposta de serviço de forma atual e efetiva para boas contratações. Há ainda benefícios importantes como o Plano de Saúde do Engenheiro e a Casa do Engenheiro, clube de benefícios da categoria. 

 

gley editada

 

 

Gley Rosa é engenheiro de segurança do trabalho e diretor do SEESP

 

 

 

 

 

Imagem no destaque: Freepik - Arte Fábio Souza / Foto Gley Rosa: Acervo pessoal

 

 

 

Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda