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13/06/2012

Laudo pericial caracteriza insalubridade a ascensorista

Decisão da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) a pagar adicional de insalubridade a uma trabalhadora que, durante cerca de nove anos, exerceu a função de ascensorista nas dependências do hospital, sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

O laudo pericial do caso apurou que, em seu ambiente de trabalho, a ascensorista manteve contato direto e habitual com pacientes do hospital. Segundo o perito, no exercício de suas funções, a trabalhadora auxiliava na condução de macas, cadeira de rodas, muletas e objetos pertencentes aos pacientes do hospital.

Era comum observar que muitas pessoas entravam no elevador espirrando e tossindo. Além disso, várias vezes a ascensorista precisou auxiliar doentes que tiveram um mal súbito dentro da cabine do elevador. Com base nesses dados, o perito concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio.

Na sentença, foi pontuado que, nos termos do anexo 14, da NR -15, a insalubridade pode ser caracterizada nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagioso, em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana. A NR aplica-se somente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso destes, sem prévia esterilização.

Ainda na decisão do tribunal, foi avaliado que o trabalho realizado em local fechado, em contato com pessoas doentes, sem o uso de EPI, colocou em risco a saúde da ascensorista. Ficou claro que apenas um minuto dentro da cabine de um elevador já é tempo suficiente para que ocorra o contágio por vírus e bactérias.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP
* Com informações da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

 

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Comentários  
# HOSP.DAS CLÍNICAS CORTA INSALUBRIDADE DE ASCENSORISTAS.LUIZA HELENA 20-04-2017 16:24
TRABALHO NO HC HÁ MAIS DE VINTE ANOS SOU CONCURSADA PELA UFMG E INFELIZMENTE EU E MINHAS COLEGAS DE TRABALHO NOS DEPARAMOS COM O CORTE DA INSALUBRIDADE E AINDA TEMOS QUE PAGAR O RETROATIVO DO PERÍODO QUE A PERÍCIA CONSIDEROU O PAGAMENTO A NÓS INDEVIDO,POIS NÃO "LIDAMOS DIRETAMENTE COM OS PACIENTES".ABSU RDO CADA DIA QUE PASSA NOS TIRAM O QUE É DE DIREITO PARA SOBRAR PARA OS CORRUPTOS.PIOR QUE NÃO TEMOS NENHUM RESPALDO DE GESTORES POIS OS MESMO ESTÃO SENDO DUPLAMENTE BEM PAGOS PELA UFMG E A EBSERH. ESTAMOS NAS MÃOS DE DEUS.
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