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Emprego - Engenheiro de segurança do trabalho (setor elétrico) - Petra Executive Search

Envie o currículo apenas no site petra-group.com.br/vagas

  • Providenciar, orientar, coordenar e executar os programas de segurança trabalho para atendimento às Normas Regulamentadoras, dentre eles o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), a fim de preservar a saúde e a integridade do trabalhador, assim como a melhoria das condições de trabalho, utilizando-se de métodos e técnicas, bem como o atendimento as exigências da Legislação vigente, quanto ao PPP e demais processos;

  • Orientar e executar auditorias das condições de atendimento a emergências em todas as instalações e áreas de trabalho, verificando as condições de risco e possíveis pontos para atuação e ajuste, bem como a aplicação das normas e procedimentos por todos que trabalham nas áreas, levantando necessidades de ajustes e indicando medidas corretivas se necessário, de forma a prevenir acidentes e riscos de saúde;

  • Analisar documentação legal e autorizar o trabalho dos colaboradores, com base nos treinamentos legais requeridos para cada função, atestando autorização para trabalho;

  • Representar a empresa junto a entidades e órgãos reguladores e governamentais, garantindo a comunicação e aderência dos indicadores e práticas da empresa em relação às determinações;

  • Coordenação dos técnicos de segurança locais, respondendo pelas atividades de campo e elaborando relatórios de reporte para a liderança;

  • Elaborar e analisar relatórios estatísticos, comunicando a evolução dos indicadores, contribuindo com a identificação de desvios e sugestões de melhorias. 


Requisitos

Formação acadêmica em Engenharia, com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro ativo no CREA 
Conhecimento e Atuação no Setor Eletrico - é imperativo 
Exeeriencia em empresas de distribuição de energia 
Pessoas com mobilidade geográfica
 
 
Observações
1- O salário não foi informado pela empresa;
2- O piso salarial dos profissionais de engenharia é definido pela Lei 4.950-A/66.
 

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