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12/11/2025

Assinado Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 com a Telefônica

Comunicação SEESP

 

Na última sexta-feira (7/11) o SEESP assinou o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 com a Telefônica Vivo, conforme aprovado pelos engenheiros da empresa em Assembleia Geral Extraordinária no dia 24 de outubro.

 

Dentre as conquistas alcançadas, reajuste salarial de 5,05% a partir de 1º de agosto de 2026, conforme definido em cláusula específica, aplicável também ao piso da categoria e benefícios, bem como abono indenizatório inclusive sobre auxílio-alimentação. Ainda, auxílio-refeição extraordinário.

 

Confira os destaques no acordo assinado:

Data-base

Manutenção da data-base em 1º de setembro.

 

Vigência e aplicação

A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho será de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil S/A, exceto administradores estatutários, executivos, estagiários e aprendizes.

 

Reajuste salarial

Os empregados que estiverem ativos no dia 31 de julho de 2026 e que tenham sido admitidos até 31 de agosto de 2025 receberão um reajuste salarial de 5,05% a partir de 1º de agosto de 2026, calculado sobre o salário de agosto de 2025.

Os empregados que forem desligados e cujo aviso prévio projetado termine a partir do dia 1º de setembro de 2025, e que não receberem o abono indenizatório previsto nesse acordo, terão seus salários reajustados no mês do desligamento, no mesmo percentual mencionado acima. Caso as verbas rescisórias já tenham sido quitadas, as diferenças serão pagas em uma rescisão complementar, cuja data será definida posteriormente pela empresa.

Os empregados desligados após o recebimento do abono indenizatório previsto abaixo e que saírem da empresa até 31 de julho de 2026 não terão direito ao reajuste salarial acordado.

O reajuste não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

 

Abono indenizatório (sem encargos e impostos)

Pagamento de abono indenizatório, a ser creditado em 14 de novembro de 2025, correspondente a 90% do salário nominal de agosto de 2025, com valor mínimo de R$ 2.000,00, de acordo com as regras definidas abaixo:

Terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31 de agosto último e que estejam ativos na data de 31 de outubro de 2025, bem como os empregados em licenças paternidade, maternidade e adoção.

Os empregados afastados, com exceção daqueles que gozem de paternidade, maternidade e adoção, que retornarem do afastamento previdenciário no período compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de julho de 2026, terão direito a receber o abono proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após retorno.

Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem após 1º de agosto de 2026, não terão direito ao abono.

Os empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2025 não serão elegíveis ao abono indenizatório.

O abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

 

Piso salarial

A correção será de 5,05% a partir de 1º de agosto de 2026, passando para R$ 11.749,38.

 

Abono indenizatório auxílio-alimentação

Pagamento do abono indenizatório do auxílio-alimentação, a ser creditado em 24 de novembro de 2025 em cartão alimentação e/ou refeição, conforme proporcionalidade escolhida pelo empregado no programa VIBE, correspondente a 85% do valor correspondente ao benefício previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com as regras definidas abaixo:

Terão direito ao abono os empregados admitidos até 31 de agosto último e que estejam ativos na data de 31 de outubro de 2025, bem como os empregados em licenças paternidade, maternidade e adoção;

Os empregados afastados, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem do afastamento previdenciário no período compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de julho de 2026, terão direito a receber o abono proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após retorno.

Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção daqueles que gozem de licenças paternidade, maternidade e adoção, que retornarem após 1º de agosto de 2026, não terão direito ao abono.

Os empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2025 não serão elegíveis ao abono.

O abono PAT se aplica aos executivos, excluindo-se apenas estagiários e aprendizes.

 

VR/VA - Vale-alimentação/refeição

A partir de 1º de agosto de 2026, serão realizadas as seguintes correções, de acordo com o Estado: 5,05% sobre o valor praticado, passando para R$ 1.539,01.

 

Suspensão upgrade assistência médica

A partir de 1º de janeiro de 2026, será suspenso o upgrade na assistência médica, com bloqueio da eleição no VIBE a partir da janela de novembro/2025.

Os colaboradores que já possuem assistência médica de nível superior poderão optar por permanecer na categoria, se assim desejarem, ou optar por downgrade.

 

Auxílio-refeição extraordinário

A correção será de 5,05% a partir de 1º de setembro de 2025, passando para R$ 21,90.

As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão creditadas na folha de novembro de 2025, com pagamento em 1º de dezembro de 2025.

 

Auxílio-creche/babá

A correção será de 5,05% a partir de 1º de setembro de 2025, passando para R$ 840,22.

As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão creditadas na folha de novembro de 2025, com pagamento em 1º de dezembro de 2025.

 

Auxílio creche especial (Portadores de Necessidades Especiais)

A correção será de 5,05% a partir de 1º de setembro de 2025, passando para R$ 1.450,62.

As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão creditadas na folha de novembro de 2025, com pagamento em 1º de dezembro de 2025.

 

Reembolso por dirigir

A correção será de 5,05% a partir de 1º de janeiro de 2026, passando para R$ 1,56 por quilômetro rodado.

 

Auxílio-funeral

A correção será de 5,05% a partir de 1º de setembro de 2025, passando para R$ 9.738,80 ao beneficiário, em caso de falecimento do funcionário, e R$ 5.843,24 ao funcionário em caso de falecimento dos dependentes, na hipótese de o seguro de vida não contemplar a concessão de um auxílio para custeio das despesas com funeral.

 

Demais cláusulas do ACT vigente

Manutenção das demais condições do ACT vigente com as devidas adequações discutidas.

 

Taxa Negocial
A assembleia aprovou também a Taxa Negocial associada ao acordo, em retribuição da categoria ao trabalho do SEESP nas negociações, no valor de R$ 363,00, que será descontada dos engenheiros da Telefônica/Vivo na folha de dezembro de 2025.

 

Enquanto representante legítimo da categoria, o SEESP reforça a importância de os engenheiros da Telefônica/Vivo fortalecerem o sindicato em prol de seus direitos e conquistas.

 

*Com informações do Departamento de Ação Sindical

 

 

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