Comunicação SEESP*
O texto do Projeto de Lei 3.261 vai desestruturar o setor de saneamento no Brasil. O alerta é da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), que repudia veementemente a proposta, que foi apresentada na quarta-feira (9/10), pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007). Juntamente com outras entidades, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), a Abes divulgou nota com premissas fundamentais para o relatório do PL do Saneamento (PL 3.261/2019). Leia a nota:
O PL prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. As entidades acredita que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa partir do princípio da universalização do serviço. Para a ABES, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da ABES. Leia a nota abaixo:
As principais entidades nacionais de municípios e do setor de saneamento do Brasil manifestam publicamente apoio à construção do novo marco regulatório do saneamento.
O debate e a construção de um texto de consenso no setor de saneamento são fundamentais para alcançar a universalização dos serviços, levando mais saúde e qualidade de vida para a população. Neste sentido, as entidades conclamam a Comissão Especial da Câmara dos Deputados para as premissas que devem ser consideradas pelo relatório final:
– Fortalecimento da regulação por meio de Consórcios Intermunicipais e Agências Estaduais, bem como apoio à implementação de normas de referências nacionais a serem adotadas pela Agência Nacional de Águas;
– Definição da titularidade dos Municípios e do Distrito Federal, e nas regiões metropolitanas, conforme orientação do STF, titularidade compartilhada entre Municípios e Estado;
- Equidade entre as cláusulas dos contratos de programa e contratos de concessão, com estímulo à eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização);
- Aumento da participação privada no setor de saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de PPPs, SPEs, participação no capital social das empresas de economia mista (mercado aberto de ações ou parcerias estratégicas), subdelegação, outras formas de parcerias;
- Desburocratização do acesso a financiamentos para o setor de saneamento
básico;
- Estímulo à melhoria da governança e gestão dos prestadores de serviços de saneamento básico;
- Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro;
- Criação de Fundo Nacional de Saneamento Básico para garantir a universalização do Saneamento Básico.
As entidades entendem que o avanço do saneamento básico no Brasil só será possível com a implementação de tais premissas, priorizando o atendimento da população mais pobre e o desenvolvimento sustentável dos municípios. Portanto, necessitamos de um marco regulatório que contemple, de fato, os interesses da população, do setor público e privado, com a inafastável segurança jurídica, imprescindível para a fundamental e inadiável universalização do serviço.
Brasília, 7 de outubro de 2019.
Assinam:
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Abes
João Guilherme Vargas Netto*
Tanto o deputado Marcelo Ramos autor da PEC 161 (que deverá ser renumerada) quanto o deputado Paulo Pereira da Silva, seu propagandista, enfatizaram em entrevista e postagem pelo menos dois aspectos defensáveis desta proposição.
O primeiro deles é a separação do Estado das atividades sindicais e o segundo é o estabelecimento de critérios aferíveis e controlados ao longo do tempo de representatividade através do CNOS – Conselho Nacional de Organização Sindical.
Afirmo que ambos os objetivos elogiados não precisariam de uma PEC para sua efetivação. A PEC 161 (que deverá ser renumerada) continua sendo uma armação contra a estrutura sindical, disfarçada pela relevância e atratividade de seus aspectos modernizantes e moralizadores; a isca no anzol.
Sobre a separação do Estado basta ler o próprio artigo 8º da Constituição: “É livre a associação profissional ou sindical, observado que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Mais claro impossível. Dispensa-se, pois uma PEC que reprisa a proibição, mas cria, do nada, um CNOS com plenos poderes.
Quanto aos critérios de representatividade a própria experiência das centrais sindicais reconhecidas em lei infraconstitucional (Lei nº 11.648 de 31/03/2008), de acordo com suas representatividades demonstra a possibilidade de se estabelecer critérios como estes por lei. Não se necessita de uma PEC porque esses procedimentos podem se subordinar à vigência do artigo 8º sem modificação.
O CNOS com todas as atribuições pode ser também criado por lei, decreto ou ato normativo, por exemplo, do próprio ministério da Economia (o substituto do eliminado ministério do Trabalho) com suas atribuições definidas.
A demagogia da “separação do Estado” escancara-se neste ponto da PEC porque esconde que algum ato normativo estatal deve ser o fundante do CNOS e da escolha de seus doze membros que passarão a ditar as regras de representatividade e de existência das entidades (a partir de qual representatividade deles próprios?).
Portanto, conforme demonstrei, os aspectos valorizados pelos dois deputados podem ser objeto de legislação infraconstitucional muito mais fácil de ser aprovada do que uma PEC.
A PEC do deputado Marcelo esconde-se atrás destes atrativos para, no resto de seus artigos, demolir o que há de efetivamente positivo no artigo 8º da Constituição, fazendo o trigo esconder o joio.
* Consultor sindical
Comunicação SEESP
Acontece no próximo dia 29 (terça-feira), das 9h às 14h, o Seminário Gestão de Riscos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Engenharia de Manutenção, no Hotel JP Ribeirão Preto, nesse município, no interior paulista, com o objetivo de disseminar informações e fazer uma reflexão sobre a gestão de riscos em manutenção promovida pela Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho (Canpat 2019-SIT) e pelo projeto “Cresce Brasil”.
A Canpat vem sendo realizada em todo o Brasil para promover a cultura de segurança de modo a garantir a preservação da vida e da integridade física dos trabalhadores. O projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”, lançado em 2006 pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), aborda em sua fase atual a importância da engenharia de manutenção para garantir segurança à população e uso adequado dos recursos públicos.
Mais informações pelos telefones 16 3237-0208 ou 16 3102-3865 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Para se inscrever, clique aqui e preencha o formulário.
Confira abaixo a programação do evento.
Programação
8h30 Credenciamento
9h Abertura
Rodrigo Thadeu de Araújo – Diretor técnico da RTC Gestão de Riscos e Treinamentos
Murilo Pinheiro – Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
Nelma Barbosa Rodrigues – Representante da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto
Paulo Guimarães – Presidente Nacional da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea
9h15 Gestão de riscos em trabalho em altura –
Engenharia de manutenção
Gianfranco Pampalon – Auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRTb/SP) – Canpat
10h15 Gestão de riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e nas indústrias – Engenharia de manutenção
Aguinaldo Bizzo – Membro do Grupo Técnico Tripartite (GT/GTT) – NR 10 e diretor da Delegacia Sindical do SEESP em Bauru
11h15 Coffee break
11h45 Percepção de risco e controle de emergência
Rodrigo Thadeu de Araújo – Diretor técnico da RTC Gestão de Riscos e Treinamentos
12h45 Segurança nas atividades de elevação de carga
Andre Carrion – Diretor da Crosby
Gunnebo Brasil
13h15 Debate – Processo de atualização das Normas Regulamentadoras
Gianfranco Pampalon, Aguinaldo Bizzo e Rodrigo Thadeu de Araújo
14h Encerramento
Serviço:
Seminário Gestão de Riscos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Engenharia de Manutenção
Local: Hotel JP Ribeirão Preto - Dr. Jeremias de Paula Martins, 101 – Jardim Zinato – Ribeirão Preto/SP
Informações: 16-3237-0208 / 16-3102-3865
Inscrições: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.