O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da empresa APS – Autoridade Portuária de Santos, que foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da APS como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário corrigido dividido em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas a partir do mês de novembro de 2023, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 30 de outubro de 2023.
A diretoria.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da ISA-CTEEP que foi assinado, em 10 de outubro de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 que contempla a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2023, com vigência no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Termo Aditivo.
A contribuição negocial será de R$ 540,00, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de março de 2024, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 30 de outubro de 2023.
A diretoria.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da empresa ISA-CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista que foi assinado, em 10 de outubro de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vigência no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da ISA-CTEEP como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
A contribuição negocial corresponderá a 3% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 1,5% do salário, ficando a contribuição negocial em 1,5% do salário, em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 0,75% do salário, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 30 de outubro de 2023.
A diretoria.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPFL Geração que foi assinado, em 9 de outubro de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2023 da CPFL Geração, com vigência no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Termo Aditivo.
A contribuição negocial será de R$ 540,00, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de abril de 2024, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 30 de outubro de 2023.
A diretoria.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPFL Geração que foi assinado, em 9 de outubro de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da CPFL Geração 2023/2024, com vigência no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Termo Aditivo.
A contribuição negocial corresponderá a 1,97% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 0,985% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de novembro e dezembro de 2023), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 30 de outubro de 2023.
A diretoria.