logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

03/01/2017

Novos valores do piso dos engenheiros, luta que segue

Conforme a Lei 4.950-A/66, o piso salarial dos engenheiros deve ser reajustado de acordo com o salário mínimo que, no caso, passou de R$ 880,00 para R$ 937,00, em 2017. Todavia, caso haja Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que estabeleça outro valor, esse deve ser respeitado. Confira os novos valores: R$ 5.622,00, para jornada de seis horas diárias; R$ 7.027,00, para sete horas; e R$ 8.433,00, para oito horas diárias.

Bandeira de luta
O cumprimento do dispositivo legal na iniciativa privada e nos três níveis de governo (municipal, estadual e Federal) é uma das grandes bandeiras de luta da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e seus 18 sindicatos filiados, entre esses o SEESP.

O direito ao salário profissional é uma conquista que completou, em 2016, 50 anos de existência. A Lei 4.950-A, promulgada em 22 de abril de 1966, estabeleceu que o piso profissional não poderia ser inferior a “seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no País para jornada diária de seis horas”. As horas excedentes a esse expediente deveriam ser remuneradas com acréscimo de 25%, que seria elevado para 50% a partir da Constituição de 1988. Deu origem à lei o Projeto 3.204, apresentado em 21 de julho de 1961 pelo então deputado federal Almino Affonso, eleito pelo estado do Amazonas pelo Partido Social Trabalhista (PST).

Meio século depois, quando os engenheiros já são cerca de 1,3 milhão, a lei continua atual e necessária. A posição é confirmada pelo presidente da FNE, Murilo Pinheiro: “A luta pelo cumprimento da Lei 4.950-A/66 é bandeira permanente e prioritária da nossa federação. Trata-se de assegurar aos profissionais remuneração minimamente justa com a consequente valorização.”

Constituição
A partir da promulgação da Constituição Federal, em 1988, a Lei 4.950-A passou a enfrentar questionamentos quanto a ter sido ou não recepcionada pela Carta Magna. O presidente da FNE, nessa questão, explica que há empregadores que recorrem ao artigo constitucional segundo o qual não pode haver indexação financeira ao salário mínimo para contestar a regra. “Como diversos juristas, inclusive o ex-ministro Francisco Rezek (do Supremo Tribunal Federal), já esclareceram e a Justiça Trabalhista tem entendido em várias partes do Brasil, isso não se sustenta”, afirma Pinheiro. Ele lembra que o piso diz respeito à remuneração pelo trabalho assalariado e, portanto, não se encaixa no veto da Constituição. “O uso dessa artimanha, além de não prosperar perante a Justiça, significa a falta de compreensão em relação à importância de assegurar remuneração minimamente adequada aos profissionais qualificados”, critica.

Como a Lei 4.950-A/66 não é válida para os engenheiros estatutários, uma luta da FNE é para que seja feita uma emenda à Constituição assegurando aos funcionários públicos os pisos salariais determinados em lei para sua categoria profissional. Enquanto esse processo não avança, a federação e os sindicatos têm atuado para que os municípios e estados adotem o valor estabelecido na legislação federal como referência para a remuneração dos profissionais. Segundo Pinheiro, várias administrações no País aprovaram planos de carreira com salários compatíveis com a reivindicação, “demonstrando sua compreensão quanto à importância dos engenheiros para o desenvolvimento local e bem-estar da população”. Ele ressalta, contudo, que essas vitórias, “obviamente, exigem mobilização, organização e esforço de negociação”.

A reivindicação por remuneração compatível com a Lei 4.950-A/66 obteve novas vitórias, sendo as mais recentes no estado de Roraima e nas cidades de São Paulo (SP) e Teresina (PI). Confira essas e outras conquistas, assim como o histórico da tramitação do projeto que deu origem à lei do salário mínimo profissional, no site da FNE.



Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
Com informações da FNE







 

Lido 5075 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Comentários  
# reajuste salarial para 2017Liliam 13-01-2017 00:14
Sou pensionista do Spprev e recebo a pensão com paridade, que, segundo consta a paridade é igualada com o servidor da ativa ... Qual é o indice de reajuste para os Engenheiros Agronomos em 2017.
Responder
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda