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25/06/2020

Senado aprova novo marco legal do saneamento que abre setor para privatizações

Comunicação SEESP*

O Senado aprovou na quarta-feira (24/6) o novo marco legal do saneamento básico com um placar de 65 votos favoráveis e 13 contrários. O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 facilita a privatização de estatais do setor, além de prorrogar o prazo para o fim dos lixões. O texto segue para sanção presidencial. Na véspera, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) se manifestou publicamente contrária ao PL, como vem se posicionando em todas as tentativas de aprovação do projeto, que trará graves prejuízos ao setor e ao bem-estar da população.

 

 

aprovacao privatizacao saneamentoO relator Tasso Jereissati no telão do Senado, durante a votação. (Foto:Waldemir Barreto/Agência Senado)

 

“O PL 4.162, além de não resolver os sérios problemas existentes, os agravará, pois tende a destruir as empresas estaduais e municipais de saneamento, ao invés de reestruturá-las. Preocupante ainda é o fato de retirar a autonomia dos municípios, entes que são os titulares dos serviços de acordo com a Constituição. Isso trará questionamentos na Justiça, gerando ainda mais insegurança jurídica”, diz um trecho da nota pública da FNE.

De acordo com avaliação jurídica da federação, as regras para essa área essencial à saúde pública, definidas após amplo, qualificado e democrático debate, já estão previstas na Lei Federal n11.445/2007, que reúne um conjunto de diretrizes válido. A decisão que precisa ser tomada é dar prioridade máxima ao setor, com planejamento e recursos.

A universalização do saneamento básico no País só se dará com compromisso do Estado brasileiro em garantir vida digna ao seu povo, independentemente de serem lucrativos ou não os serviços prestados. “Os agentes privados naturalmente só operarão o que for rentável”, adverte a nota.

 

Emendas rejeitadas


Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), rejeitou todas as de mérito, para que o texto não fosse alterado, o que obrigaria que a proposta voltasse à Câmara. Não se enquadra, portanto, entre essas a única que ele aprovou, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal. 

O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões à empresa privada que vier a assumir a estatal. O projeto também extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as companhias estaduais de água e esgoto – pelas regras em vigor, estas últimas precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. Além disso, o texto torna obrigatória a abertura de licitação envolvendo empresas públicas e privadas, o que tenderá a prejudicar as primeiras.


A proposta prevê que os contratos que já foram assinados serão mantidos até março de 2022 e poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria  – via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018, 83,6% dos brasileiros têm acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% aos de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população.

 


Fim da universalização


O atual marco legal do saneamento básico, estabelecido por lei de 2007, traz diversos princípios fundamentais, como universalidade, integralidade, controle social e utilização de tecnologias apropriadas. Também estabelece funções de gestão para os serviços públicos, como planejamento municipal, estadual e nacional e a regulação dos serviços, que devem ser usados com normas e padrões.

Com a nova lei, aprovada ontem, estados e municípios não terão autonomia para o processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos. Na prática, ocorrerá uma privatização do setor, que tende a mercantilizar o bem básico, que é um direito de todos: acesso à água.

 


Experiências negativas


Segundo estudo do Instituto Transnacional da Holanda (TNI), entre 2000 e 2017, cerca de 1.600 municípios de 58 países tiveram que reestatizar serviços públicos básicos, entre eles os de fornecimento de água e ampliação de redes de esgoto.


Foram ao menos 835 remunicipalizações e 49 nacionalizações, sendo que mais de 80% ocorreram a partir de 2009. As principais razões para a reestatização foram a colocação do interesse do lucro acima do interesse das comunidades, o não cumprimento dos contratos, das metas de investimentos, da expansão e da universalização, principalmente das áreas periféricas e mais carentes, e os aumentos abusivos de tarifas.

O estudo detalha experiências de diversas cidades que recorreram a privatizações de seus sistemas de água e saneamento nas últimas décadas, mas decidiram voltar atrás – a lista inclui metrópoles como Atlanta, Berlim, Paris, Budapeste, Buenos Aires e La Paz.

 


Política de Resíduos Sólidos adiada


O projeto aprovado também estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Desde sua aprovação, em 2010, há anos vem sendo feito esse adiamento. O prazo anterior - 2018 - já não havia sido cumprido. Agora vai até 2021 para capitais e suas regiões metropolitanas. E até o ano de 2024 (era até 2021) para municípios com menos de 50 mil habitantes.

 


*Com Rede Brasil Atual e Agência Senado




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