*Comunicação SEESP
O Acordo Coletivo de Trabalho 2025 negociado pelo SEESP com a BK Consultoria e Serviços Ltda. foi aprovado em representativa assembleia (302 votantes), por mais de 98% dos participantes, que registraram seus votos no transcorrer de todo o período de votação (das 18h30 de 28/10 às 12h de 29/10/2025).
Na tarde do dia 29, o SEESP notificou a empresa do resultado e nesta quinta-feira (30/10) recebeu da BK, via plataforma certificadora, o acordo aprovado pelos engenheiros para assinatura eletrônica certificada. O acordo já foi assinado. Este é um resultado importante para a categoria na empresa.
Com o respaldo da mobilização dos(as) engenheiros(as), a negociação conduzida pelo SEESP com a BK Consultoria e Serviços permitiu, com o convencimento e salutar assentimento da empresa aos justos anseios da categoria, avançar com a solução de um impasse que perdurava desde janeiro de 2024.
Abaixo os principais pontos do acordo assinado, cuja íntegra foi enviada aos engenheiros da BK via boletim informativo:
a) mudança da data-base de 1º/1/2024 para 1º/5/2024, com reajuste dos salários, retroativo a 1º/5/2024, com base na variação do INPC de 1º/1/2024 a 30/4/2024 = 1,95% (cálculo do piso salarial do engenheiro com base neste índice: R$ 12.002,00 * 1,95% = R$ 12.236,04);
b) reajuste dos salários, retroativo a 1º/5/2025, com base na variação do INPC de 1º/5/2024 a 30/4/2025 = 5,32% (cálculo do piso salarial do engenheiro com base neste índice: R$ 12.236,04 * 5,32% = R$ 12.887,00);
c) pagamento das diferenças salariais decorrentes dos itens “a” e “b” acima no período de 1º/5/2024 a 30/10/2025, com todos os reflexos trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS), através de abono indenizatório em parcela única, com vencimento na competência/folha do mês subsequente à assinatura do acordo, ou seja, na folha de novembro de 2025;
d) a partir da folha de novembro de 2025 passará a vigorar também o salário corrigido que, conforme itens “a” e “b” acima, será de R$ 12.887,00, com todos os reflexos trabalhistas;
e) auxílio refeição no valor de R$ 31,20 por dia efetivamente trabalhado (sem coparticipação), com implantação a partir da folha de novembro/2025 e de forma retroativa a 1º de maio de 2025;
f) despesas de viagem devidamente comprovadas serão pagas em até sete dias a partir da prestação de contas;
g) inclusão no acordo dos adicionais de periculosidade e de embarque, quando do trabalho em regime offshore; e
h) inclusão no acordo de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor do Sinaenco 2025, em reconhecimento de que os engenheiros do contrato da BK Consultoria e Serviços na Petrobras do Espírito Santo exercem atividades de engenharia consultiva.
O sindicato destaca, pelos vários aspectos positivos do acordo firmado, a vitória da categoria, lembrando que o acordo é instrumento para consolidar e avançar nas conquistas dos engenheiros da empresa nas futuras negociações. Além disso, o SEESP se coloca à disposição para o acompanhamento da aplicação do acordo e para esclarecer eventuais dúvidas dos profissionais da BK Consultoria e Serviços.
Em particular, no tocante ao cálculo do abono, a entidade entende que a redação do item 4.1 da Cláusula Quarta – Abono Indenizatório é bem clara em relação ao escopo desse abono. Nele, conforme negociado e acordado com a empresa, está explicitado que serão apuradas as diferenças salariais e seu reflexos no tocante ao FGTS, ao 13º salário e às férias vencidas, cumpridas e pagas no período.
*Com informações do Departamento de Ação Sindical






