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17/05/2021

Oito orientações para candidatos e recrutadores com a LGPD

Consultoria de alta gerência mantém assessoria jurídica para cumprir nova legislação.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia

 

Em abril último, os processos de recrutamento e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foram destaque da área Oportunidades na Engenharia, do SEESP, pela importância do tema que exige ainda mais cuidados por parte dos segmentos que estão o tempo todo em contato e necessitam de informações pessoais. A engenheira Isis Borge, diretora da Talenses Group, consultoria de recrutamento especializada em cargos de média e alta gerência, confirma que a nova legislação trouxe “impacto relevante e está fazendo com que empresas, de qualquer setor, que possuem grandes bancos de dados, como é o caso de consultorias de recrutamento, revisem seus processos de ponta a ponta”.


Isis Borge Talenses GroupIsis Borge, da Talenses Group. Foto: Divulgação.


Isso equivale dizer, explica ela, revisão desde o momento da coleta de dados, pois é importante que o profissional que está se candidatando a uma vaga ou se cadastrando em um mailing “dê a autorização para o uso e armazenamento dos seus dados dentro de uma condição pré-estabelecida e de comum acordo entre ele e a empresa em si”. Nesse sentido, destaca, os candidatos e candidatas precisam aceitar os termos e condições para que então possam participar de qualquer processo seletivo. “Pode parecer óbvio, mas as empresas precisam ter esse cuidado”, observa.

 

O Grupo Talenses, explica Borge, possui seis empresas diferentes focadas em um nicho de recrutamento específico e possui particularidades em cada negócio. Por isso, informa, a consultoria decidiu, há cerca de dois anos, migrar para um sistema para que oferecia uma segurança maior em relação ao tratamento de dados. “O ATS [sigla que tem origem do termo em inglês Applicant Tracking System ou, em português, Sistema de Rastreamento de Candidatos] escolhido faz parte da maior empresa global de sistemas de recrutamento do mundo e, portanto, já contemplava as medidas necessárias para a LGPD”, observa. Outro ponto destacado pela headhunter, para que a lei seja cumprida de forma correta, é manter a assessoria jurídica, “nosso escritório de advocacia está nos suportando com todas as pontas que precisam ser estruturadas e reorganizadas seguindo as diretrizes da lei”, garante.

 

Apesar de os sistemas estarem ficando cada vez mais eficazes nesse sentido, segundo Borge, “ainda precisamos nos adequar a uma nova rotina, novos processos e novos cuidados”. Ela indica: “Todos os profissionais têm o direito de saber e confiar que suas informações pessoais e profissionais zerão zeladas da melhor maneira possível e isso pode e deve começar desde a primeira etapa de um processo seletivo.”

 

Direitos e deveres de candidatos e recrutadores 

1- Armazenamento dos dados pessoais deve ter o consentimento do candidato.
2- O uso das informações pessoais deve ter fins específicos e por tempo determinado.
3- Os bancos de currículos devem ser armazenados por tempo determinado.
4- Empresa e recrutadores devem ser transparentes sobre compartilhamento dos dados com terceiros.
5- Necessidade de processo seguro de descarte dos dados fornecidos pelos candidatos, bem como informações sobre testes de perfil comportamental ou de personalidade.
6- É preciso divulgar onde os dados dos candidatos são armazenados e declarar que serão usados apenas para fins de recrutamento.
7- Os candidatos podem solicitar a exclusão do processamento de seus dados pessoais após um processo seletivo, por exemplo.
8- Os candidatos têm o direito de acessar os dados compartilhados durante o processo e solicitar à empresa quais informações estão armazenadas.

Fonte: Selecty

 

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