Está marcada para quarta-feira (23/11), às 13h (horário da 2ª convocação), no auditório do SEESP, uma Assembleia Geral Extraordinária da categoria na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Na pauta: deliberação sobre ação judicial coletiva do SEESP para cumprimento da legislação que estabelece que os engenheiros têm o direito de serem representados pela Procuradoria Geral do Município em processos judiciais ocorridos por conta do exercício de suas funções.
Foto: Comunicação SEESPAssembleia de engenheiros ocorrida em dezembro de 2015, no auditório do SEESP.
“A Procuradoria Geral do Município tem como atribuição representar judicialmente os titulares de mandato no município e os ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições na legislação vigente”, diz a legislação.
No entanto, desde 2012 os engenheiros da PMSP encontram-se sem o devido respaldo jurídico da Procuradoria Geral do Município frente a processos como Ações Populares e outros a que estão expostos no cumprimento de suas atividades técnicas regulares. Não obstante em seus atos profissionais observem rigorosamente a legislação e por eles respondam como agentes públicos tornam-se alvo de ações populares às quais passam a responder junto ao Ministério Público. Ou seja, às próprias expensas e sorte, cabendo ressaltar que essas ações requerem a contratação de advogados particulares cujas custas iniciais estão entre R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00!
Como exercer a função pública pela PMSP, assumindo responsabilidades para cumprir suas atividades sem o respaldo jurídico daquele em nome do qual exerce suas funções e cargos? Diante dessa realidade, que já atinge injustamente inúmeros colegas, que terão que arcar com honorários advocatícios superiores aos seus subsídios mensais, é que se faz urgente uma solução.
Após várias intervenções junto ao Executivo, inclusive com o próprio Procurador, sem retornos sobre soluções, o SEESP convoca a todos a participar da assembleia para democraticamente debater o problema e deliberar sobre a proposta que será apresentada ou as que eventualmente ocorrerem durante a sua realização.
Os delegados sindicais ressaltam que trata-se de um assunto sério e que precisa ser enfrentado para que o trabalho pela cidade seja realizado com segurança e a necessária garantia jurídica quando ela se fizer necessária.
Comunicação SEESP
Estudo que será divulgado nesta sexta-feira (18/11), pelo movimento Todos pela Educação, constata uma realidade que vem sendo denunciada pelo movimento negro há algum tempo: a educação para brancos e negros é desigual no Brasil. O levantamento vem a público dois dias antes do Dia da Consciência Negra. Ainda não detalhes sobre as fontes oficiais dos dados educacionais utilizados, mas, entre os resultados, a população branca concentra os melhores indicadores, é a que vai mais à escola e conclui o estudo. São também os que se saem melhor nas avaliações nacionais. Para o movimento, a falta de oferta de uma educação de qualidade é o que aumenta essa desigualdade.
Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas2ª Marcha Internacional pelo fim do extermínio do povo negro, em São Paulo, em 2014.
Os negros, soma daqueles que se declaram pretos e pardos, pelos critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são maioria da população brasileira, 52,9%. Essa população, no entanto, ganha menos da média do país, que é R$ 1.012,25, segundo dados do IBGE de 2014. Entre os negros, a média de renda familiar per capita é 753,69 entre os pretos e R$ 729,50, entre os pardos. Os brancos têm renda média de R$ 1.334,30.
Os dados seguem apontando a desigualdade, o desemprego é maior entre os pretos (7,5%) e pardos (6,8%) que entre os brancos (5,1%). O trabalho infantil, maior entre pardos (7,6%) e pretos (6,5%), que entre brancos (5,4%).
As desigualdades sociais são reforçadas na educação. A taxa de analfabetismo é 11,2% entre os pretos; 11,1% entre os pardos; e, 5% entre os brancos. Até os 14 anos, as taxas de frequência escolar têm pequenas variações entre as populações, o acesso é semelhante à escola. No entanto, a partir dos 15 anos, as diferenças ficam maiores. Enquanto, entre os brancos, 70,7% dos adolescentes de 15 a 17 anos estão no ensino médio, etapa adequada à idade, entre os pretos esse índice cai para 55,5% e entre os pardos, 55,3%.
No terceiro ano do ensino médio, no final da educação básica, a diferença aumenta: 38% dos brancos; 21% dos pardos; e, 20,3% dos pretos têm o aprendizado adequado em português. Em matemática, 15,1% dos brancos; 5,8% dos pardos e 4,3% dos pretos têm o aprendizado adequado.
Em entrevista à Agência Brasil, a presidente executiva do movimento Todos Pela Educação, Priscila Cruz, diz que os indicadores são resultado de uma educação de baixa qualidade que não é capaz de fazer com que os estudantes superem as diferenças sociais. Segundo ela, os estudantes mais vulneráveis têm também acesso a escolas com as piores infraestruturas e ensino.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista:
Agência Brasil - O que esses dados nos mostram?
Priscila Cruz - Não adianta só a gente ter o diagnóstico de que o país é desigual e que a oferta da educação é desigual, a gente precisa começar a pensar em estratégias para que isso seja resolvido pela política pública porque o que esse estudo mostra é que existe uma baixíssima mobilidade educacional. A chance de um filho de pais analfabetos continuar analfabeto é muito grande e isso é mais forte na população negra. Então, se a gente tem uma dívida histórica com a população negra, não basta só ter direitos iguais, não adianta a gente só dar direitos iguais a negros e pardos, a gente tem que ter políticas específicas na educação básica.
Agência Brasil - Quais seriam essas políticas?
Priscila Cruz - A gente tem que dar as melhores escolas para a população negra e parda, porque ela só vai conseguir romper o ciclo de exclusão e pobreza que estão presas há gerações com política pública específica. Não adianta ter diploma, é a qualidade que vai importar. Para conseguir qualidade, o estado tem que dar muito mais para a população historicamente excluída. Ainda tem um imaginário no Brasil muito forte de exclusão em relação aos negros. A gente naturaliza que o negro vai estudar em uma escola pior do que o aluno branco de uma renda maior. A gente precisa desnaturalizar isso. Para os negros, a gente tem que ter escolas com os melhores professores, melhor formados, investimento maior, apoio técnico das secretarias e governos. Essa é a lógica que a gente tem que instaurar no Brasil se a gente quiser reduzir desigualdade.
Agência Brasil - Seria investir mais naqueles que têm piores resultados. O inverso de uma política por mérito?
Priscila Cruz - Mérito é quando você está comparando dois pontos de partida iguais. A gente está dizendo o seguinte, que têm alunos que, em uma corrida de 100 metros, partem dos 50 metros; têm alunos que partem do zero. O dado de que um chega mais rapidamente no ponto de chegada que os outros não é porque tiveram as mesmas condições, é porque tiveram condições diferentes. A gente só começa a levar em consideração o mérito na hora de premiar, de dar melhores condições, quando se chega no mesmo patamar.
Fonte: Agência Brasil
É sintomático que neste momento de frequentes ataques aos direitos sociais e trabalhistas, as instituições de defesa dos trabalhadores também sejam vítimas de corte de verbas e outras medidas que visam enfraquecê-las. É o que vem ocorrendo sob o pretexto - declarado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF - de que o Poder Judiciário concede "direitos em demasia aos trabalhadores brasileiros".
Foto: Gil Ferreira/EBC
Diante disso, as centrais sindicais lançaram nesta quinta-feira 17 um manifesto denunciando as sistemáticas tentativas de fragilizar o trabalho do Poder Judiciário Trabalhista. "É preciso atentar para o fato de que isto ocorre no mesmo momento em que o governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o primado do negociado sobre a CLT e a terceirização da atividade-fim", destaca o documento.
Em defesa da justiça do trabalho
As entidades sindicais brasileiras, abaixo assinadas, vêm a público manifestar sua mais absoluta solidariedade à Justiça do Trabalho do nosso país, alvo de ataques sistemáticos que colocam em risco a sua existência.
Por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária de 2016, o Poder Judiciário Trabalhista sofreu um corte de recursos correspondente a 30% das verbas destinadas ao seu custeio e 90% das que seriam alocadas para investimentos.
Para se ajustar à nova realidade orçamentária, vários Tribunais do Trabalho tiveram que reduzir o seu horário de funcionamento, suprimir horas extras dos seus funcionários e congelar todos os projetos de expansão desta Justiça Especializada.
Obviamente tudo isto afeta os trabalhadores do nosso país, principais destinatários dos serviços prestados pelo Judiciário Trabalhista. É preciso atentar para o fato de que isto ocorre no mesmo momento em que o governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o primado do negociado sobre a CLT e a terceirização da atividade-fim.
O que se pretende, em nome da modernização da legislação, é que o todo poderoso mercado, comandado pelo empregador, seja livre para definir as relações de trabalho, situando-se à margem e acima da Lei. A supremacia do mercado sobre a Lei pode significar o fim do Direito do Trabalho, fruto da luta multissecular da classe trabalhadora. A fragilização da Justiça do Trabalho é um passo nesta direção. Afinal, sem Direito do Trabalho que sentido faz a Justiça Trabalhista?
O mais grave neste episódio lamentável é que o corte de verbas imposto a este importante ramo do Poder Judiciário foi justificado com o argumento de que concede direitos em demasia aos trabalhadores brasileiros. Ataca-se o princípio da hipossuficiência do trabalhador e o patronato aparece aí como vítima da exploração e chantagem do empregado quando recorre aos tribunais pelos seus direitos.
O enfraquecimento das instituições de defesa dos trabalhadores compreende ainda o desaparelhamento das entidades sindicais e o fim do custeio sindical, bem como a sistemática desvalorização dos instrumentos coletivos negociados, a utilização abusiva dos interditos proibitórios, o cerceamento do direito de greve e a restrição à liberdade sindical prevista no caput do art. 8º, da Constituição Federal de 1988.
Não restam dúvidas de que está em curso uma ofensiva mais ampla do empresariado e das forças conservadoras cujo objetivo não é só o enfraquecimento e a extinção da Justiça do Trabalho, mas o fim do próprio Direito do Trabalho.
As propostas de reformas trabalhista e previdenciária, a flexibilização dos direitos, a terceirização geral e irrestrita da economia, a retomada do projeto de privatizações, o congelamento dos gastos e investimentos públicos e a prorrogação e ampliação da DRU, são iniciativas orientadas neste sentido.
Em última análise, o que se pretende é liquidar conquistas históricas dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. É o retrocesso ao projeto neoliberal reiteradas vezes derrotado nas urnas desde 2002.
O movimento sindical brasileiro está empenhado em esclarecer e mobilizar suas bases para impedir que este descalabro se concretize. Lutaremos com todas as nossas forças para preservar o Direito do Trabalho.
Repudiamos todas as tentativas de precarização das relações de trabalho e de supressão de direitos históricos conquistados pela classe trabalhadora. Manifestamos nossa absoluta solidariedade à Justiça do Trabalho.
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Adilson Gonçalves de Araújo
CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros Antônio Neto
CUT – Central Única dos Trabalhadores Vagner Freitas
FS - Força Sindical Paulo Pereira da Silva
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores José Calixto Ramos
UGT - União Geral dos Trabalhadores Ricardo Patah
Fonte: Portal da CTB
Nas assembleias gerais extraordinárias dos engenheiros das empresas de arquitetura e engenharia do Estado de São Paulo, ocorridas no último dia 11 de novembro, foi aprovada pela maioria dos engenheiros da consultoria a proposta patronal final, com ressalva no item do piso salarial para o Engenheiro Trainee. O reajuste salarial foi de 7,5% (proporcional), parcelado em duas vezes: 3,5% desde 1º de maio, aplicado sobre o salário de 30/4/2016 e de 3,86% a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicado sobre o salário reajustado em maio de 2016.
Imagem: Laerte
Também foram aprovados os pisos salariais para 30 e 40 horas semanais, sendo de 11,68% (R$ 7.658,00) para engenheiros com mais de um ano de habilitação e jornada de trabalho de 40 horas semanais e R$ 6.078,00 para engenheiros com menos de um ano de habilitação e jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Para os novos engenheiros, contratados a partir de janeiro de 2017, a experiência profissional do Engenheiro Trainee passará para dois anos de habilitação, aplicando-se o mesmo piso salarial ficando estabelecido o seguinte: valor para o profissional acima de dois anos de experiência: R$ 7.658,00 e para o trainee (até dois anos de experiência) R$ 6.078,00. As demais cláusulas foram mantidas.
O SEESP já notificou o Sinaenco/Regional São Paulo sobre a decisão das assembleias e aguarda seu posicionamento em relação à ressalva, com vistas à finalização da campanha e a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
Comunicação SEESP
Difundiu-se a ideia de que, superada a crise política, a economia voltaria a crescer, devido à melhora no nível de confiança dos agentes econômicos. Esperava-se que a fada da confiança atuasse. Contudo, o trem da economia continua parado ou em marcha à ré. O motor das locomotivas permanece desligado e o freio-de-mão, puxado. Não há fada que mova o trem!
Foto: Arquivo de Francisco de Almeida Lopes/Blog História de Londrina
Já são seis trimestres em recessão e o terceiro e o quarto trimestre de 2016 também serão negativos, carregando muitos problemas para o ano que vem.
Quais são as locomotivas da economia? Para o empresariado produzir e investir, aumentando e melhorando a capacidade de produção, é necessário haver demanda, quer dizer, certeza de que o produto ou serviço encontrará comprador. A demanda tira a fada do mundo fantástico e a torna real e objetiva.
Quem garante a demanda? O mercado interno e/ou as exportações, ou seja, o mercado interno de outros países. E o mercado interno é formado pela capacidade de compra das famílias, em grande parte determinada pelo emprego, pelos salários e crédito. Há dois anos são destruídos em média 100 mil empregos por mês no Brasil e os salários vêm sendo arrochados. Já são mais de 12 milhões de desempregados ou quase 20 milhões, se incluído o desemprego pelo trabalho precário. O medo do desemprego reduz o consumo de quem ainda tem salário, os desempregados sofrem com o endividamento e os juros extorsivos. Ao travar o consumo das famílias, bloqueiam-se quase dois terços da demanda interna.
As empresas reduzem a produção e consomem menos insumos. Também deixam de investir para ampliar a capacidade de produção, não demandando novas máquinas, construção ou novas contratações. Sem giro dinâmico nas vendas, o lucro cai, os resultados se tornam negativos e a capacidade de sustentar os empregos e pagar empréstimos diminui. As empresas atrasam pagamentos, demitem e deixam de pagar os impostos e, como as famílias, são extorquidas pelos juros bancários.
Com queda da atividade econômica, geram-se menos impostos e quem deve não tem capacidade de pagá-los. A capacidade fiscal do Estado é comprometida. Os cortes de gastos e salários agravam a queda da demanda, pois o governo reduz o consumo, a renda dos servidores públicos e das famílias, além de diminuir a demanda para as empresas.
O mercado externo era o alento. A desvalorização cambial havia aberto a porta da exportação de manufaturados e dado melhores condições competitivas para as empresas nacionais concorrerem no País com os produtos importados. Vários setores industriais estavam lentamente ganhando tração. De maneira equivocada, a política macroeconômica novamente deixa o câmbio valorizar, fechando a pequena porta que se abria. Além disso, sobram vendedores em todos os países, à procura do mercado interno de outros, inclusive do nosso. Há poucos compradores.
Em 2016, o PIB deve cair em torno de -3,5%. Se em 2017 o crescimento for nulo, já será um resultado razoável. Desemprego aumentando em menor intensidade, salário em queda, empresas fechando e redução da receita fiscal. Nada que indique retomada da demanda interna, com a porta externa fechada.
A solução indicada pelo governo será: (a) colocar o País à venda – empresas privadas e públicas, ativos naturais e serviços públicos –, especialmente para o capital internacional, disposto a encontrar ativos baratos e com boa perspectiva de rentabilidade futura e; (b) fazer um brutal ajuste do tamanho do Estado.
Essa solução destruirá a capacidade do País de sustentar o desenvolvimento econômico soberano, condição para uma integração internacional virtuosa.
Tempos dificílimos nos esperam para 2017! Tempo ruim. Trem travado.
Artigo de Clemente Ganz Lúcio, sociólogo e diretor do Dieese
O curso de curta duração "Concessões e PPP" terá uma nova edição nesta quinta-feira (17/11), das 18h às 22h, no Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec). O objetivo é aprofundar o conhecimento sobre o tema com agilidade e rapidez. Uma oportunidade para alunos que querem discutir o assunto das Concessões e PPP e não tiveram essa chance em suas empresas.
A atividade já foi realizada no formato in company para grupos de diversas empresas como para 30 alunos colaboradores de empresas do setor de Limpeza Urbana, noSELUR, Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, no último dia 2 de junho. Outros 16 colaboradores das áreas financeira, administrativa e novos negócios da CPTM, fizeram o curso no dia 31 de maio de 2016.
O escritório Albino Advogados Associados participou em 28 de setembro, com 5 participantes (colaboradores e consultores da empresa) e a AES Eletropaulo com 15 participantes em 4 de Outubro.
Informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Inscrições clique aqui.
Conteúdo Programático – Primeiro período:
– Economia Brasileira e Atividades Reguladas;
– O que é uma Concessão Pública;
– Fundamentos Econômicos das Concessões: Projetos ou Negócios;
– Histórico das Concessões no Brasil;
– Leis de Concessão e de Concessões sob PPP;
– Estrutura Mínima do Setor Público para Avaliação de Projetos de Concessões e de PPP sob Concessões.
Conteúdo Programático – Segundo período:
– MIP, PMI e Chamamento Público e a nova Lei 13.334 (conversão da MP 725);
– Financiamento de Projetos de Concessão: Mercados de Dívidas;
– Financiamento de Concessões: Mercados Alternativos.
O Isitec fornecerá certificados de participação e pendrives com o conteúdo da exposição, assim como cópia da bibliografia de apoio utilizada no Curso.
Fonte: Isitec
As centrais sindicais articulam um forte protesto unitário, e nacional, para sexta-feira (25/11). Para organizar o ato, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas se reuniram na manhã de ontem (16), no Dieese, em São Paulo. O objetivo principal do “Dia Unificado de Protestos e Paralisações” é enfrentar os ataques a direitos trabalhistas, denunciar as reformas neoliberais do governo Michel Temer e mobilizar os trabalhadores pelo crescimento da economia e mais empregos.
Foto: Agência SindicalCentrais sindicais se reuniram no Dieese, na manhã de quarta (16)
As Centrais vão produzir um boletim de mobilização e também devem publicar manifesto na grande mídia, a fim de convocar para o ato e também explicar as razões do protesto. Adilson Araújo, único presidente nacional de central presente ao encontro, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), propõe que o ato do dia 25 tenha forte participação das categorias. “Entendo que devemos parar pelo menos uma hora setores importantes e de impacto na economia, além dos transportes públicos”.
Para Sérgio Nobre, secretário-geral da Central Única de Trabalhadores (CUT), as centrais devem valorizar a bandeira do emprego, relacionada como um dos eixos principais da manifestação do dia 25. Os quatro pontos principais são: 1) Combate à reforma da Previdência e em defesa da aposentadoria; 2) Defesa da saúde e educação e combate à PEC 55 - que vem sendo chamada pelos movimentos sociais de “PEC da Maldade”; 3) Defesa dos direitos e conquistas trabalhistas, reforçando a pauta trabalhista unificada; e 4) Retomada do desenvolvimento com geração de empregos.
Dirigente nacional da Força Sindical e presidente da Federação dos Químicos do Estado de SP (Fequimfar), Sérgio Luiz Leite (Serginho) criticou a desnacionalização da economia brasileira, acelerada por recentes medidas do governo. “Isso gera um forte impacto negativo nos setores químico, petroquímicos e em outros segmentos produtivos”, afirma.
Com informações da Agência Sindical
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou um balanço em que expõe um conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou direitos dos trabalhadores. A Corte, com seu ativismo político e legiferante avança sobre direitos trabalhistas e desequilibra ainda mais as relações de trabalho no Brasil. Para o diretor de Documentação do Diap, Antônio Queiroz parece haver uma orquestração contra os trabalhadores. Confira abaixo.
Imagem: Divulgação STF
A sociedade, as instituições e as relações sociais estão em crise no Brasil. Além, é claro, das crises política e econômica. Estas, aliás, responsáveis pelas três primeiras. Ninguém escapou. Até o Supremo Tribunal Federal está convulsionado pelas turbulências oriundas desses conflitos.
Com certeza, fruto dessas crises e pressões, nesse último ano e meio, o STF tomou decisões importantíssimas que contribuíram para flexibilizar direitos trabalhistas e precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil. A continuar assim, o governo não precisará fazer reforma trabalhista. É o que conclui o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias, diante de tais fatos: “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”.
Ultratividade, direito de greve e desaposentadoria
As mais recentes tratam de direitos relevantes, como o de greve do servidor, que agora se o fizer, será punido com corte de ponto, mesmo que seja para defender, por exemplo, o direito ao salário, se estiver atrasado. A decisão foi no dia 27 de outubro. O cancelamento, por liminar, do princípio da ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, contidas no entendimento do TST, por meio da Súmula 277, agora cancelada. E o direito à desaposentadoria.
A partir do fim da ultratividade, decisão tomada no dia 15 de outubro, os sindicatos perderam a prerrogativa de negociar novo acordo ou convenção sob a vigência do anterior. O que representa retrocesso para os trabalhadores, que poderão ter direitos vulnerados.
No dia 26 de outubro, o Supremo decidiu considerar ilegal a desaposentadoria ou desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Precarização da Justiça do Trabalho
Houve uma drástica supressão, na Lei Orçamentária de 2016, de cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos na Justiça do Trabalho. O responsável por isto foi o então relator-geral da Lei de Diretrizes Orçamentária, deputado licenciado Ricardo Barros (PP-PR). Esta decisão precarizou sobremodo as cortes trabalhistas regionais Brasil afora.
As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizou o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço — é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF — é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”
Prescrição quinquenal de FGTS
Em novembro de 2014, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.
Permissão para contratação de OSs na Administração Pública
Em abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de entidades privadas conhecidas como organizações sociais (OSs) possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gerir alguns setores de interesse social. Na teoria, deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais. Na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.
A decisão, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por meio de OSs.
PDV com quitação geral
O pleno do STF decidiu, em abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que esse item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT.
Negociado sobre a lei
A decisão acima apenas antecipou que o “Guardião da Constituição” determinaria que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevalecesse sobre uma regra da legislação trabalhista, a CLT.
Assim, decisão publicada no dia 13 de setembro deste ano, do ministro Teori Zavascki, reformou acordão do TST, que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na CLT. Para a Corte do Trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.
Assim, diante de tais fatos, o movimento sindical e a sociedade precisam atuar para reverter algumas destas decisões, de modo a resgatar os direitos suprimidos. E, ainda, precisa dialogar mais com a Suprema Corte para evitar que esses movimentos perpetrados pelo mercado/capital cheguem sem que sejam detectados para impedir que prosperam, como aconteceu com a decisão sobre a regra da ultratividade, por exemplo.
Fonte: Diap, escrito por Marcos Verlaine, analista político e assessor parlamentar
A empresa M5 Indústria e Comércio, dona das marcas M. Officer e Carlos Miele, foi condenada em primeira instância a desembolsar R$ 6 milhões por ter peças confeccionadas por trabalhadores em condição análoga à de escravo. A juíza do Trabalho Adriana Prado Lima estabeleceu que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, ou seja, pela subtração de direitos trabalhistas para reduzir seus custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso à decisão. A marca pode ainda ser banida do estado, se condenada em segunda instância.
Foto: Daniel SantiniEm oficinas diferentes, fiscalização flagrou escravidão na produção da M. Officer.
A sentença, assinada em 21 de outubro, tem como base ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Os procuradores Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em moradias inadequadas e com jornadas exaustivas (que colocam em risco a saúde, a segurança e a vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Segundo os procuradores, isso “constitui um modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.
A juíza acatou a maior parte dos argumentos dos procuradores e descartou o principal argumento da defesa, de que não a empresa não seria responsável pela situação encontrada nas confecções.
“Não é possível (…) deixar de responsabilizar as grandes empresas do final da cadeia produtiva pela manutenção deste sistema exploratório, que não pode ser tolerado, seja com relação a imigrantes, seja em relação a brasileiros,” escreveu a juíza. Leia a íntegra da decisão, clicando aqui.
Trabalho Escravo
A ação não se baseia somente em um caso de trabalho escravo, mas na situação verificada pelos procuradores em cinco diferentes oficinas nos anos de 2013 e 2014. No primeiro caso, em 13 de novembro de 2013, a fiscalização, feita em conjunto com o Ministério do Trabalho, encontrou dois costureiros bolivianos que produziam peças exclusivamente para a marca no Bom Retiro, região central de São Paulo.
O casal de bolivianos informou trabalhar, diariamente, das 7h às 22h. O local, sem divisão entre moradia e trabalho, estava em péssimas condições de higiene e tinha grande risco de incêndio.
O segundo caso de trabalho escravo na empresa foi encontrado pela fiscalização em 6 de maio de 2014. Na ocasião, outros seis trabalhadores bolivianos que costuravam peças em condições degradantes foram libertados na Zona Leste da capital paulista.
Posteriormente, os procuradores também visitaram outros três fornecedores da M. Officer, a partir de investigação utilizando dados obtidos junto à Receita Federal. Segundo eles, “a degradação humana e a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciários é nota presente em todas as oficinas visitadas.”
Em todos os casos, as oficinas de costura eram contratadas a partir de confecções e intermediários que mantinham o contato direto com a M. Officer. Segundo os procuradores, os costureiros eram informados detalhadamente sobre o tamanho das peças, suas cores, a quantidade, os modelos a serem costurados e a data de entrega. Também recebiam botões e etiquetas da M. Officer, além de modelos para fazer as peças.
Em sua defesa, a M. Officer afirma que sofreu uma injusta perseguição “ideológica e desassociada da realidade”. A M. Officer argumenta, entre outros pontos, que as próprias oficinas desenvolviam as roupas. Dessa forma, a M. Officer não teria qualquer “ingerência ou controle” sobre as atividades das empresas contratadas.
A juíza afirmou, em sua sentença, que o argumento da empresa “não é crível”: “A documentação demonstrou que a ré [M. Officer] definia em detalhes a produção das peças que seriam comercializadas.”
A procuradora Tatiana Leal Bivar Simonetti afirma que a postura da M. Officer foi distinta de outras marcas de roupa flagradas com trabalho análogo ao de escravo, que buscaram, ao menos, sanar os problemas emergenciais dos trabalhadores. “Desde o início, a M. Officer recusou a responsabilidade e nunca mostrou sensibilidade ao tema. Não teve nenhum diálogo e eles se recusaram a firmar qualquer acordo. Foi uma conduta bem peculiar,” explica.
Em nota enviada à Repórter Brasil, no dia 10 de novembro, a M5 afirma que ela e suas fornecedoras jamais foram condenadas pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. Segundo a empresa, “algumas notícias foram divulgadas pela imprensa, com erros de informação ou omissão de fatos relevantes.” A empresa diz ainda “dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo.”
A procuradora do trabalho Christiane Nogueira afirma que “a sentença reconhece expressamente o trabalho escravo na empresa.” Segundo ela, “a condenação por dumping social e danos morais coletivas é justamente pelo trabalho análogo ao de escravo, reconhecido na esfera trabalhista”.
Desde 2013, o Estado de São Paulo possui uma lei que pode banir do empresas que comercializem mercadorias produzidas com escravidão contemporânea em qualquer etapa da sua produção.
A regulamentação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013) prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. E, sem ele, é impossível vender no Estado. Além disso, seus proprietários ficam impedidos pelo mesmo período de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor em São Paulo.
A ação do caso da M. Officer foi a primeira em que o Ministério Público do Trabalho pediu a aplicação da lei. Em sua ação, os procuradores solicitam que a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo (Coetrae), ligada à Secretaria de Justiça e Cidadania, e a Secretaria da Fazenda sejam informadas do andamento do processo. De acordo com a regulamentação da lei, o processo que pode levar ao banimento da marca, em São Paulo, só se inicia após a decisão de segunda instância, ou seja, de um colegiado de juízes.
“Se essa decisão for mantida em segunda instância, será um divisor de águas na história das lutas contra o trabalho escravo no Brasil. Sobretudo em um momento em que nossa história tem se mostrado tão frágil nas garantias de direitos da coletividade frente a interesses individuais ou de alguns grupos,” afirma o deputado estadual Carlos Bezerra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo e autor da lei.
Fonte: Repórter Brasil
Os trabalhadores avulsos da capatazia no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, seguem de braços cruzados, sem nenhum sinal de que as empresas voltarão a negociar as reivindicações. Os funcionários, em greve desde o dia 1º de novembro, são contra a vinculação de trabalhadores por duas empresas do Porto, a ADM e a Louis Dreyfus.
Foto: Divulgação SintraportAssembleia dos trabalhadores avulsos do Porto de Santos
São 1.600 avulsos no corredor de exportação em greve. Segundo o Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários em Geral nas Administrações dos Portos e Terminais Privativos e Retroportos (Sintraport), os embarques de cargas a granel sólidas que chegam ao Porto em vagões estão parados.
O presidente do Sindicato, Claudiomiro Machado (Miro), informa que a empresa ADM quer fazer a vinculação (contratação pela CLT) de 170 funcionários, o que prejudicaria os trabalhadores avulsos que atuam em sistema de rodízio. "As empresas oferecem um salário muito inferior. São R$ 1.400,00 contra R$ 3.500,00, que é a média", disse à Agência Sindical.
A paralisação do embarque está causando filas na área do Porto. "São dois navios parados no Porto e vários vagões de trens que ainda não foram descarregados. Tudo por causa da intransigência das empresas", afirma Miro.
A intransigência foi demonstrada em audiência de instrução e conciliação, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), na tarde de quinta-feira (10/11). De acordo com o sindicato, durante a audiência, as empresas não deram nenhum sinal de aceitar negociar com os trabalhadores nem mesmo os ganhos dos vinculados. Em assembleia, os trabalhadores mantiveram a continuidade da paralisação.
Benefícios
A ADM alega que a vinculação possibilita o oferecimento de benefícios trabalhistas, como plano de carreira, Programa de Participação nos Resultados (PPR), previdência privada e incentivo educacional custeado em parte pela empresa. Porém, Claudiomiro rebate: "Todos esses benefícios os trabalhadores já têm pelo Ogmo (Órgão Gestor de Mão de obra). Essas empresas querem mesmo é rebaixar salários".
Fonte: Agência Sindical