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05/08/2022

Congresso mantém retrocessos ao aprovar MP do teletrabalho

 

Soraya Misleh/Comunicação SEESP

 

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3/8) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que inclui em seu bojo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativas ao teletrabalho, além de dispor sobre auxílio alimentação. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2022, a matéria segue agora para sanção presidencial, mantendo retrocessos identificados anteriormente por especialistas.

 

Votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara de Notícias 

Editada pelo governo em 25 de março último e com validade prorrogada até 7 de agosto, a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado, logo à volta do recesso pelo Legislativo, no afogadilho, para que não caducasse. Parlamentares da oposição criticaram o fato de matéria com impactos sobre a vida dos trabalhadores ser apresentada sob a forma de Medida Provisória. Tentaram ainda, sem sucesso, aprovar emendas para impedir os retrocessos constantes do texto original.

 

 

Entre eles, a previsão de acordos individuais entre empregado e patrão para definição das regras ao teletrabalho e a contratação da prestação de serviços por produção ou por tarefa, sem controle por parte da empresa do número de horas trabalhadas. O advogado Magnus Farkatt, do Departamento Jurídico do SEESP, já havia alertado em reportagem do Jornal do Engenheiro no. 556, de julho de 2022, sobre o retrocesso que significavam esses pontos.

 

Leia aqui a matéria do JE 556.

 

Para ele, o empregado é o menos favorecido nessa relação e mais suscetível a pressões, portanto, sai em desvantagem na previsão de acordo individual. A prevalência deveria ser dada a negociações coletivas, via representação de sindicatos de trabalhadores. Este foi o ponto mais polêmico durante a votação da MP, mas a oposição saiu derrotada.

 

Segundo divulgado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), enfatizou: “Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver. Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir.”

 

Esse é o caso inclusive da autorização para prestação de serviços por tarefa ou produção. Farkatt observa que impacta negativamente sobretudo no direito a horas extras, assim como esbarra no limite legal de jornada semanal de 40h. Na mesma linha, ele enxerga com preocupação outro ponto constante do texto aprovado: o fato de o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não ser considerado tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo.

 

“É um erro. Há mecanismos que permitem o controle do acesso ao equipamento pela empresa durante a jornada, isso deveria estar previsto na legislação”, destaca o advogado do SEESP.

 

Ausências

 

Farkatt critica ainda que o texto aprovado não inclua “qualquer espécie de obrigação legal” do empregador informar o sindicato da categoria sequer o percentual de quem está submetido ao regime de teletrabalho.

 

Outra ausência apontada pelo especialista é quanto à obrigatoriedade de o patronato fornecer treinamento adequado ao empregado para que sejam observadas normas de segurança e saúde do trabalho. “O teletrabalho exige formação específica sob pena de se contrair doenças profissionais”, alerta.

 

Magnus Farkatt, advogado do SEESP: MP aprovada mantém retrocessos e lacunas. Foto: Divulgação

 

Igualmente, Farkatt critica o fato de a MP aprovada não incluir “nenhuma disposição relativa a ressarcimento de custos com o teletrabalho pelo empregador”.

 

Com tais retrocessos, ele acredita que não há a regulamentação adequada sobre a questão. Consequentemente, o texto aprovado vai no sentido da precarização, a exemplo da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

 

A despeito disso, no esforço de ampliar a divulgação e conscientização sobre a importância de se garantir nos acordos coletivos que o SEESP negocia direitos e proteção também aos profissionais que atuam em home office ou em sistema híbrido, o sindicato conta com um grupo de estudos sobre o tema, com o suporte de especialistas e sob coordenação do diretor da entidade Fernando Palmezan. 

 

Fruto dessa iniciativa, o SEESP disponibiliza online a Cartilha “Teletrabalho e home office: regras e direitos”. Em 22 páginas, a publicação traz desde conceituação sobre o que é teletrabalho até sugestão de cláusulas contratuais ou termos aditivos para assegurar condições adequadas ao exercício do trabalho a distância.

 

Acesse aqui a Cartilha “Teletrabalho e home office: regras e direitos”.

 

 

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