Mapa da profissão
A Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das diversas modalidades da Engenharia no País para quem possua, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia ou Agronomia.
A mesma norma, em seu Artigo 6º, define o exercício ilegal, passivo de penalidades, da profissão, como transcrevemos a seguir:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.
Competências
Já as atividades de cada modalidade da área são tecnicamente discriminadas em resoluções específicas aprovadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) nos termos da lei.
Confira o Mapa da Profissão das diversas modalidades da Engenharia abaixo: