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16/03/2012

FNE garante manutenção de salário mínimo da categoria

“É mais uma vitória conquistada com muita luta pela Federação Nacional dos Engenheiros [FNE]”. É assim que o presidente do SEESP, também à frente da FNE, Murilo Celso de Campos Pinheiro, se refere ao parecer do senador Paulo Paim (PT/RS) rejeitando o Projeto de Lei da Câmara nº 42/11, que extinguia o salário mínimo dos engenheiros e de outras categorias. O parecer definitivo foi feito após reunião entre o senador, o deputado Vicentinho (PT/SP) e o presidente do SEESP, no dia 29 de fevereiro último, em Brasília.

O projeto original, de autoria de Vicentinho, tinha como matéria principal enquadrar a profissão de tecnólogos na Lei nº 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária. No entanto, o projeto foi totalmente alterado por substitutivo do deputado João Pizzolatti (PP/SC), que propôs alterar outros artigos da lei para submeter a fixação do salário mínimo às negociações salariais diretas com os empregadores.

Como destaca o parecer do senador Paulo Paim, “a Federação Nacional de Engenheiros (FNE) afirma que o projeto original, ao ser alterado pelo substitutivo da Câmara dos Deputados, no que concerne à fixação do salário da categoria em negociação coletiva, e não mais em termos do salário mínimo nacional, restou desvirtuado”.

O parlamentar prossegue na sua justificativa de rejeição ao PLC nº 42/11, citando que a FNE acredita que o projeto, se aprovado conforme o substitutivo, “extinguiria o próprio salário mínimo profissional previsto na Lei nº 4.950-A, de 1966, prejudicando toda a categoria, incluídos os engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, bem como os assim chamados “engenheiros operacionais”, formados desde a década de 1960, e os tecnólogos nessas áreas, de habilitação mais recente”.

Paulo Paim destaca, ainda, que “ao se substituir valores objetivos pelo que pode resultar de convenção coletiva de trabalho - é forçoso concordar com a posição da FNE – fere-se a função essencial de um “piso salarial”, que é a fixação de um patamar mínimo nacional que garanta a valorização dessas funções de trabalho como tais.”

 

Rosângela Ribeiro
Imprensa – SEESP
 

 

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