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20/05/2015

Simulações de aposentadoria com adoção da regra 85/95

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória (MP) 664/2014, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e duas abstenções, possibilita a não incidência do fator previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.

Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.

Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.

Acompanhe, a seguir, simulações para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aplicação da fórmula 85/95 feitas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap):

 

HOMEM – 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Regra atual de aposentadoria

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014

Início da atividade laboral

(anos)

Idade

(anos)

Tempo de contribuição

(anos)

Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015 Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15 50 35 41,4% 9 anos 5 anos
16 51 35 39,4% 8 anos 4 anos e meio
17 52 35 37,1% 8 anos 4 anos
18 53 35 34,9% 7 anos 3 anos e meio
19 54 35 32,5% 6 anos 3 anos
20 55 35 30% 6 anos 2 anos e meio
21 56 35 27,3% 5 anos 2 anos
22 57 35 24,4% 5 anos 1 ano e meio
23 58 35 21,4% 4 anos 1 ano
24 59 35 18,5% 3 anos 6 meses
25 60 35 15% 3 anos 0

Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Tabela fator 1
MULHER – 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Regra atual de aposentadoria

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014

Início da atividade laboral

(anos)

Idade

(anos)

Tempo de contribuição

(anos)

Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015

Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral

(R$ 1.000)

Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15 45 30 57,9% 14 anos 5 anos
16 46 30 56,5% 13 anos 4 anos e meio
17 47 30 55,0% 13 anos 4 anos
18 48 30 53,6% 12 anos 3 anos e meio
19 49 30 51,9% 11 anos 3 anos
20 50 30 50,3% 11 anos 2 anos e meio
21 51 30 48,6% 10 anos 2 anos
22 52 30 46,6% 10 anos 1 ano e meio
23 53 30 44,7% 9 anos 1 ano
24 54 30 42,7% 8 anos 6 meses
25 55 30 40,5% 8 anos 0

Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

 

Fator Diap mulher

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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