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25/05/2022

Aprovada a pauta de reivindicações na Rio Paranapanema

Comunicação SEESP

 

Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 16 de maio, os engenheiros da Rio Paranapanema Energia aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024.

 

Confira:

1 – Vigência e data-base

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º. de junho de 2022 a 31 de maio de 2024.

 

2 – Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da Rio Paranapanema Energia, integrantes da categoria.

 

3 – Reajuste salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, ou ICV/Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 1º./6/2021 a 31/5/2022, a ser aplicado sobre o salário de maio/2022.

Parágrafo Primeiro: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).

Parágrafo Segundo: A partir de 1º. de junho de 2023, todos os itens deste ACT, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.

 

4 – Aumento real e produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.

 

5 – Reajuste dos benefícios

Os benefícios constantes do ACT” 2021/2023 deverão ser reajustados conforme percentual do reajuste salarial conquistado, acrescido do aumento real e produtividade.

 

6 – Piso salarial do engenheiro

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, ou seja, R$10.908,00 (dez mil novecentos e oito reais).

 

7 – Verba para movimentação de pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2022, em março de 2023, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

8 – Programa de Participação nos Resultados – PPR

As empresas deverão dar continuidade à negociação do Programa de Participação nos resultados (PPR).

Conforme pleito de anos anteriores, reafirmamos a necessidade de revisar para maior a quantidade de salários no PPR, conforme a categoria de cargos e salários.

 

9 – Gratificação de férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.

 

10 – Horas extras e descanso semanal remunerado

Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

 

11 – Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei nº 5.194/1966, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

12 – Reciclagem tecnológica

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:

a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitada a pelo menos 12 (doze) dias por ano.

b) A empresa deverá divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

 

13 – Gerenciamento de Pessoal

A Rio Paranapanema Energia se compromete a utilizar, como efetivo mínimo, o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de, no máximo, 2,50% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/5/2024.

 

14 – Proteção da relação empregatícia

Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário por ano de trabalho na empresa.

 

15 – Manutenção de conquistas anteriores

Todos os demais itens constantes do ACT 2021/2023 se manterão em vigor.

 

16 – Contribuição Assistencial / Negocial

Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da categoria, a Rio Paranapanema Energia descontará, a título de Contribuição de Negociação Coletiva/Assistencial, dos sócios e não sócios do sindicato, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2022, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas. O SEESP autorizará a empresa a não realizar desconto da Contribuição Assistencial de seus sócios em dia com a entidade.

 

17 – Rescisões por aposentadoria

O empregado já aposentado ou que vier a se aposentar na vigência do presente acordo poderá rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A rescisão neste caso será processada como dispensa sem justa causa, cabendo o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.

 

18 – Regime de trabalho em forma remota home office ou trabalho híbrido

A Rio Paranapanema Energia deverá discutir com o sindicato as novas formas de regime de trabalho introduzidas no dia a dia da empresa, em função da pandemia do coronavírus.

A empresa deverá apresentar propostas relacionadas a, por exemplo:

• inclusão do modelo no contrato de trabalho;

• controle de horas e dias trabalhados, tempo de repouso e horas à disposição;

• cessão de equipamentos necessários ao desempenho das atividades do empregado;

• pagamento de serviços (internet, energia etc.);

• compromisso que não ocorrerá perda de benefícios;

• discussão do acidente do trabalho doméstico e cuidados ergométricos;

• outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

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