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07/02/2024

Quem fez esse contrato?

Nestor Tupinambá*

 

Essa pergunta fica cada vez mais crucial para se entender o que acontece nos serviços públicos concedidos. Nos recentes caso de apagões da Enel, seus clientes foram tratados displicentemente, de modo injusto, submetidos a cortes prolongados de energia sem sequer o atendimento devido.

 

Alguns poucos exemplos entre os muitos episódios de descaso:

• Uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que perdeu cerca de 5.200 vacinas, por falta de refrigeração, ao reclamar, ouviu: “Pagar vacinas? Não, não está no contrato!”

• Pessoas que perderam remédios caros e imprescindíveis para a sua saúde ouviram o mesmo: “Remédios? Não está no contrato!”

• Estabelecimentos comerciais que perderam, também, remédios, gêneros alimentícios e outros tiveram o mesmo tratamento: “Alimentos? Não está no contrato!”

 

Enfim, serviços essenciais, estabelecimentos comerciais e o cidadão comum sofreram grandes prejuízos dos quais não serão ressarcidos devido a um contrato omisso.

Será que o formulador desse contrato recebeu uma “incorporação” da Santa Madonna de Abruzzo, santa milagreira da Itália, de onde vem a Enel e, em transe, escreveu essas regras benevolentes à empresa?

 

Vale ainda lembrar que, para evitar os problemas que deram origem ao apagão, a concessionária deveria enterrar seus cabos como se observa em diversas metrópoles pelo mundo. Ficaríamos, ela e nós, livres de ventanias, chuvas, vandalismos, sem que se precisasse cortar as poucas árvores que temos. Mas por que aceitar esse trabalho longo e custoso se "não está no contrato”?

 

Vejamos o que acontece nos transportes sobre trilhos, tão importantes e faltantes na cidade.
Recentemente, a Via Mobilidade, que opera há mais de dois anos as linhas 8 e 9 (ex-CPTM), recebeu do erário paulista (de nós, cidadãos) R$ 300 milhões por perdas de passageiros. Isso apesar de constantes paradas, descarrilamentos, falta de energia, com cerca de três vezes mais acidentes do que no período quando a operação era feita pela CPTM. Ora, estava previsto um “piso” de passageiros. Isso, sim, constava do contrato. Notem que o Metrô e a CPTM (que seguem públicos) tiveram perdas de passageiros, mas não foram premiados.

 

O mesmo tratamento desigual se dá na correção anual do preço do bilhete. Quando o Metrô recebia R$ 4,40, a Via Amarela embolsava R$ 6,32. Agora auferem, respectivamente, R$ 5,00 e R$ 6,80. Um ótimo contrato para o concessionário, enquanto, nós, contribuintes, arcamos com o lucro do capitalismo sem risco.

 

Na construção da Linha 6, há mais de um ano, foi derrubado, junto a uma das pistas auxiliares da Marginal Tietê, emissário de esgotos da Sabesp, com cerca de 4 X 4m de dimensões, inaugurado em 2019. Não se sabe ainda quem pagará esse prejuízo ou quando. Não deve estar no contrato...

 

Com estes exemplos percebe-se que os contratos que concedem importantes serviços públicos, que são monopólios naturais, pecam clamorosamente pela omissão em defender os direitos do consumidor e do Estado. Para o outro lado sobram garantias e proteções, algumas até originais em comparação com o que existe nesse campo.

 

Então já passou do momento de perguntarmos: Como e por quem são feitos esses contratos? Quem os aprova? Antes de serem assinados, não deveriam ser submetidos ao escrutínio público, especialmente das universidades e organizações da sociedade civil que atuam no ramo? Os órgãos públicos de fiscalização, como Ministério Público, tribunais de contas, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais se manifestaram a respeito?

 

Esperamos que alguém nos ouça e nos responda. Que providências sejam tomadas para proteger o consumidor, até aqui sem voz, sem serviços, sem compensação. Até quando?

 

 

*Nestor Tupinambá é engenheiro civil, mestre em Planejamento Urbano e diretor do SEESP. Trabalhou na Codrasa Construtora, na Promon Engenharia e, por 47 anos, no Metrô-SP.

 

  

 

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