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03/11/2026

 

Enfrentar as práticas discriminatórias no trabalho e pacificar o País

 

Respeitar as diferenças também no ambiente laboral é passo fundamental para que possamos contribuir à superação dos desafios econômicos e sociais, rumo a um Brasil desenvolvido, justo e inclusivo para todos.

 

Mais de uma semana depois do fim do processo eleitoral, fica evidente a urgência em pacificar o País e superar a polarização que tomou conta das campanhas, rumo à construção do Brasil que todos queremos.

 

Para tanto, é preciso fazer frente a práticas discriminatórias também no mundo do trabalho, sobretudo assédio eleitoral. Notícias dão conta de salto alarmante no volume de denúncias, em comparação com períodos anteriores.

 

Até 29 de outubro último, a informação era de 3.396 casos reportados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2026, sendo 2.600 somente no mês – com São Paulo na liderança, contabilizando 620 denúncias. Em 2022 foram 3.373. Em comparação com 2018, o aumento foi de surpreendentes 1.600%.

 

Dentre as condutas que caracterizam esse tipo de assédio e têm sido observadas após a conclusão das eleições gerais deste ano, estão desde ameaças, constrangimentos, intimidação até demissões e anúncio de boicotes a profissionais, empreendedores e pequenos negócios. Segundo a Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também têm se manifestado em ambientes digitais, seja em canais corporativos de comunicação, mensagens eletrônicas ou redes sociais. Práticas discriminatórias como estas ferem princípios e garantias constitucionais que norteiam a democracia e protegem a liberdade de expressão e de escolha do cidadão.

 

A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 19, veda expressamente a promoção de tais práticas em ambiente de trabalho público ou privado, observando a necessária responsabilização a quem ferir tal diretriz, conforme a lei.

 

Ao seu enfrentamento, há uma série de recomendações e medidas anunciadas pelos órgãos competentes, os quais disponibilizam canais de denúncia e alertam que o assédio eleitoral em ambiente laboral pode ensejar, dentre outras consequências, indenização por danos morais na Justiça e, em caso de dispensa, reintegração imediata.

 

O SEESP, representante legítimo dos cerca de 370 mil engenheiros do Estado de São Paulo e sem nenhuma vinculação político-partidária, alinha-se ao combate a qualquer tipo de prática discriminatória, inclusive assédio eleitoral.

 

Respeitar as diferenças também no ambiente de trabalho é passo fundamental para que possamos contribuir à superação dos desafios econômicos e sociais, rumo a um Brasil desenvolvido, justo e inclusivo para todos.

 

Eng. Murilo Pinheiro – Presidente

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