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09/07/2020

Demissão na Codesp é desmonte do “arquivo vivo” da companhia

 

Soraya Misleh/Comunicação SEESP

 

Como estratégia para facilitar a privatização da Codesp – Autoridade Portuária de Santos –, a companhia anunciou em 3 de julho último a demissão de 38 de seus funcionários, entre os quais 19 engenheiros. O SEESP está ingressando no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Justiça contra esses desligamentos arbitrários, que priorizaram profissionais veteranos, com mais de 60 anos de idade (ainda não aposentados), em pleno estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19.

 

Para Álvaro Luiz Dias de Oliveira, presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista, trata-se de “limpeza do arquivo vivo da empresa” à desestatização – considerada pelo governo federal como prioritária dentro do chamado “Programa de Parcerias de Investimentos” (Decreto 10.138, de 28/11/2019). Consequentemente, a Codesp – que já vinha reduzindo seu quadro técnico, dispensando pessoal de atividades gerenciais e mudando indevidamente a nomenclatura nos cargos há mais de um ano – conta agora somente 11 engenheiros na ativa, “apenas cinco da antiga”.

 

Porto de Santos. (Arquivo Agência Brasil)

 

Em sua Nota sobre Desligamentos, a autoridade portuária informa que a decisão foi tomada ante a demanda por readequar sua estrutura a este “novo cenário” que exigirá "altos desembolsos e um esforço de caixa adicional nos próximos anos”. Não obstante, Oliveira é categórico em afirmar que a empresa falta com a verdade: utiliza esse argumento como forma de ganhar a opinião pública quanto à necessidade de contenção de gastos, alegando falsamente que os engenheiros do quadro gerencial demitidos chegariam a ganhar por mês mais de R$ 34 mil. “Não há um único nessa situação.”

 

Pelo contrário, segundo ele, a partir de 2003 a categoria deixou de fazer jus até mesmo ao piso profissional previsto na Lei 4.950-A/1966 – correspondente a 8,5 salários mínimos vigentes no País para jornada de oito horas diárias. E por sete anos a companhia deixou de aplicar índices inflacionários, concedendo apenas abonos. “Com nove anos de empresa, passei a receber menos que o piso”, ilustra Oliveira, que é engenheiro eletricista funcionário da Codesp.

 

Enquanto isso, o governo federal teria feito contrato milionário com outra empresa para subsidiar modelo de desestatização que impactará não só a região, mas o País como um todo. Custos portuários podem se elevar após a privatização, como alerta Oliveira, a ponto de inviabilizar a exportação brasileira, com perda de competitividade. O desenvolvimento local estaria igualmente ameaçado. “É um caminho sem volta”, frisa ele.

 

 

Ações do SEESP

 

Ante as medidas da companhia em detrimento da categoria, o SEESP apresentou logo ao seu início um ofício ao MPT. Contudo, como lamenta o presidente da delegacia na Baixada Santista, nada foi resolvido até hoje.

 

Neste momento, enfatiza ele, “estamos fazendo nova denúncia sobre as ações da Codesp contra os engenheiros desde o início dessa gestão atual, muito provavelmente em represália à Ação Civil Publica ajuizada pelo SEESP em 2003 [decorrente do não cumprimento do piso e reajuste zero] e que, após transitada e julgada, encontra-se em fase de execução”. Ele explica: “Essa ação tem valor de R$ 500 milhões [em indenizações para engenheiros]. Quando agora mandam embora esses profissionais, valores vencendo deixam de existir.”

 

Além do novo ingresso junto ao MPT, o SEESP requererá a inclusão como substituto dos engenheiros em processo judicial e Ação Civil Pública “em face de respeito ao princípio da liberdade sindical e prática antissindical por omissão da negociação coletiva prévia para desligamento de 38 trabalhadores portuários, com características arbitrárias, abusivas e obstativas à garantia de interrupção dos contratos de trabalho e da estabilidade pré-eleitoral, no auge da crise da pandemia e da quarentena, ocasionada pela disseminação da Covid-19”.

 

Nas denúncias, além da inobservância da necessária negociação coletiva, como consta da Notificação Recomendatória n. 2.334/2020 do MPT, são apontados ainda atentados ao direito fundamental constitucional “decorrente de toda malha protetiva da condição humana dos trabalhadores” estabelecida na Carta Magna de 1988, que inclui não só a participação obrigatória dos sindicatos, mas também a dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, proteção do pleno emprego e redução das desigualdades sociais.

 

O pedido de reintegração dos demitidos e indenização complementar caso não retornem ao trabalho soma-se à preocupação com uma empresa estratégica à região e ao País como um todo. “É preciso repensar esse modelo”, conclui Oliveira.

 

 

 

 

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